Designa composição da Comissão de Acompanhamento e Orientação, incumbida de acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos fomentados pelo Fundo Municipal de Esporte e Lazer.
Portaria Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME nº 476/2025
Designa composição da Comissão de Acompanhamento e Orientação, incumbida de acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos fomentados pelo Fundo Municipal de Esporte e Lazer.
PORTARIA Nº 476/SEME/2025.
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no Decreto nº 50.248, de 25 de novembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 13.790, de 13 de fevereiro de 2004, que institui, na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, o Fundo Municipal de Esportes e Lazer.
Considerando que a composição da Comissão de Acompanhamento e Orientação de que trata o referido Decreto deverá ser formalizada mediante portaria do titular dessa Pasta, conforme prevê o seu artigo 13;
RESOLVE:
1. Designar para compor a Comissão de Acompanhamento e Orientação, incumbida de acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos fomentados pelo Fundo Municipal de Esportes e Lazer, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 50.248/02:
Presidente: Rogério Lins Wanderley - RF: 947.090-5
Vice-Presidente: Franz Felipe da Luz - RF: 930.631-5
1.1. Dos representantes da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte da Câmara Municipal de São Paulo
Titular: Vereadora Sonaira Fernandes de Santana Souza
Suplente: Vereadora Cristina Pereira Monteiro
1.2. Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Titular: Weber Matias dos Santos - RF: 885.145-0
Titular: Fernanda de Oliveira Kesper - RF: 742.524-4
Suplente: Ricardo Pires Calciolari - RF: 895.878-5
Suplente: Augusto Rapp de Eston Pinto Coelho - RF: 897.870-1
1.3. Da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Uelinton de Seixas - RF: 675.419-8
Suplente: Valéria Gil de Souza - RF: 791.248-0
1.4. Da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, em substituição da Secretaria da Fazenda, conforme a alteração promovida pela Lei nº 18.231/2025:
Titular: Rodrigo Fernando Garcia - RF: 940.751-1
Suplente: Lyzandra Machado Martins - RF: 858.303-0
1.5. Da Secretaria Municipal de Cultura
Titular: Marcelo Marques de Almeida - RF: 931.178-5
Suplente: Pedro Paro de Souza Campos - RF: 923.927-8-9
1.6. Do Sindicato dos Clubes do Estado de São Paulo
Titular: Luiz Eduardo do Amaral Cardia – RG: 279.055.603
Suplente: André Corsi Rodrigues – RG: 27.178.342-4
1.7. Do Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo
Titular: Anaile Ziccarelli – RG: 24.477.399-3
Suplente: Guilherme Tavares Martorelli – RG. 28.568.587-9
1.8. Da União das Federações Esportivas do Estado de São Paulo
Titular: Frederico Paukoski Wilche – RG: 6.977.935-1
Titular: Joel Lucas Vieira de Oliveira – RG: 36.925.615-3
Suplente: Jorge Ayoub – RG: 12.232.363-5
Suplente: Silvana Natto – RG: 20.197.716-3
1.9. Das Entidades Esportivas Autônomas – Clubes da Comunidade
Titular: Alex Sandro Albino de Macedo - RG. 44.752.293-0 - CDC Jardim Herplin
Titular: Josué Gomes Bragança Júnior - RG. 28.365.130-1 - CDC Patriarca
Titular: Rodrigo Lovaglio Bezerra - RG. 41.391.789-7 - CDC Jardim Mancá
Suplente: Carlos Eduardo Prado - RG. 14.869.803-7 - CDC Maria Felizarda
Suplente: Rubens Correa de Oliveira - RG. 5.159.391 - CDC Waldemar Moreno
Suplente: Deusdedith Gonçalves De Aguiar, RG 15.128.419-2 - CDC Democrata
1.10. Da Associação dos Cronistas Esportivos de São Paulo
Titular: Nelson Nunes – RG: 7.525.803-1
Suplente: Wagner de Oliveira Prado – RG: 10.103.732-6
1.11. Das Agremiações de Futebol de Várzea da Cidade de São Paulo
Titular: Josias Viana dos Santos - RG. 972.885-5 - Grêmio Esportivo Campo Gande
Titular: Mauro Domingos da Silva - RG. 8.116.200-5 - Esporte Clube Ajax Vila Rica
Titular: Wanderley Gonçalves - RG. 22.938.373-3 - Associação Unidos do Vila Chuca Futebol Clube
Suplente: Luíz Henrique Palácio Macedo - RG. 21.759.473-6 - Campo Grande Futebol Clube
Suplente: Vinicius Moreno Julio - RG. 27.395.710- 7 - Ass. Amigos de Futebol de Várzea da Comunidade da Zona Norte e Zona Leste
Suplente: Kleber Diogo Silva Dourado - RG. 32.633.039-2 - Ass. Amigos de Futebol de Várzea da Comunidade da Zona Norte e Zona Leste
2. Nos termos do artigo 13, parágrafo único, do Decreto nº 50.248/08, o mandato dos membros da Comissão, será de 2 (dois) anos, admitindo-se uma recondução.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria nº 35/SEME/2018.
4. Publique-se.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo