Estabelece os procedimentos administrativos internos para protocolo das propostas de Termo de Cooperação junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), sem transferência de recursos financeiros pela Administração Pública Municipal, em respeito ao art. 3º, § 2º do Decreto Municipal nº 52.062/2010.
PORTARIA Nº 033/SEME-G/2020
Estabelece os procedimentos administrativos internos para protocolo das propostas de Termo de Cooperação junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), sem transferência de recursos financeiros pela Administração Pública Municipal, em respeito ao art. 3º, § 2º do Decreto Municipal n. 52.062/2010.
MAURÍCIO BEZERRA LANDIM, Secretário Municipal de Esportes e Lazer (SEME), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto nº 52.062, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada, visando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como a conservação de áreas municipais de que trata o artigo 50 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer quais os procedimentos adotados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, respeitadas as regulamentações legislativas.
R E S O L V E :
Art. 1º. Ficam estabelecidos os procedimentos administrativos internos, fluxo dos pedidos protocolados e atribuições das unidades competentes na instrução, análise, celebração, controle e fiscalização dos Termos de Cooperação, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
§ 1º. Esta portaria estabelece os procedimentos para a celebração dos:
I – Termos de Cooperação: que consistem em instrumentos jurídicos pelos quais são firmadas parcerias entre a Administração Pública Municipal e Pessoas Físicas ou Jurídicas de Direito Privado que visem a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como a conservação de áreas municipais.
a) Consideram-se melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais os projetos, obras, serviços, ações e intervenções, relativos a bens públicos municipais e a bens privados ou públicos, inclusive federais e estaduais, tombados em caráter provisório ou definitivo, ou preservados, nos termos da legislação municipal, estadual ou federal pertinente, que resultem no atendimento do interesse público e na melhoria da qualidade da vida urbana, consoante prevê o art. 2º do Decreto Municipal n. 52.062/2010 e o artigo 50 da Lei nº 14.223/2006.
§ 2º. Os Termos de Cooperação tratados por esta portaria serão celebrados sem qualquer espécie de transferência financeira de recursos pela Administração Pública Municipal.
Art. 2º. A instrução, análise e julgamento das propostas apresentadas ficarão a cargo da Comissão de Parcerias, composta pelos seguintes integrantes:
a) Chefe de Gabinete da SEME, podendo indicar suplente à sua escolha, em caso de indisponibilidade;
b) 01 (um) Representante do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos (DGEE) da SEME;
c) 01 (um) Representante do Departamento de Gestão de Parcerias (DGPAR) da SEME;
d) 01 (um) Representante da Coordenação de Administração e Finanças (CAF) da SEME;
e) 01 (um) Representante do Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE) da SEME;
§ 1º. A coordenação da Comissão ficará a cargo do(a) Chefe de Gabinete da SEME.
I – Fica o Coordenador da Comissão autorizado a convocar representantes de outras divisões da SEME, conforme a necessidade do caso.
§ 2º. A Comissão de Parcerias se reunirá quando necessário, através de e-mail convocatório elaborado por seu Coordenador.
I - O Coordenador poderá convocar tantas reuniões quanto preciso forem para garantir a celeridade do processo de instrução, análise, celebração e controle das propostas protocoladas, bem como para discorrer acerca de outros assuntos relacionados.
Art. 3º. A eventual celebração dos Termos de Cooperação de melhorias urbanas observará os seguintes procedimentos:
I - Os documentos necessários à apresentação de proposta de termo de cooperação, conforme artigo 4º desta Portaria, serão recebidos por integrante do Setor de Protocolos da SEME (Modelo - Anexo 7), localizado na Alameda Iraé, nº 35, Moema, que deverá rubricá-los e providenciar a autuação de processo administrativo digital, por meio do Sistema Eletrônico de Informações da Prefeitura do Município de São Paulo – SEI, conforme Decreto Municipal n. 55.838/2015.
a) O envelope a que se refere o artigo 4º desta Portaria deverá se manter lacrado e será custodiado pelo Coordenador da Comissão de Parcerias.
II - Uma vez autuado o processo administrativo, o Coordenador da Comissão deverá providenciar a publicação, em até 07 (sete) dias do recebimento da proposta, de Comunicado (Modelo – Anexo 8) contendo o nome do proponente e o objeto da cooperação, afixando na sede da SEME e publicando no Portal da Prefeitura Municipal de São Paulo e no Diário Oficial do Município de São Paulo, abrindo-se o prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da data da referida publicação, para que outras pessoas possam manifestar seu interesse quanto ao mesmo objeto e atendam aos requisitos do art. 9º do Decreto Municipal n. 52.062/2010.
III - Tratando-se de bem público municipal não cadastrado nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal n. 52.062/10, a SEME deverá efetuar o levantamento das informações sobre seu estado de conservação, área ou extensão, equipamentos e mobiliários urbanos nele existentes, no prazo de 10 (dez) dias contados da autuação da carta de intenção e previamente à expedição do Comunicado destinado a dar conhecimento público da proposta.
IV - Após publicação do Comunicado e findo o prazo de 07 (sete) dias úteis estipulado no inciso II acima, o Coordenador da Comissão de Parcerias deverá convocar a comissão descrita no artigo 2º para abertura do(s) envelope(s) lacrado(s), que se manifestará fundamentadamente sobre:
a) Análise da documentação apresentada e, caso necessário, o envio de notificação ao proponente para que este apresente as complementações necessárias;
b) Aprovação ou recusa da(s) proposta(s) apresentada(s);
c) Classificação da(s) proposta(s) de mesmo objeto recebida(s).
V - Havendo mais de um interessado na parceria, a Comissão aprovará a proposta que melhor atender ao interesse público, de acordo com os critérios constantes do artigo 7º do Decreto Municipal n. 52.062/10, mediante decisão fundamentada.
a) Em caso de empate, a proposta será escolhida por meio de sorteio, a ser realizado em sessão pública, na sede da SEME, em data e horário previamente divulgados por publicação no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme artigo 10, inciso VIII, do Decreto Municipal n. 52.062/10.
VI - Para fundamentar a decisão, a Comissão poderá convocar as áreas técnicas responsáveis pelo objeto da cooperação a se manifestarem e emitirem pareceres técnicos sobre as propostas apresentadas, aprovando-as ou não.
a) Em caso de impossibilidade de emissão expressa imediata, a área técnica obedecerá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para manifestação conclusiva e encaminhamento à Comissão de Parcerias, a contar da data de abertura do envelope da proposta.
b) Caso necessário, a área técnica poderá solicitar complementações de informação ao proponente, estendendo o prazo de sua manifestação em até 03 (três) dias úteis a partir do recebimento das informações complementares.
VII - Após a abertura do(s) envelope(s), a Comissão de Parcerias providenciará a anexação de todos os documentos nele(s) contidos ao Processo Administrativo Eletrônico.
VIII - Caso a proposta seja reprovada, a Comissão de Parcerias arquivará o Processo Administrativo Eletrônico (Modelo – Anexo 10).
IX - Caso a proposta seja aprovada (Modelo – Anexo 11), o processo será encaminhado à Assessoria Jurídica (SEME/AJ), juntamente com a minuta prévia do termo de cooperação (Modelo – Anexo 14), para análise no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
X - A SEME/AJ, entendendo que o processo possui condições de prosseguimento, remeterá ao titular do órgão, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, que, mediante aprovação, encaminhará à Subcomissão da CPPU, nos termos do artigo 10, inciso V, do Decreto Municipal n. 52.062/2010 (Modelo – Anexo 12).
XI - Caso obtenha a anuência da Subcomissão, o processo será encaminhado para autorização prévia do Senhor Secretário do Governo Municipal, nos moldes estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 54.306/2013.
XII - Recebida a autorização do Secretário do Governo Municipal, o Secretário Municipal de Esportes e Lazer emitirá despacho autorizatório à celebração do termo de cooperação, que deverá ser publicado no Diário Oficial do Município (Modelo – Anexo 13).
XIII – Em seguida ao despacho autorizatório, o processo será encaminhado ao Coordenador da Comissão de Parcerias, o qual promoverá a lavratura do termo de cooperação, colhimento das assinaturas necessárias e anexação ao Processo Administrativo Eletrônico, que deverá ser publicado na íntegra no Diário Oficial do Município no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de sua assinatura, em conformidade com o artigo 10, inciso IX, do Decreto Municipal n. 52.062/2010.
XIV - Após a publicação, a Subcomissão deverá ser informada da celebração do termo de cooperação, com a exata localização, área, número de placas, valor de investimento e manutenção, para fins de georreferenciamento e posterior acompanhamento, nos termos do artigo 10, inciso X, do Decreto Municipal n. 52.062/2010.
DOS DOCUMENTOS PARA A PARCERIA
Art. 4º. Conforme disposto no artigo 9º do Decreto Municipal n. 52.062/2010, o proponente que desejar apresentar proposta de Termo de Cooperação deverá protocolar no Setor de Protocolos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, situado na Alameda Iraé, nº 35, Moema, carta de intenção indicando o bem público municipal objeto da proposta de parceria (Modelo – Anexo 2, caso seja pessoa física, ou Anexo 3, em sendo pessoa jurídica), instruída com os seguintes documentos:
§ 1º. Tratando-se de pessoa física:
I - cópia do documento de identidade;
II - cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III - cópia de comprovante de residência com antecedência máxima de 03 (três) meses;
IV - envelope lacrado, contendo a proposta (Modelo – Anexo 4), que discorrerá sobre:
a) A manutenção e/ou realização das obras e/ou serviços, seus respectivos valores e a descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes contidos em CD-ROM ou pendrive;
b) O valor financeiro total correspondente à proposta;
c) O período de vigência, de no máximo 03 (três) anos;
d) Quando houver, a proposta de contrapartida visual, conforme modelo constante do Anexo 6, elaborado após orientação da CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, cuja aprovação final ficará adstrita à Subcomissão desse órgão.
§ 2º. Tratando-se de pessoa jurídica:
I - Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;
II - Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
III - Cópia de Ata de Assembleia de diretoria ou outro instrumento que comprove os poderes do representante legal;
IV - Cópia dos documentos pessoais do(s) representante(s) legal(is), tais como documento de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado;
V - envelope lacrado, contendo a proposta (Modelo – Anexo 5), que discorrerá sobre:
a) A manutenção e/ou realização das obras e/ou serviços, seus respectivos valores e a descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes contidos em CD-ROM ou pendrive;
b) O valor financeiro total correspondente à proposta;
c) O período de vigência, de no máximo 03 (três) anos;
d) Quando houver, a proposta de contrapartida visual, conforme modelo constante do Anexo 6, elaborado após orientação da CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, cuja aprovação final ficará adstrita à Subcomissão desse órgão.
§ 3º. O envelope lacrado deverá conter, em sua parte externa e frontal, os dizeres conforme o Anexo 1 (modelo).
§ 4º. A proposta deverá conter elementos técnicos suficientes para seu entendimento e posterior envio às aprovações pertinentes para sua execução.
§ 5º. Em caso de projetos e obras, deverá ser apresentada proposta detalhada contendo material técnico que apresente todos os subsídios suficientes e necessários, além de precisão adequada para análise que assegure a devida avaliação. A proposta deve estar em escala, apresentando cotas e níveis, assim como todas as demais atribuições requeridas, atendendo a NBR 9050, assim como a Lei Municipal nº 16.642/2017 (Código de Obras), bem como o Decreto Municipal nº 57.776/2017, entre outras legislações pertinentes.
Art. 5º. Cabe à SEME elaborar e manter cadastro atualizado dos bens públicos sob sua administração e disponíveis para cooperação, contendo informações sobre seu estado de conservação, área ou extensão, equipamentos e mobiliários urbanos neles existentes, bem como sobre os serviços a serem prestados pelos cooperantes.
§ 1º. As informações constantes do cadastro referido no "caput" deste artigo serão publicadas, semestralmente, no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
§ 2º. A critério do titular da Pasta, a publicação da listagem de bens disponíveis para cooperação poderá ser acompanhada de chamamento para a apresentação de propostas de cooperação por eventuais interessados.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo