CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.306 de 3 de Setembro de 2013

Delega ao Secretário do Governo Municipal a competência prevista no artigo 24 da Lei nº 14.517, de 16 de outubro 2007.

DECRETO Nº 54.306, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013

Delega ao Secretário do Governo Municipal a competência prevista no artigo 24 da Lei nº 14.517, de 16 de outubro 2007.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário do Governo Municipal a competência prevista no artigo 24 da Lei nº 14.517, de 16 de outubro 2007, para autorizar previamente a celebração dos termos de cooperação de que trata o artigo 50 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de setembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo