Alteração em redação de inciso I do artigo 3º da Portaria SF nº 244, de 11 de novembro de 2015 para autuação processo administrativo via Sistema Eletrônico de Informação – SEI.
Portaria SF nº 187, de 20 de julho de 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O Inciso I do artigo 3º da Portaria SF nº 244, de 11 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º ...............................................
I - autuar processo administrativo via Sistema Eletrônico de Informação – SEI, sob o título “3.0.02.01 - CRIAÇÃO/ATIVAÇÃO DE SUBELEMENTO E ITEM DE DESPESA”, e encaminhar à SF/DECON-G;
..............................................”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo