Institui Comissão de Análise Estratégica de Projetos e dá outras providências.
PORTARIA SEME/44/2019
Institui Comissão de Análise Estratégica de Projetos e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil, que em seu art. 37 institui os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, inerentes à Administração Pública;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Esportes e Lazer (2018-2025), instituído pelo Decreto nº 58.277/18, quanto ao eixo temático nº 05, referente à governança, transparência e promoção do amplo controle social, bem como ao objetivo estratégico nº 03, referente à promoção de melhoria para ações de transparência ativa;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão de Análise Estratégica de Projetos – CAEP, em substituição ao Comitê de Assuntos Estratégicos revogado pela Portaria SEME nº 002/2018, tendo como competências:
I – Definir critérios e requisitos de admissibilidade das propostas de Parceria recebidas pela Secretaria de Esportes e Lazer – SEME, observados critérios de pertinência, conveniência, oportunidade, capacidade orçamentária e prazos de exequibilidade;
II – Analisar previamente as propostas para execução de projetos pela Pasta, de acordo com a adequação aos princípios da Administração Pública e requisitos de admissibilidade definidos;
Parágrafo Único - O parecer da CAEP constitui análise prévia para admissibilidade, não substituindo a conseguinte tramitação dos processos e análise pela área técnica competente.
Art. 2º – Após a análise da proposta apresentada, CAEP emitirá Parecer:
I – Favorável;
II – Favorável com ressalvas;
III – Contrário;
§1º - Os pareceres serão definidos por votação, em maioria simples;
§2º - Os pareceres emitidos por CAEP serão encaminhados ao Secretário da Pasta, a quem cabe a deliberação sobre a admissibilidade das propostas.
Art. 3º – Os projetos previamente admitidos serão enviados ao Departamento de Gestão de Parcerias - DGPAR, que informará as entidades responsáveis, em até 05 (cinco) dias úteis, sobre os trâmites a serem seguidos para a execução da parceria.
Art. 4º – Constituirão a Comissão de Análise Estratégica de Projetos - CAEP:
I – Presidência;
II – Secretaria executiva;
III – Corpo técnico.
Art. 5º – A presidência será exercida pelo (a) Secretário (a) Adjunto (a), com as seguintes atribuições:
I – Convocar as reuniões;
II – Definir a pauta.
Art. 6º – A secretaria executiva será exercida por servidor (a) indicado (a) pelo Diretor de Departamento de Gestão de Parcerias – DGPAR, com as seguintes atribuições:
I – Comunicar aos integrantes das datas, dos horários, do local e da pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias.
II – Assistir o Presidente da CAEP durante as reuniões, especialmente na elaboração das pautas;
III – Redigir os documentos e os pareceres elaborados pela CAEP;
IV – Elaborar as atas das reuniões realizadas;
V – Instruir e dar encaminhamento aos processos, de acordo com o fluxo preestabelecido.
Art. 7º – O corpo técnico será integrado por sete membros, com direito a voto, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, indicados pelos responsáveis das seguintes áreas:
I – Assessoria Técnica do Gabinete;
II – Departamento de Gestão de Parcerias – DGPAR;
III – Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer – DGPE;
IV – Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos – DGEE;
V – Departamento de Gestão de Esportes de Alto rendimento – DGEA;
VI – Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF;
VII – Assessoria Jurídica – AJ.
Art. 8º – A designação dos integrantes da presente Comissão será feita sem prejuízo das atribuições normais de cada servidor.
Art. 9º – As reuniões acontecerão, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, por convocação da presidência da Comissão e do (a) Secretário (a) da Pasta.
Art. 10 – A presidência poderá convidar, para as reuniões, representantes das demais áreas da SEME e pessoas de notório conhecimento nos assuntos da pauta, sem direito a voto.
Art. 11 – A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive a Portaria SEME nº 002/2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo