Revoga o Comitê de Análise Estratégica – CAE, instituído pela Portaria nº 25/SEME-G/2017 e Alterar a Portaria nº 27/SEME/2017
PORTARIA nº 002/SEME G/2018
A Secretária Municipal de Esportes e Lazer Substituta, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,
Considerando a necessidade de otimizar a análise por parte da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer das propostas de projetos de parceria recebidos para análise,
Considerando a necessidade de se estipular um fluxo de entrada e trâmite sequencial das propostas de projetos de parceria, de modo a garantir uniformidade no tratamento dos pedidos e assegurar a análise dos mesmos em um tempo razoável,
R E S O L V E:
1. Revogar o Comitê de Análise Estratégica – CAE, instituído pela Portaria nº 25/SEME-G/2017.
2. Alterar a Portaria nº 27/SEME/2017 para excluir o item 10 e alterar a letra “C” do item 9.5., que passará a ter a seguinte redação: “C) demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto.”
3. As propostas de parcerias recebidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, ressalvadas as parcerias regidas pelo MROSC e aquelas provenientes de emenda parlamentar, seguirão o presente fluxo:
3.1. O proponente deverá protocolar no Gabinete de SEME ou encaminhar para o e-mail atgabinete@prefeitura.sp.gov.br a proposta simplificada de parceria, mediante o preenchimento do formulário constante no Anexo I, acompanhada dos documentos de identificação (se pessoa jurídica: cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso, e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; se pessoa física: cópia do documento de identidade, cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e cópia de comprovante de residência), a fim de que o Gabinete, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, analise e delibere sobre o interesse no prosseguimento de tal proposta.
3.2. Em havendo interesse no prosseguimento, o Gabinete deverá instaurar um processo SEI e encaminhá-lo ao setor responsável pela análise da viabilidade técnica da proposta simplificada, ao qual caberá se manifestar no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e, após:
a) encaminhar o processo a outro setor técnico, caso o projeto demande a análise de mais de um setor, o qual terá o mesmo prazo para manifestação;
b) restituir o processo ao Gabinete, caso se faça necessária notificação do proponente para retificação do projeto ou para maiores esclarecimentos ou, ainda, para comunicação acerca da inviabilidade técnica do projeto, quando for o caso;
c) encaminhar o processo, caso haja manifestação técnica favorável ao projeto, à DGPAR, a quem caberá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, instruir o processo com os documentos faltantes do proponente e notificar este para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, protocolar no Gabinete da SEME proposta final em envelope lacrado, a qual deverá conter: (i) plano de trabalho com objeto da parceria pormenorizado, (ii) valores dos bens e/ou serviços discriminados e justificados, (iii) período de vigência da parceria e (iv) eventuais projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos que se fizerem pertinentes ao caso concreto.
3.3. No caso da letra “c” do item anterior, o processo SEI será encaminhado para Assessoria Jurídica da Pasta, a qual deverá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, adotar as providências necessárias para abertura de chamamento público, o qual tornará público, para conhecimento de quantos possam se interessar que, no prazo de até 03 (três) dias úteis da publicação daquele, poderão ser propostas parcerias para o mesmo objeto do edital em questão, nos termos do Decreto Municipal nº 40.384, de 04 de abril de 2001, e do Decreto Municipal nº 52.062, de 30 de dezembro de 2010, devendo a proposta lacrada permanecer sob custódia do Gabinete nesse período.
3.4. Na ausência de propostas diversas, o processo e a proposta aberta serão encaminhados para DGPAR, o qual terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se manifestar conclusivamente sobre o plano de trabalho e todo conteúdo proposto, devendo requisitar auxílio de outros setores técnicos, quando for o caso.
3.4.1. Após, com a devida aprovação técnica ao projeto final, a AJ elaborará parecer e minuta de despacho autorizatório para análise e deliberação final da autoridade da Pasta.
3.4.2. Em analisando pela viabilidade jurídica do projeto, porém, não estando o processo devidamente instruído, a AJ proferirá parecer indicando quais as pendências a serem sanadas para possível celebração de parceria e, encaminhará o processo à DGPAR, a quem caberá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, adotar as providências necessárias para a devida instrução do processo ou, na sua impossibilidade, de notificação do proponente para complementação ou adequação de seu projeto.
3.4.3. Uma vez publicado o despacho de autorização para celebração da parceria, DGPAR, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo na unidade, elaborará o devido termo visando à formalização daquela.
3.5. No caso de propostas protocoladas em decorrência do Chamamento Público, caberá à Comissão de Análise de Parcerias - CAP, instituída pela Portaria nº 06/SEME-G/2017, a análise e a seleção da melhor dentre todas as apresentadas, incluída nestas a que iniciou o processo administrativo em questão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e com base em critério previamente definido.
3.5.1. A ata da seleção será publicada em DOC e o resultado homologado por meio de despacho autorizatório do Chefe de Gabinete da Pasta, cabendo deste decisum recurso no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da publicação daquele.
3.5.2. Em não havendo nenhum recurso protocolado, tampouco provimento aos eventuais interpostos, poderá a Pasta adotar as providências para celebração da parceria.
3.6. Nota-se que, nos casos de propostas de parceria que prevejam a inserção do nome do doador, patrocinador, copatrocinador, conveniado, colaborador ou apoiador, de que trata o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 40.384, de 3 de abril de 2001, o processo administrativo deverá ser encaminhado para anuência da Subcomissão (CPPU), prevista no artigo 6º do Decreto Municipal nº 52.062, de 30 de dezembro de 2010, previamente à celebração dos termos de doação de bens e serviços e de estabelecimento de parceria com a iniciativa privada.
3.7. Observa-se que, nos casos de parceria com a iniciativa privada que visem à execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como à conservação de áreas municipais, o procedimento seguirá o estabelecido no art. 10 e seguintes do Decreto Municipal nº 52.062, de 30 de dezembro de 2010.
4. A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 25/SEME-G/2017, bem como o item 10 da Portaria nº 27/SEME-G/2017.
ANEXO I - MODELO DA PROPOSTA
QUADRO 01 – Identificação do Proponente
Nome do proponente
CNPJ ou CPF Logradouro (avenida, rua, alameda, etc.)
nº Complemento Bairro
Município Caixa postal CEP
DDD Telefone(s) Fax
E-mail Site
QUADRO 02 – Dados do Projeto
Nome do Projeto:
Local da realização:
( ) Evento Pontual Data de realização: Horário: 00:00 as 00:00
( ) Evento Continuado Período de realização: Nº de Etapas: 00
Valor Total do Projeto: R$ 00,000
Recursos da SEME: R$ 00,000
Recursos do Proponente: R$ 00,000
Área em que o projeto se enquadra prioritariamente: ( ) Esporte ( ) Lazer
No caso de Esporte, qual manifestação esportiva será atendida?
( ) Educacional ( ) Participação ( ) Rendimento ( ) Alto Rendimento
Modalidade(s):
QUADRO 03 – Descrição do Projeto e suas etapas
Descrever o objeto proposto pelo proponente
QUADRO 04 – Público Alvo
( ) Crianças ( ) Adolescentes ( ) Adultos ( ) Terceira Idade
( ) Com deficiência ( ) Sem deficiência
Previsão de Nº de atendimento ao público: 000
QUADRO 05 – Recursos alocados pela SEME
SEME
Especificação Descrição detalhada Unidade Qde V. Unitário Valor Total
Materiais 1.
2.
3.
Subtotal de Material
Serviços 1.
2.
3.
Subtotal de Serviços
Total
QUADRO 06 – Recursos alocados pela Entidade Proponente
Proponente
Especificação Descrição detalhada Unidade Qde V. Unitário Valor Total
Materiais 1.
2.
3.
Subtotal de Material
Serviços 1.
2.
3.
Subtotal de Serviços
Total
Data: _____ de _____________________ de .
_________________________________________
Assinatura do Representante Legal
Nome e Cargo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo