Aprova e institui o Plano Municipal de Esportes e Lazer 2018-2025.
DECRETO Nº 58.277, DE 18 DE JUNHO DE 2018
Aprova e institui o Plano Municipal de Esportes e Lazer 2018-2025.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 atribui ao Estado o dever de fomentar práticas desportivas formais e não formais, bem como de incentivar o lazer, como forma de promoção social,
CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil é país membro da Organização das Nações Unidas, a qual promove os direitos ao esporte e à educação física à condição de direitos humanos que devem ser garantidos por todos os países-membros,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado e instituído, nos termos do Anexo Único deste decreto, o Plano Municipal de Esportes e Lazer 2018-2025, documento transversal e multisetorial, que estabelece as diretrizes para estruturar as políticas públicas de esportes e lazer no município por meio de objetivos estratégicos e ações que contemplem práticas esportivas, corporais, físicas, recreativas e de lazer, além de ações de governança e gestão pública.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer dará ampla publicidade aos estudos preliminares que serviram de base à elaboração do Plano Municipal de Esportes e Lazer 2018-2025, cujas conclusões foram aprovadas pelo Conselho Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 2º O Plano Municipal de Esportes e Lazer 2018-2025 terá vigência 7 (sete) anos a partir da data da publicação deste decreto.
Art. 3º O Plano Municipal de Esportes e Lazer 2018-2025 será regido pelas seguintes diretrizes:
I - o acesso às atividades físicas, esportivas e de lazer deve ser gratuito e universal;
II - as ações para formulação, implantação e avaliação da política de esportes e lazer no município devem se dar de forma integrada, interna e externamente, conforme necessário;
III - as políticas de esportes e lazer devem estimular o desenvolvimento social e econômico do município;
IV - a transparência deve ser garantida por meio de ações que promovam a participação social e a transparência ativa.
Art. 4º Os objetivos estratégicos descritos no Anexo Único deste decreto deverão ser cumpridos no prazo de vigência do Plano Municipal de Esportes e Lazer 2018-2025.
Art. 5º O Poder Executivo dará ampla publicidade ao conteúdo deste decreto, estimulando a transparência e o controle social de sua execução.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer monitorar e avaliar periodicamente o alcance e a eficácia das diretrizes, bem como os objetivos estratégicos e metas do Plano Municipal de Esportes e Lazer 2018-2025.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JORGE DAMIÃO DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 18 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo