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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 41 de 14 de Outubro de 2020

Constitui o GT- Retomada com a finalidade de implantar as diretrizes para o retorno das atividades esportivas e de lazer presenciais nas Unidades de Administração Direta geridas pela SEME.

PORTARIA Nº 041/SEME/2020

Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de protocolos sanitários para a contenção da disseminação da pandemia;

CONSIDERANDO a possibilidade de retomada gradual e cuidadosa das atividades prevista na nova fase estabelecida pelas autoridades sanitárias estaduais;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual 64.994, de 28 de maio de 2020, que institui o Plano São Paulo, que prevê implementações e medidas estratégicas no combate à pandemia;

CONSIDERANDO a Portaria nº 034/SEME-G/2020, que dispõe sobre as atividades esportivas e de lazer de administração direta e indireta pertencentes a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME);

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o GT- Retomada com a finalidade de implantar as diretrizes para o retorno das atividades esportivas e de lazer presenciais nas Unidades de Administração Direta geridas pela SEME.

Art. 2º Designar os servidores abaixo para constituírem o GT- Retomada:

RF: 525.171.1 - Dineia Mendes de Araujo Cardoso

RF: 526.943.1- Márcia Regina Martinez Tedeschi

RF: 585.862.3 - Claudia Stefanini

RF: 631.732.4 - Elvira Rito Rodrigues

RF: 638.987.2 - Mauro Ferreira

RF: 742.524.4 - Fernanda de Oliveira Kesper

RF: 770.554.9 - Fabio Rodrigo Brandão

RF: 775.449.3 - Andréa Katia Zoccarato Rodriguez

Art. 3º São atribuições do GT- Retomada:

I – Promover a capacitação dos servidores lotados nos Equipamentos Esportivos de Administração Direta da SEME, sobre as atualizações da pandemia da COVID-19;

II – Implantar o protocolo de retomada das atividades esportivas e de lazer nos Equipamentos Esportivos de Administração Direta da SEME;

III – Supervisionar os protocolos de retomada das atividades esportivas e de lazer nos Equipamentos Esportivos de Administração Direta da SEME;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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