Divulga a Tabela de Itens de Despesa vigente e o Manual de Classificação da Despesa da Cidade de São Paulo e dá outras providências.
Divulga a Tabela de Itens de Despesa vigente e dá outras providências. (Redação dada pela Portaria SF nº 397/2024)
PORTARIA 244/15 - SF de 11 de novembro de 2015
Divulga a Tabela de Itens de Despesa vigente e o Manual de Classificação da Despesa da Cidade de São Paulo e dá outras providências.
Divulga a Tabela de Itens de Despesa vigente e dá outras providências. (Redação dada pela Portaria SF nº 397/2024)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que, para que sejam consolidadas as Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, há a necessidade da uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e atualizações, que dispõe sobre as normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências;
CONSIDERANDO os Procedimentos Contábeis Orçamentários dispostos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, a serem utilizado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO as competências da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, estabelecidas no Decreto Municipal nº 54.498, de 23 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO que a uniformização dos procedimentos impõe, necessariamente, a utilização da mesma classificação orçamentária para as despesas públicas; e
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de desenvolver mecanismos que assegurem, de forma homogênea, a apropriação contábil de subelementos e itens de despesas da Administração Direta, Indireta e Empresas Estatais Dependentes com vistas a garantir a consolidação e maior transparência das contas públicas, exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar Tabela de Itens de Despesa e o Manual de Classificação da Despesa da Cidade de São Paulo, constantes dos Anexos I e II desta Portaria, para aplicação na execução orçamentária da Administração Direta, Indireta e Empresas Estatais Dependentes.
Art. 1º Divulgar Tabela de Itens de Despesa, constante do Anexo I desta Portaria, para aplicação na execução orçamentária da Administração Direta, Indireta e Empresas Estatais Dependentes.(Redação dada pela Portaria SF nº 108/2022)
Art. 2º A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:
I - categoria econômica;
II - grupo de natureza da despesa; e
III – elemento de despesa
§ 1º A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “modalidade de aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
§ 2º Entende-se por grupo de natureza da despesa a agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto.
§ 3º O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins.
§ 4º É facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária.
§ 5º As classificações da despesa por categoria econômica, por grupo de natureza, por modalidade de aplicação e por elemento de despesa, e respectivos conceitos e/ou especificações, constam dos "Procedimentos Contábeis Orçamentários - PARTE I” do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP e atualizações, reproduzido no Anexo II desta Portaria.
§ 5º As classificações da despesa por categoria econômica, por grupo de natureza, por modalidade de aplicação e por elemento de despesa, e respectivos conceitos e/ou especificações, constam dos "Procedimentos Contábeis Orçamentários - PARTE I” do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP e atualizações. (Redação dada pela Portaria SF nº 397/2024)
Art. 3º A solicitação de criação de novos subelementos e itens de despesa deverá ser formalizada ao Departamento de Contadoria - DECON com justificativa técnica pormenorizada, devendo as unidades orçamentárias solicitantes:
Art. 3º A solicitação de ativação e criação de novos subelementos e itens de despesa deverá ser formalizada e encaminhada ao Departamento de Contadoria - DECON com justificativa técnica pormenorizada, devendo as unidades orçamentárias solicitantes:(Redação dada pela Portaria SF nº 108/2022)
I - encaminhar processo administrativo a SF/DECON-G;
I - autuar processo administrativo via Sistema Eletrônico de Informação – SEI, sob o título “3.0.02.01 - CRIAÇÃO/ATIVAÇÃO DE SUBELEMENTO E ITEM DE DESPESA”, e encaminhar à SF/DECON-G;(Redação dada pela Portaria SF 187/2017)
II – indicar o elemento da despesa, e caso a necessidade de criação seja apenas do item de despesa, indicar também o subelemento com base na Tabela de Itens de Despesa e Manual de Classificação da Despesa da Cidade de São Paulo;
II – Indicar o elemento da despesa, e caso a necessidade de criação seja apenas do item de despesa, indicar também o subelemento com base na Tabela de Itens de Despesa. (Redação dada pela Portaria SF nº 397/2024)
III – detalhar o objeto da despesa, informando, ainda:
a) se o credor da despesa é pessoa física ou jurídica;
b) se a despesa se refere a Despesas de Exercícios Anteriores – DEA, a data de realização da despesa, bem como as circunstâncias em que ela ocorreu; e
c) se a despesa se refere a restituições ou indenizações, a data de realização da despesa, bem como as circunstâncias em que ela ocorreu.
IV - anexar cópia do Termo de Convênio, Termo de Compromisso, Contrato de Repasse ou Documentos Congêneres, ou as referidas minutas, se houver;
V – anexar cópia do Plano de Trabalho, do Plano de Ação e qualquer outro documento acessório, quando aplicável; e
VI – anexar legislação pertinente que instituiu a despesa, quando houver.
Parágrafo Único. Em se tratando de despesas em língua estrangeira, a documentação solicitada deverá estar traduzida por tradutor juramentado.
Art. 4º Caberá a Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária – DISEO, do Departamento de Contadoria - DECON, a criação de novo subelemento e item de despesa no Sistema de Execução Orçamentaria-SOF.
Art. 4º Caberá à Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária - DISEO, do Departamento de Contadoria - DECON, a criação ou ativação de subelemento e item de despesa no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.(Redação dada pela Portaria SF nº 108/2022)
Art. 5º A divulgação dos subelementos e itens criados far-se-á por Portaria do Departamento de Contadoria – DECON, disponibilizado por meio de Comunicado no Sistema de Execução Orçamentária - SOF e no Portal da Transparência no site da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 5º A divulgação dos subelementos e itens criados far-se-á por meio de Comunicado disponibilizado no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF e no site da Secretaria Municipal da Fazenda.(Redação dada pela Portaria SF nº 108/2022)
Art. 6º Quando da criação de elemento de despesa, na eventual necessidade, a unidade interessada deve formular consulta a Coordenadoria Geral do Orçamento - CGO/SF.
Art. 6º Quando da criação de conta ou elemento de despesa, a unidade interessada deve formular consulta a Coordenadoria Geral do Orçamento - CGO/SF.(Redação dada pela Portaria SF nº 108/2022)
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 146/06-SF.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo