Implanta as diretrizes para a retomada das atividades físicas, esportivas e de lazer de forma orientada nos equipamentos de Administração Direta da SEME, denominadas “Diretrizes-SEME”.
PORTARIA Nº 051/SEME/2020
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei,
CONSIDERANDO a pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e as recomendações dos órgãos reguladores do profissional de Educação Física (CREF/SP),
CONSIDERANDO a regressão parcial dos casos de COVID-19 no estado de São Paulo, anunciados pelo Governo do Estado de São Paulo,
CONSIDERANDO as recomendações provenientes dos órgãos reguladores da Saúde e da questão sanitária atual,
CONSIDERANDO as diretrizes dos órgãos públicos responsáveis pelo controle e regulamentação das atividades físicas,
CONSIDERANDO as diretrizes do Plano São Paulo, Decreto nº 64.994, de 28/05/2020 do Governo do Estado de São Paulo,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 59.283, de 16 de março de 2020, que “declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus”, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 19 de março de 2020,
CONSIDERANDO a Portaria nº 030/SEME-G/2020 e a Portaria nº 037/SEME-G/2020, que regulamentam o funcionamento dos Centros Esportivos de Administração Direta pertencentes a cidade de São Paulo,
CONSIDERANDO o Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020, que estabelece, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, normas para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na Cidade de São Paulo, dispondo sobre o procedimento, condições e diretrizes para a gradual retomada de atividades, em conformidade com o Governo do Estado,
CONSIDERANDO o protocolo contido na Portaria Prefeito nº 724 de 2020,
CONSIDERANDO o protocolo contido na Portaria Prefeito nº 747, de 2020,
RESOLVE:
Implantar as diretrizes para a retomada das atividades físicas, esportivas e de lazer de forma orientada nos equipamentos de Administração Direta da SEME, denominadas “Diretrizes-SEME”.
As Diretrizes-SEME tem como objetivos:
- Orientar a elaboração dos protocolos individualizados de retomada (PIR) que serão implantados nos Centros Esportivos de Administração Direta da SEME (CE), quando da retomada de suas atividades;
- Garantir o retorno das aulas regulares nos CE ministradas pelos Analistas de Informação Cultura e Desporto-Educação Física (Analistas), voluntários e instrutores das oficinas, de forma segura e gradativa.
O retorno dos alunos às atividades físicas, esportivas e de lazer de forma orientada, seguirá na íntegra as Diretrizes-SEME constantes nesse documento em consonância com as especificidades dos CE e com a participação da comunidade circunscrita ao equipamento.
As Diretrizes-SEME, foram elaboradas pelo GT Grupo de Trabalho Retomada (GT-Retomada), instituído pela Portaria nº41/SEME-G/2020, baseadas nos documentos publicados pelo CREF/SP: “Procedimentos de Reabertura de Academias” e “Recomendações da Educação Física frente a Pandemia por COVID-19”, pelo Governo do estado de São Paulo: “Plano São Paulo”, pela Prefeitura do Município de São Paulo: “Mapeamento Internacional de Ações para o Enfrentamento à COVID-19 (08/09/2020)”, pela OMS: “Considerations for quarentine of individuals in the context of containment for Coronavírus disease (COVID-19)”, e pelo American College of Sports Medicine: “Staying Active During the Coronavirus Pandemic”.
A fim de orientar, capacitar e facilitar o entendimento de todas as etapas da retomada das aulas nos CE será disponibilizada oportunamente, de forma virtual, uma sequência de vídeos produzidos pelo GT-Retomada.
DIRETRIZES-SEME
QUANTO ÀS FUNÇÕES DOS SERVIDORES DOS CE:
A elaboração do PIR deverá contar com a participação de todos os servidores, Gestores/DGPE, Coordenadores de Equipamento, Analistas, servidores administrativos e demais interessados.
Caberá aos Gestores, além de participar da construção do PIR nos CE sob sua responsabilidade, acompanhar e monitorar a implementação de cada etapa do processo.
O Coordenador de Equipamento será o responsável pela operacionalização e monitoramento de todos os processos que subsidiarão a implantação do PIR como: controle de entrada e saída de alunos, processos de desinfecção dos espaços e aparelhos utilizados nas aulas, adequação da sinalização, comunicação interna e com os usuários do CE.
Tendo em vista o Analista ser um profissional da Saúde, cabe a ele a responsabilidade técnica pela elaboração do conteúdo do PIR do CE em que atua, assim como, pela sua divulgação aos munícipes.
Os servidores administrativos participarão ativamente na implantação e implementação dos processos do PIR.
QUANTO À CONSTRUÇÃO DO PIR DO CE:
Deverá ser elaborado por cada CE com a participação do Gestor, Coordenador de Equipamento, Analistas e demais servidores envolvidos no processo.
Os PIR deverão ser encaminhados ao GT-Retomada, na SEME, para as considerações e adequações necessárias à sua implantação. Cabe ao Coordenador de Equipamento e ao Analista Responsável Técnico pelo PIR providenciar o agendamento necessário.
Na elaboração do PIR deverão ser observados os seguintes aspectos: limpeza geral, uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIS), medidas operacionais preventivas, uso das piscinas, comunicação e grade das aulas, descritos abaixo: (a reabertura das atividades aquáticas monitoradas geram conflitos com usuários recreativos, uma vez que tal não tem previsão de retorno).
RELATIVO À LIMPEZA GERAL DO CE:
Disponibilizar recipientes de álcool em gel (70%) para uso dos funcionários e usuários em todas as salas de atividades, bem como na entrada de acesso ao CE.
Durante o horário de funcionamento, fechar cada sala de 2 a 3 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos para limpeza e desinfecção dos ambientes.
No caso das salas de musculação, disponibilizar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas com aparelhos e pesos livres, para que os alunos possam higienizar os equipamentos.
2) RELATIVO AO USO OBRIGATÓRIO DE EPIS:
O uso de máscaras é obrigatório para todos os alunos, Analistas, Voluntários e Oficineiros durante a permanência e a prática de atividades no CE, sendo proibida sua retirada em qualquer circunstância.
3) RELATIVO ÀS MEDIDAS OPERACIONAIS PREVENTIVAS:
a) Medir a temperatura de todos os participantes das aulas com termômetro (infravermelho ou eletrônico), caso esteja acima de 37.5°C, seguir as orientações do Ministério da Saúde.
b) Oferecer dispositivo para limpeza dos calçados na entrada dos locais de atividades físicas, esportivas e de lazer.
c) Limitar a quantidade de alunos por sala. Considera-se adequado a ocupação simultânea de um aluno a cada 6,25m², nas salas de musculação, piscinas e vestiários.
d) Delimitar com fita no solo o espaço para cada aluno, que deve ficar a 1,5m de distância um do outro, nas aulas coletivas.
e) Utilizar apenas 50% dos aparelhos e materiais disponíveis para as aulas, bem como dos equipamentos de musculação.
f) Para as aulas de ginásticas em geral, os materiais e equipamentos deverão ser utilizados individualmente e higienizados antes e após o seu uso. Recomenda-se que cada aluno traga sua própria toalha ou similar para cobrir os colchonetes.
g) Limitar o uso dos bebedouros, autorizando apenas a saída de água para garrafas de uso individual.
h) Renovar o ar ambiente com ventilação cruzada, com a abertura de portas e janelas dos espaços de atividades.
i) Os espaços para a realização das aulas deverão respeitar a ordem de prioridade já estabelecida nos Parâmetros para Gerenciamento dos CE. O retorno dos Voluntários e Oficineiros deverão se adequar aos espaços disponíveis e seguros e com adequação de horários, se necessário, para se evitar aglomerações.
Observação: as aulas deverão ser ministradas prioritariamente nos espaços abertos ao ar livre, galpões, quadras descobertas nos CE que dispuserem dos mesmos.
4) RELATIVO À UTILIZAÇÃO DAS PISCINAS:
Ressalta-se que não há previsão de data para a reabertura das piscinas. Contudo, esse item entrará em vigor a partir da determinação oficial da SEME, que no momento oportuno baseado nas recomendações oficiais, autorizará seu funcionamento.
a) Uso obrigatório de máscaras para quem estiver fora da água.
b) Uso indicado da máscara do tipo “face shield”, além da máscara individual, pelos servidores e prestadores de serviços que atuam na área da piscina: monitores aquáticos, tratadores de água e Analistas, limpando-as a cada 2 (duas) horas.
c) Uso obrigatório de chinelos por todos. Oferecer dispositivo para limpeza dos chinelos na entrada das piscinas, caso as mesmas não tenham lava pés.
d) Após o término de cada aula, deverão ser higienizadas as escadas e bordas (quem será responsável pela higienização).
e) Garantir a qualidade da água nas piscinas, seguindo os protocolos existentes.
f) Evitar o uso de materiais nas aulas, como pranchas, palmares, nadadeiras, dentre outros.
g) Os vestiários deverão ter demarcação para a utilização de bancos e pias, mantendo distanciamento de 1,5m entre eles. É imprescindível a limpeza e a higienização dos mesmos nos intervalos das aulas.
h) As aulas deverão obedecer ao distanciamento mínimo de 1,5m entre os alunos, separando os espaços por raias, preferencialmente.
i) Nas aulas de hidroginástica deverá ser respeitado o distanciamento social de 4m2.
j) As atividades aquáticas estarão restritas a um aluno por raia ou percurso, podendo ser aumentado o número de alunos conforme o avanço para as fases seguintes.
l) Os vestiários estarão disponíveis apenas para a utilização dos sanitários, sendo vedado o uso dos chuveiros. Sendo assim, os alunos deverão ser orientados pelos Analistas para que compareçam às aulas com traje de banho por baixo da roupa.
Quanto as atividades aquáticas ministradas pelos Analistas, recomenda-se a substituição das mesmas por outras modalidades, enquanto não houver determinação oficial da SEME para reabertura das piscinas.
5) RELATIVO À COMUNICAÇÃO:
a) Todos os alunos deverão ser informados a respeito das orientações contidas no PIR preferencialmente pelo Analista responsável pela sua turma.
b) Os Oficineiros, Voluntários e demais colaboradores deverão receber orientações detalhadas sobre o PIR.
c) Os alunos deverão ser constantemente relembrados acerca do PIR, durante as aulas, principalmente no quesito higienização.
d) Os servidores deverão ser capacitados para orientar os alunos sobre o PIR.
e) Recomenda-se aos Analistas que mantenham suas listas de presenças com o nome completo dos alunos por turmas, horários e contatos atualizados e disponíveis para o Coordenador de Equipamento.
6) RELATIVO ÀS TRÊS ETAPAS DE RETOMADA DAS AULAS:
a) O retorno se dará com até 35% na etapa 1, 50% na etapa 2 e 100% na etapa 3, da capacidade física de cada CE.
b) A transição das etapas ocorrerá de acordo com a avaliação dos indicadores a serem informados pelo GT-Retomada, durante a elaboração dos PIR, fundamentadas nas atualizações do Centro de Contingência do Estado de São Paulo.
I - Etapa 01:
a) Receber presencialmente até 35% dos alunos por aula. As turmas que têm aulas 3 (três) vezes por semana, deverão atender o aluno apenas uma vez por semana, ou seja, um terço em cada dia da semana de aula. As turmas que têm 2 (duas) vezes por semana, atender o aluno a cada 9 (nove) dias, ou seja, dividir a turma em 3 grupos e receber cada grupo alternadamente.
b) Os alunos do grupo de risco não retornarão nessa fase (consultar o item Boas Práticas), mas deverão ser estimulados a praticar atividade física de forma espontânea em casa ou ao ar livre, em espaços seguros.
c) O acolhimento dos alunos deverá iniciar com a explicação detalhada do PIR e o reforço das recomendações de higiene, para evitar a disseminação da Covid-19 e a descontinuidade das aulas por contaminação.
d) As atividades virtuais, por meio de vídeos, mensagens, vídeo-chamadas nas redes sociais, deverão ser mantidas sempre que possível.
e) Manter o controle de frequência dos alunos, contudo, a solicitação de dispensa das aulas, deverá ser permitida, sem penalização de desligamento da modalidade.
f) Recomenda-se não receber alunos novos, mas dar prioridade aos já matriculados.
g) Manter a duração das aulas em no máximo 30 minutos.
h) Deverão ser evitadas aglomerações na entrada e saída das aulas.
II- Etapa 02:
a) Receber presencialmente até 50% dos alunos por aula. As turmas deverão ser divididas em 2 (dois) grupos, ou seja, metade do número de alunos em cada grupo, que deverão ser atendidos alternadamente durante a semana.
b) Os alunos do grupo de risco poderão, caso sintam-se seguros, retornar nesta etapa de forma gradual. O Analista deverá prever recursos específicos para atendimento desse grupo, somente com atividades externas. O estímulo à prática de atividade física de forma espontânea em casa ou ao ar livre, em espaços seguros deverá ser mantido tanto para os que retornaram como para aqueles que ainda permanecem em casa.
c) O acolhimento dos alunos deverá iniciar com a explicação detalhada do PIR e o reforço das recomendações de higiene, para evitar a disseminação da Covid-19 e a descontinuidade das aulas por contaminação.
d) As atividades virtuais, por meio de vídeos, mensagens, vídeo-chamadas nas redes sociais, deverão ser mantidas sempre que possível.
e) Manter o controle de frequência dos alunos, contudo a solicitação de dispensa das aulas, deverá ser permitida, sem penalização de desligamento da modalidade.
f) Recomenda-se não receber alunos novos, mas dar prioridade aos já matriculados.
g) Manter a duração das aulas em no máximo 40 minutos.
h) Prever juntamente com o GT-Retomada o retorno de professores voluntários e/ou oficinas.
i) Deverão ser evitadas aglomerações na entrada e saída dos alunos.
III- Etapa 03:
a) Atender 100% dos alunos nas respectivas turmas.
b) Os alunos do grupo de risco poderão, caso sintam-se seguros, retornar nesta etapa de forma gradual. O Analista deverá prever recursos específicos para atendimento desse grupo, somente com atividades externas. O estímulo à prática de atividade física de forma espontânea em casa ou ao ar livre, em espaços seguros deverá ser mantido tanto para os que retornaram como para aqueles que ainda permanecem em casa.
c) Manter a duração das aulas em no máximo 40 minutos, aumentando progressivamente até atingir o horário regular.
d) O acolhimento dos alunos deverá iniciar com a explicação detalhada do PIR e o reforço das recomendações de higiene, para evitar a disseminação da Covid-19 e a descontinuidade das aulas por contaminação.
e) Manter o controle de frequência dos alunos, contudo a solicitação de dispensa das aulas, deverá ser permitida, sem penalização de desligamento da modalidade.
f) Caso haja vaga na turma, acolher alunos novos gradativamente.
g) Retorno das turmas regulares de professores voluntários e das oficinas.
h) Deverão ser evitadas aglomerações na entrada e saída dos alunos.
QUANTO ÀS BOAS PRÁTICAS DE CONTROLE NAS INSTALAÇÕES ESPORTIVAS DO CE:
Os Analistas deverão realizar a triagem dos alunos, quanto à presença ou não de sintomas, constantes na Portaria do Prefeito nº 724 de 2020, a comunicação e procedimentos locais para o retorno seguro às aulas.
Para as aulas de modalidades esportivas, o Analista deverá elaborar estratégias que evitem o contato físico entre os participantes, restringir o uso de materiais durante a aula e seu compartilhamento. Deverá, ainda, estabelecer as normas para higienização de bolas e outros aparelhos. As modalidades que pressupõem contato físico, deverão se adequar a treinos de exercícios de forma individual apenas.
É considerado grupo de risco indivíduos com 60 anos ou mais e/ou pessoas com condições crônicas (diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença pulmonar crônica, dentre outras). O retorno não é indicado, com base na Portaria do Prefeito nº 724, de 10 de julho de 2020, que expressa a proibição do grupo de risco de frequentarem os estabelecimentos desportivos. No mais, o documento: “Protocolo para retomada das atividades esportivas no estado de São Paulo” recomenda que os pertencentes aos grupos de risco não participem das primeiras semanas de treinamento e competições. Com a grande importância que a atividade física pressupõe ao bem-estar, físico, psíquico e emocional, o Analista deverá orientar na realização de atividades em local aberto seguro ou em casa, por meio de recursos virtuais sempre que possível. A possibilidade de retorno, gradual e opcional poderá ser autorizado pelo GT-Retomada a partir da etapa 2 das Diretrizes-SEME, tendo em vista os indicadores e documentos à época disponibilizados.
QUANTO AO PLANO DE ATUAÇÃO EM CASO DE CONTAMINAÇÃO PELA COVID-19:
Os procedimentos em caso de infecção pelo SarsCov-2 seguirão as diretrizes propostas pelos órgãos reguladores da Saúde, do Ministério da Saúde em consonância com o protocolo contido na Portaria Prefeito nº 747, de 2020.
Em caso de contaminação comprovada do Analista:
a) Informar imediatamente o Coordenador de Equipamento e providenciar o isolamento.
b) O Coordenador de Equipamento irá informar a todos os alunos do Analista sobre seu estado clínico e da suspensão das aulas pelo período indicado pelo médico. É importante orientar os alunos que tiveram contato com o Analista contaminado que fiquem atentos, caso apresentem algum sintoma deverão procurar o pronto atendimento e ficarem em casa pelo período recomendado pelo médico.
c) O Coordenador de Equipamento deverá prontamente informar e formalizar, sobre o caso de contaminação no CE, ao GT-Retomada que se incumbirá das providências cabíveis e da reavaliação do PIR se necessário.
Em caso de contaminação do aluno:
a) O aluno deverá informar ao Analista sobre sua condição clínica;
b) O Analista deverá orientar o aluno que permaneça em casa e tranquilizá-lo a respeito da manutenção de sua vaga.
c) As aulas não serão suspensas. No entanto, o Analista deverá transmitir a informação imediatamente aos demais alunos antes da próxima aula presencial. É importante orientar os alunos que tiveram contato com o colega de turma contaminado que fiquem atentos, caso apresentem algum sintoma deverão procurar o pronto atendimento e que fiquem em casa pelo período recomendado pelo médico.
d) O Analista deverá comunicar o Coordenador de Equipamentos, que comunicará prontamente e formalmente ao GT-Retomada sobre o caso de contaminação do aluno.
e) O GT-Retomada se incumbirá das providências cabíveis e da reavaliação do PIR se necessário.
Em caso de contaminação comprovada do Coordenador de Equipamento e demais servidores:
a) O Coordenador de Equipamentos deverá informar a todos os funcionários do CE e adotar os procedimentos indicados pelo médico. É importante orientar os funcionários que tiveram contato com o Coordenador contaminado que fiquem atentos, caso apresentem algum sintoma deverão procurar o pronto atendimento e ficarem em casa pelo período recomendado pelo médico.
b) O Servidor Administrativo deverá comunicar prontamente e formalmente ao GT- Retomada sobre o afastamento do Coordenador.
c) O GT-Retomada se incumbirá das providências cabíveis e da reavaliação do PIR se necessário.
c) Em caso de contaminação comprovada do Servidor, o Coordenador de Equipamentos deverá informar a todos os funcionários do CE e adotar os procedimentos indicados pelo médico. É importante orientar os funcionários que tiveram contato com o servidor contaminado que fiquem atentos, caso apresentem algum sintoma deverão procurar o pronto atendimento e ficarem em casa pelo período recomendado pelo médico.
d) O Coordenador de Equipamentos deverá comunicar prontamente e formalmente ao GT- Retomada sobre o afastamento do servidor.
d) O GT-Retomada se incumbirá das providências cabíveis e da reavaliação do PIR se necessário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo