Institui o Comitê Organizador Local da Taça das Favelas São Paulo 2020 e dá outras providências.
PORTARIA 46/SEME/2019
INSTITUI O COMITÊ ORGANIZADOR LOCAL DA TAÇA DAS FAVELAS SÃO PAULO 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS BEZERRA JR, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sobretudo a Lei Municipal No. 16.974/2018 e sua regulamentação contida no Decreto Municipal No. 57.845/2017,
CONSIDERANDO as cláusulas cristalizadas na Constituição da República Federativa do Brasil, cujo art. 217 impõe ao Estado brasileiro a obrigação de fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observada a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional;
CONSIDERANDO os princípios contidos na Lei Federal No. 9.615/1998, da democratização, garantido em condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação; da identidade nacional, refletido na proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional, da educação, voltado para o desenvolvimento integral do homem como ser autônomo e participante e fomentado por meio da prioridade dos recursos públicos ao desporto educacional; e reconhecendo o esporte como direito social, caracterizado pelo dever do Estado em fomentar as práticas desportivas formais e não-formais;
CONSIDERANDO a absoluta prioridade com que se deve garantir a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente,
CONSIDERANDO que o direito de brincar, divertir-se e praticar esporte é aspecto indissociável do direito à liberdade da criança e do adolescente, na forma da Lei Federal No. 8.069/1990 (“Estatuto da Criança e do Adolescente”).
CONSIDERANDO os princípios de promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação impostos ao Poder Público por força da Lei Federal No. 12.852/2013 ("Estatuto da Juventude”), segundo a qual o jovem tem direito à prática desportiva destinada a seu pleno desenvolvimento, com prioridade para o desporto de participação, devendo a política pública de desporto e lazer destinada ao jovem considerar a oferta de equipamentos comunitários que permitam a prática desportiva, cultural e de lazer;
CONSIDERANDO os princípios elencados na Carta Internacional da Educação Física e do Esporte da UNESCO, segundo a qual a educação física, a atividade física e o esporte podem auxiliar no bem-estar e na capacidade social, ao estabelecer e fortalecer os vínculos com a comunidade e as relações com a família, os amigos e os colegas, criando um sentimento de pertencimento e aceitação, desenvolvendo atitudes e comportamentos sociais positivos, e congregando pessoas de diferentes contextos culturais, sociais e econômicos na busca de objetivos e interesses comuns; podendo ajudar a prevenir e a reabilitar as pessoas vulneráveis à dependência de drogas, ao consumo excessivo de álcool e tabaco, à delinquência, à exploração e à pobreza extrema.
CONSIDERANDO o caráter estratégico da Taça das Favelas reconhecido pela Lei Municipal No. 17.220/2019, que incluiu o Torneio no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo,
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Esportes e Lazer (2018-2025), instituído pelo Decreto nº 58.277/18,
CONSIDERANDO o sucesso sem precedentes da Taça das Favelas 2019 em São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comitê Organizador Local (COL) da Taça das Favelas São Paulo 2020.
Parágrafo único: a Taça das Favelas é competição de futebol de campo entre favelas do Município de São Paulo, organizada pela Central Única das Favelas (CUFA) em parceria com a Prefeitura de São Paulo, parte do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, tendo como finalidade a promoção da inclusão social através do esporte.
Art. 2º - O Comitê Organizador Local (COL) é órgão deliberativo responsável, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, pela organização da Taça das Favelas 2020 no Município de São Paulo, tendo competência para garantir a viabilização dos preparativos para a competição, tais como:
I - Agendar eventos, partidas, cerimônias, entrevistas e ativações;
II - Solicitar e acompanhar os processos de reserva dos equipamentos públicos municipais;
III - Acompanhar a elaboração e instrução formal de Termos de Fomento, Termos de Colaboração, Acordos de Cooperação, Termos de Cooperação e demais Parcerias necessárias à viabilização da atuação da Prefeitura de São Paulo na Taça das Favelas 2020;
IV - Acompanhar os esforços de captação de patrocínio para o evento;
V - Representar publicamente a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer nas ocasiões relativas à Taça das Favelas 2020.
Art. 3º. O Comitê Organizador Local da Taça das Favelas São Paulo 2020 será composto por um colegiado de 6 (seis) organizadores, distribuídos de maneira paritária entre entre representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e da Central Única das Favelas (CUFA), nos seguintes moldes:
I – Representando o Departamento de Gestão de Políticas de Esporte e Lazer (DGPE);
Thiago Fernandes da Silva, RF XXXXXXX
II - 1 (Um) representante do Departamento de Gestão de Parcerias (DGPAR);
Manuel Marcos de Jesus, RF 8082367
III – Representando o Gabinete do Secretário Municipal de Esportes e Lazer;
Fabiana Salete da Silva, RF XXXXXXX
IV - 3 (Três) representantes da Central Única das Favelas (CUFA).
§1º. O COL da Taça das Favelas elegerá 1 (um) Coordenador de seus trabalhos, entre seus membros, por maioria qualificada de dois terços de seu colegiado.
§2º. A CUFA tem até 10 (dez) dias úteis para indicar seus representantes, contados a partir da data de publicação desta Portaria, por meio de Ofício protocolado junto ao Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer contendo o nome completo, RG, telefone e e-mail de contato dos representantes que indicar..
§3º. CUFA tem até 10 (dez) dias úteis para indicar seus representantes, contados a partir da data de publicação desta Portaria, por meio de Ofício protocolado junto ao Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer contendo o nome completo, RG, telefone e e-mail de contato dos representantes que indicar.
§4º. A formalização das indicações da CUFA e da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer serão oficializadas em Portaria da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer destinada a este fim, não cabendo juízo de discricionariedade acerca das indicações da CUFA por parte da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
§5º. A qualquer tempo, poderá a CUFA alterar seus representantes junto ao COL, por meio de Ofício destinado a esse fim e protocolado junto ao Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
§6º. À representação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer no COL da Taça das Favelas 2020 caberá a competência precípua para prestar auxílio com vistas a assegurar os preparativos para a competição junto aos demais órgãos da Prefeitura responsáveis pela emissão de autorizações, permissões, alvarás, licenças, reservas, vistorias e demais documentações cabíveis.
Art. 4º. Uma vez constituída, o COL da Taça das Favelas passa a funcionar com a obrigatoriedade de se reunir, ordinariamente, a cada 30 (trinta) dias, podendo reunir-se extraordinariamente por convocação da maioria simples de seus membros.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias a que se refere o caput deste artigo serão convocadas com antecedência mínima de 3 (três) dias, sob pena de nulidade de seu ato convocatório.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo