Altera o art. 1º, para revogar o disposto no inc. V, da PORTARIA nº 010/SEME-G/2020, para determinar que os servidores públicos dessa Secretaria cumpram carga horária in loco, excetuando-se somente os casos previstos no art. 6º, “caput”, do Decreto Municipal nº 59.283/2020
PORTARIA nº 011/SEME-G/2020
ALTERA A PORTARIA nº 010/SEME-G/2020, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2020, EM RAZÃO DA REPUBLICAÇÃO DO Decreto Municipal n. 59.283, de 16 de março de 2020, QUE SAIU COM INCORREÇÕES, PARA DISPOR SOBRE OS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEME), E DISCIPLINA SOBRE O REGIME DE TELETRABALHO, EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA Nº 24/SG/2020, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2020.
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, com base especialmente no Decreto Municipal n. 59.283, de 16 de março de 2020, que “declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus”, republicado no Diário Oficial da Cidade do dia 19 de março de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º. Altera o art. 1º, incs. II e III, da PORTARIA nº 010/SEME-G/2020, para fechar o Parque das Bicicletas e o Clube Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador (CERET), em compatibilidade com o disposto no Decreto Municipal n. 59.283/2020, do Prefeito do Município de São Paulo.
Art. 2º. Altera o art. 1º, para revogar o disposto no inc. V, da PORTARIA nº 010/SEME-G/2020, para determinar que os servidores públicos dessa Secretaria cumpram carga horária in loco, excetuando-se somente os casos previstos no art. 6º, “caput”, do Decreto Municipal n. 59.283/2020.
Art. 3º. Somente em casos excepcionais, mediante formulação de requerimento por e-mail e autorizados pela Chefia de Gabinete, poderão os servidores públicos não inseridos no art. 2º acima ser submetidos ao regime de teletrabalho.
Art. 4º. De acordo com o art. 10, da PORTARIA Nº 24/SG/2020, os servidores públicos que mantiverem suas atividades em regime presencial terão a jornada de trabalho reorganizada, a critério da chefia imediata, em 02 (dois) turnos distintos no mesmo dia, permitindo que os horários de entrada ou saída, ou ambos, recaiam fora dos horários de pico de afluência ao sistema de transporte público da Capital.
Art. 2º. O regime de teletrabalho, para os efeitos desta Portaria, consiste na manutenção da execução das tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas pelo servidor, quando passíveis de serem realizadas de forma não presencial, ou pelo cumprimento de um plano de trabalho ou de tarefas específicas, de mensuração objetiva, estabelecidas pela chefia imediata, desde que compatíveis com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, de sua unidade de lotação e com o regime não presencial.(Redação dada pela Portaria SEME nº 12/2020)
Parágrafo único. Visando a melhoria dos serviços públicos, os servidores poderão ser submetidos a cursos telepresenciais.(Redação dada pela Portaria SEME nº 12/2020)
Art. 3º. Os servidores submetidos ao regime de teletrabalho de que trata o Decreto nº 59.283/2020 deverão preencher e firmar a declaração constante do Anexo II da PORTARIA Nº 24/SG/2020, encaminhando-a ao e-mail seme.dgp@prefeitura.sp.gov.br.(Redação dada pela Portaria SEME nº 12/2020)
Parágrafo único. Na hipótese de ser estabelecido plano de trabalho ou tarefas específicas, deverá ser observado o modelo do Anexo I da PORTARIA Nº 24/SG/2020, preenchida e firmada pelo servidor público juntamente com sua chefia imediata, com a consequente remessa ao e-mail seme.dgp@prefeitura.sp.gov.br.(Redação dada pela Portaria SEME nº 12/2020)
Art. 4º. Sem prejuízo das demais condições estabelecidas, os servidores submetidos ao regime de teletrabalho de que trata o Decreto nº 59.283/2020 deverão observar as seguintes medidas:(Redação dada pela Portaria SEME nº 12/2020)
I – permanecer em sua residência, à disposição da Administração Pública Municipal durante o seu horário diário de expediente, de acordo com a jornada normal de trabalho;(Redação dada pela Portaria SEME nº 12/2020)
II – cumprir as tarefas nos prazos e condições assinaladas pela chefia imediata, informando, sempre que solicitado, o andamento dos trabalhos e apontando, tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos sob sua responsabilidade;(Redação dada pela Portaria SEME nº 12/2020)
III - cumprir diretamente as atividades que lhes forem designadas, sendo vedada a utilização de terceiros para esse fim;(Redação dada pela Portaria SEME nº 12/2020)
IV - manter telefones locais de contato e endereço eletrônico atualizados e ativos;(Redação dada pela Portaria SEME nº 12/2020)
V - atender às solicitações de providências, informações e outras demandas encaminhadas pela chefia imediata e mediata pelos telefones de contato ou endereço eletrônico indicado;(Redação dada pela Portaria SEME nº 12/2020)
VI – estar disponível para comparecimento à sua unidade, durante o seu horário diário de expediente, bem como outras providências, sempre que houver convocação no interesse da Administração;(Redação dada pela Portaria SEME nº 12/2020)
§ 1º. A inobservância injustificada de qualquer um dos requisitos previstos nos incisos do “caput” deste artigo caracterizará falta injustificada, nos termos do artigo 92, incisos I e III, da Lei Municipal n° 8.989, de 29 de outubro de 1979.(Redação dada pela Portaria SEME nº 12/2020)
§ 2º. Compete às chefias imediatas realizar o acompanhamento e fiscalização das atividades exercidas pelos servidores submetidos ao regime de teletrabalho de que trata o Decreto nº 59.283, de 2020, sob pena de responsabilização funcional, nos termos da legislação vigente.(Redação dada pela Portaria SEME nº 12/2020)
Art. 5º. Com fulcro no art. 15, inc. VI, do Decreto Municipal n. 59.283/2020, ficam os equipamentos esportivos e de lazer pertencentes à SEME disponíveis às Secretarias Municipal de Saúde (SMS) e de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) para o atendimento dos cidadãos e combate à pandemia ocasionada pelo coronavírus, cabendo a Secretaria solicitante a responsabilidade pela utilização do espaço.
Art. 6º. Objetivando o auxílio desta secretaria às atividades descritas no art. 5º acima, fica permitido o remanejamento dos servidores públicos desta Pasta para os equipamentos esportivos e de lazer efetivamente disponibilizados, a depender da imprescindibilidade, cuja decisão fica a critério da Chefia de Gabinete.
Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a situação de emergência, suspendendo-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo