CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME/SEL Nº 1 de 9 de Novembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos e critérios seletivos para agendamento de datas no Calendário Oficial do Autódromo Municipal José Carlos Pace.

PORTARIA Nº 01 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021

SECRETARIA EXECUTIVA DE LAZER, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

A presente Portaria dispõe sobre os procedimentos e critérios seletivos para agendamento de datas no Calendário Oficial do Autódromo Municipal José Carlos Pace.

O Secretário Executivo de Lazer da Cidade de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO:

I. que a Lei nº 16.974 de 23 de agosto de 2018 criou a Secretaria Municipal de Turismo, e o Decreto Municipal nº 58.381 de 28 de agosto de 2018, que concedeu à SMTUR a prerrogativa de gerir o Autódromo Internacional de Interlagos - José Carlos Pace pela Diretoria de Gestão do Autódromo de Interlagos – “DAUTO”;

II. que o Decreto nº 60.038 de 31 de dezembro de 2020 que transferiu “DAUTO” para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo e o Decreto nº 60.178 de 19 de março de 2021, que transferiu “DAUTO” para Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

III. a indispensabilidade de aperfeiçoar e normatizar as atividades e procedimentos relativos ao funcionamento do autódromo, e à gestão conferida à Secretaria Executiva de Lazer, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

IV. que os critérios de preço para os eventos a serem realizados no exercício do ano de 2022 dependem de regulamentação suplementar, por decreto municipal próprio que disponha sobre os preços atualizados, ou ainda disponibilizados no decreto municipal de preços públicos vigentes ou legislação que o substitua;

RESOLVE:

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º. Por meio da presente Portaria a ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fica instituída a ABERTURA DO CALENDÁRIO OFICIAL DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE, com vistas à seleção de interessados em apresentar proposta para a autorizaçãode uso a título oneroso do Autódromo de Interlagos, para realização das atividades previstas na tabela de preços constantes no decreto municipal de preços público vigente, ou legislação que o substitua com a mesma periodicidade e correspondente ao respectivo exercício.

Parágrafo Único. O comunicado de que trata o caput indicará as datas disponíveis, excluídas as datas reservadas ao Grande Prêmio São Paulo de Fórmula 1, ao Lollapalooza e Senna Day, bem como a outros 06 (seis) eventos estratégicos e corporativos a serem definidos pelo Departamento de Gestão do Autódromo – DAUTO, cujas datas constam no Anexo I, parte integrante deste chamamento.

Artigo 2º Além daqueles previstos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, para que o evento seja classificado como “estratégico de relevância” deve atender a uma ou mais das características abaixo descriminadas:

I. Potencial de repercussão e mídia espontânea da Cidade de São Paulo e do Autódromo José Carlos Pace.

II. Dimensão do evento; e,

III. Convergência do evento com as finalidades do Autódromo José Carlos Pace;

Artigo 3º. Além dos eventos “estratégicos de relevância”, ocorrerão anualmente 02 (dois) eventos de relevância histórica, a serem definidos pelo Departamento Técnico de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO. Os mesmos deverão obedecer a uma ou mais características contidas nos incisos abaixo:

I - Comprovar no mínimo 10 anos de realização da sua primeira edição; e,

II - Fazer alusão à história do Autódromo Municipal José Carlos Pace.

Parágrafo Único: No caso do inciso I será aceita a somatória de períodos, ainda que descontinuados, para a comprovação do período mínimo.

Artigo 4º Os interessados em utilizar uma das datas em cotejo deverão enviar suas solicitações em plena consonância com o rito previsto nesta Portaria, contendo obrigatoriamente a documentação completa e o formulário contido no anexo II desta Portaria devidamente preenchido.

Capítulo II

DOS EQUIPAMENTOS DE USO COMUM E DE USO MISTO

Artigo 5° Os equipamentos de “uso comum” ou de “uso misto”, pertinentes ao Autódromo de Interlagos terão seu custo definido por decreto municipal próprio que disponha sobre os preços atualizados, ou ainda disponibilizados no decreto municipal de preços público vigente, bem como legislação que o substitua.

Artigo 6º Os equipamentos de “uso comum” possuem autonomia e independência operacional imediata, podendo operar simultaneamente entre si, quais sejam:

Pista Oficial (planta I);

Retão (planta II);

Ferradura (planta III);

Pista Off Road (planta IV); e

HCs (também conhecidos como “lajão”, superior, intermediário e inferior conforme planta V);

Estacionamento “quadra” (defronte à administração conforme planta VI) ;

Estacionamento ZULU (planta VII);

Estacionamento SERINGUEIRA (entre os Portões 7 e 8 conforme planta VIII);

Quadra do Hospital (planta IX).

Artigo 7º Compreende-se como áreas acessíveis para aautorização de uso a título oneroso a descrição constante em decreto de preço público vigente.

Parágrafo Único: O Portão 7 (incluindo a via de acesso para os boxes e para o Estacionamento Arena), as Quadras (ao lado do Hospital), o Prédio de Imprensa (antiga administração), o estacionamento Zulu e estacionamento Seringueira (entre os portões 7 e 8) não integram nenhum dos equipamentos, ficando à critério da administração do Autódromo de Interlagos a comercialização ou cessão/conformação da operacionalização no caso de eventos simultâneos na parte interna da Pista Oficial.

Artigo 8º Na hipótese de incompatibilidade de período noturno e diurno dos boxes na pista oficial será dada a preferência de utilização das estruturas de boxes ao uso diurno, ficando a atividade noturna concentrada na Sala de Imprensa, com estrutura de boxes provisórios no Estacionamento Arena ou HC inferior. O acesso de pista das respectivas áreas se dará pelo portão vulgo “Laranjinha”, ou conforme a orientação do Departamento Técnico de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO.

Parágrafo Único. Na hipótese de indisponibilidade dos boxes, será dada prioridade do uso da Sala de Imprensa para as atividades diurnas e para as atividades noturnas será disponibilizado os HCs (lajões) e/ou outra área determinada pelo Departamento Técnico de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO.

Artigo 9º Na eventualidade de datas pré-agendadas serem afetadas por quaisquer dos eventos estratégicos ou históricos de relevância, as atividades afetadas terão preferência na escolha de datas antes ocupadas pelos eventos estratégicos ou outras datas eventualmente remanescentes.

Parágrafo Único. A regra do caput também se aplica para o caso de as realizações dos eventos se tornarem inviáveis em virtude da realização de benfeitorias no Autódromo.

Artigo 10º O acesso à área interna da Ferradura poderá ser pelos Portões 7, 9 ou Z, a depender da orientação pelo Departamento Técnico de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO, ante a conformação de eventos simultâneos.

Artigo 11º Os equipamentos de “uso misto” fazem parte dos equipamentos de “uso comum”, destinados para outras finalidades (apresentações artísticas ou estacionamento), cuja operação depende de prévia conformação operacional, com as demais áreas/eventos que serão realizados simultaneamente, ficando a cargo do DAUTO a conciliação operacional e comercial para conformação dos eventos, podendo inclusive transferir, ceder áreas e/ou compensar os interessados comercialmente e/ou com outras áreas disponíveis.

Artigo 12º A prioridade do uso das demais áreas – Retão, Ferradura e Off Road, excetuado o Kartódromo, será dada a cessionária detentora da data do uso da pista oficial, inclusive para uso noturno.

Capítulo III

DAS PRERROGATIVAS DO DEPARTAMENTO TÉCNICO DE GESTÃO DO AUTÓDROMO DE INTERLAGOS – DAUTO

Artigo 13º Compete ao Departamento Técnico de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO intervir em questões do interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE SÃO PAULO – PMSP, por meio da Secretaria Executiva de Lazer, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, para melhor aproveitamento do equipamento público seja no uso comum ou misto.

Artigo 14º Compete ao Departamento Técnico de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO:

I. Dirimir questões conflitantes entre as esferas comerciais, técnicas e operacionais do autódromo;

II. Remanejar ou cancelar datas do calendário do Autódromo de Interlagos, sempre motivadamente;

III. Remanejar áreas pertencentes dos equipamentos, objetos das autorizaçõesde uso a título oneroso; e,

IV. Analisar e autorizar proposta e documentações de habilitação para autorizaçõesde uso a título oneroso.

Artigo 15º Na hipótese de inviabilização da área intitulada estacionamento Arena por motivos diversos, o Departamento Técnico de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO poderá indicar novo local, o qual independe do aceite da cessionária.

Artigo 16º Consolidado o calendário, as datas remanescentes poderão ser comercializadas a critério da Secretaria Executiva de Lazer, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazerpor meio do Departamento Técnico de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO.

Capítulo IV

DAS SOLICITAÇÕES

Artigo 17º Para os fins desta Portaria serão consideradas:

I. INTERNACIONAIS: aquelas que possuírem em seu cronograma ao menos uma categoria que realize 50% (cinqüenta por cento) ou mais de suas etapas em fora do Brasil;

II. NACIONAIS: aquelas que possuírem em seu cronograma ao menos uma categoria que realize 2/3 (dois terços) ou mais de suas etapas fora do estado de São Paulo, ficando resguardadas aos campeonatos nacionais pelo menos 2 (duas) datas para realização de evento, compreendendo 1(uma) no primeiro semestre e outra no segundo semestre;

III. ESTADUAIS: aquelas que possuírem em seu cronograma categorias que realizem no máximo 1/3 (um terço) de suas etapas fora do estado de São Paulo, devendo comprovar tal fato.

IV. EVENTOS HISTÓRICOS: os critérios constam no artigo 3º deste chamamento;

V. CORPORATIVOS: eventos com atividades não esportivas poderão fazer uso da pista desde que comprovem experiências anteriores similares em pistas e/ou autódromos, nos últimos cinco anos;

VI. ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO COMPETITIVAS: eventos com atividades não esportivas poderão fazer uso da pista desde que comprovem experiências anteriores similares em pistas e/ou autódromos, nos últimos cinco anos;

Artigo 18º As solicitações de uso das datas disponíveis serão atendidas de acordo com os seguintes critérios e ordem de preferência:

I. Solicitações de datas de COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS, que poderão solicitar até 02 (duas) datas, sendo 01 (uma) por semestre entre as disponibilizadas no anexo I desta Portaria;

II. Solicitações de datas de COMPETIÇÕES NACIONAIS, que poderão solicitar até 02 (duas) datas, sendo 01 (uma) por semestre entre as disponibilizadas no anexo I desta Portaria;

III. Solicitações para eventos CORPORATIVOS, que poderão solicitar 01 (uma) data entre as disponibilizadas no anexo I desta Portaria;

IV. Solicitações de datas de COMPETIÇÕES ESTADUAIS, que poderão solicitar 01 (uma) data por mês entre as datas remanescentes;

V. Solicitações de datas de EVENTOS HISTÓRICOS, que poderão solicitar 01 (uma) das datas disponibilizadas no anexo I desta Portaria;

VI. Solicitações de datas para ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO COMPETITIVAS, que poderão solicitar entre as datas remanescentes dos eventos estaduais;

Artigo 19º Os interessados irão se enquadrar em apenas 01 (uma) categoria, não podendo enviar solicitações para 02 (duas) ou mais categorias.

Artigo 20º Todas as solicitações para campeonatos na pista oficial deverão compreender o mínimo de 03 (três) dias de agendamento da Pista Oficial. O custo será fixo para os dias referenciados, independente da natureza mista dos campeonatos nacionais e estaduais, sendo que nesta hipótese predominará o maior valor, conforme decreto municipal de preços público vigente, ou legislação que a substitua, com exceção dos eventos estratégicos.

Artigo 21º Os interessados em solicitar datas remanescentes para o ano deverão fazê-lo por ofício dirigido à DAUTO.

Artigo 22º Os interessados em reservar datas para um ou mais equipamentos de uso, deverão respeitar os prazos e apresentar a documentações prevista nesta Portaria, nas datas conforme abaixo:

CAMPEONATOS INTERNACIONAIS: dia 16 de novembro de 2021.

CAMPEONATOS NACIONAIS: dia 16 de novembro de 2021.

EVENTOS CORPORATIVOS: dia 16 de novembro de 2021.

EVENTOS HISTÓRICOS: dia 16 de novembro de 2021.

CAMPEONATOS ESTADUAIS: 5 dias corridos após a publicação das datas utilizadas pelos campeonatos internacionais, nacionais, corporativos e históricos;

ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO COMPETITIVAS: 5 dias corridos após a publicação das datas utilizadas pelos campeonatos estaduais;

Parágrafo primeiro: Será aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para impugnação das datas disponibilizadas.

Parágrafo segundo: Para pista Off-Road, Retão, Ferradura, estacionamentos, quadras entre outras áreas gerais não haverá prazo determinado, podendo ser encaminhado a qualquer tempo para o Departamento de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO, seguindo os demais ritos desta Portaria.

Artigo 23º O pedido deverá ser encaminhando em envelope lacrado e protocolizado exclusivamente na administração do Autódromo José Carlos Pace, sito à Av. Senador Teotonio Vilela, 261 (portão7), Interlagos, devendo conter:

I. Indicação do equipamento(s) que pretende utilizar;

II. Data ou períodos pretendidos para a sua realização;

III. Descrição do evento;

IV. Prazo previsto para montagem/desmontagem;

V. Documentações previstas nesta Portaria; e,

VI. Preenchimento Integral do Anexo II, parte integrante deste instrumento;

Artigo 24º O pedido deve vir acompanhando dos seguintes documentos:

I. Cópia do CNPJ do solicitante e certidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal, comprovando sua situação de regularidade, bem como certidões de regularidade fiscal, tributária e trabalhista, nas esferas federal, estadual e municipal;

II. Contrato ou Estatuto Social atualizado e ata de eleição da diretoria em exercício; e,

III. Cópias de Documento de Identidade, regularidade do Cadastro de Pessoa Física – CPF, comprovante de endereço dos representantes legais responsáveis pela assinatura do Termo de Autorização junto à DAUTO.

Parágrafo Único. Para solicitação de datas de campeonatos e atividades do esporte a motor, é necessário apresentar comprovação da homologação ou reconhecimento de uma entidade administradora do Desporto.

Artigo 25º Somente serão admitidos pedidos cujos solicitantes:

I. Estejam homologados ou reconhecidos por uma das entidades administrativas de desporto de sua categoria, no caso de solicitações para realização de competições ou atividades de esporte a motor;

II. Não tenham sido suspensos pelo Autódromo de Interlagos em razão do não cumprimento das normas contratuais, de segurança ou as previstas neste ato;

III. Não possuam débitos em razão de eventos pretéritos; e,

IV. Encaminhe todos os documentos previstos nesta Portaria.

Capítulo V

DAS VEDAÇÕES

Artigo 26º Não serão admitidos acúmulos de pedidos distintos de associações, clubes, pessoas jurídicas ou similares que possuam os mesmos dirigentes, pertençam a uma mesma entidade de administração ou grupo de desporto, com intenção de obtenção de vantagem indevida.

Parágrafo único: A constatação de pedidos conforme acima definido ocasionará a exclusão do pedido, sem prejuízo ou ônus à administração pública.

Artigo 27º Fica vedada a cessão ou a comercialização dos Termos de Autorizaçãocom datas pré-agendadas e reservadas para terceiros, tampouco a modificação ou desvirtuamento da atividade previamente estipulada, sob pena de cancelamento do evento, perda de preferência da data, bem como aplicação das sanções contratualmente previstas, além da suspensão da entidade em realizar atividades no Autódromo José Carlos Pace pelo período de até 02 (dois) anos, salvo autorização expressa do DAUTO,sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas em lei.

Artigo 28º Fica vedado sublocar, transferir, comercializar datas pré-agendadas e reservadas para eventos de terceiro sem prévia autorização e anuência do DAUTO.

Capítulo VI

DAS AVALIAÇÕES DE PROPOSTAS E ROSOLUÇÃO DE CONFLITOS

Artigo 29º As propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação de Propostas do Autódromo, constante em Portaria 02/2021-SEME/SEL;

Artigo 30º Havendo mais de um interessado na mesma data, a prioridade de escolha será regida pelos critérios abaixo, nesta ordem:

I. Tiver solicitado a maior quantidade de datas; e,

II. Tiver solicitado a maior quantidade de áreas disponíveis.

Parágrafo Primeiro: em caso de empate nos critérios I e II, será realizado um sorteio, com transmissão virtual e ao vivo.

Parágrafo Segundo: a locação do Kartódromo não fará parte dos critérios de desempate.

Capítulo VII

DO PAGAMENTO

Artigo 31º Consolidado o calendário, os interessados contemplados deverão assinar o Termo de Autorização (ANEXO III) e efetuar o pagamento do sinal, conforme decreto de preço público vigente neste ano;

Artigo 32º O pagamento do sinal seguirá a ordem de 10% dos valores negociados de todas as datas solicitadas, para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de consolidação do calendário; os 90% restantes deverão ser pagos antes da realização do evento, conforme estabelecido na Proposta a ser enviada por DAUTO edecreto de preço público vigente na data do evento.

Artigo 33º O não pagamento do sinal no prazo estipulado implica no cancelamento da pré-reserva de datas, podendo estas serem novamente ofertadas a interessados que participaram do rito previsto nesta Portaria, ou ainda, caso tais interessados declinem, comercializadas livremente.

Artigo 34º O valor da Proposta poderá sofrer reajuste a qualquer tempo para constar o decreto de preço público, ou legislação que o substitua, no mês de execução do evento.

Artigo 35º Constatada a má-fé, desídia ou inaptidão do interessado em cumprir com o pagamento do sinal, em eventual pretensão de devolução ou cancelamento de data previamente comprometidas ao mesmo, além das penalidades contratuais, poderão ser canceladas as demais datas para as quais o interessado eventualmente tenha sido contemplado, e sua suspensão em participar do processo de seleção de datas no Autódromo José Carlos Pace pelo período de até 02 (dois) anos.

Artigo 36º Constatada má-fé ou tentativa de burla aos limites estipulados por esta Portaria ou das determinações do DAUTO, além das penalidades contratuais, poderão incorrer em eventual cancelamento das demais datas que o interessado eventualmente tenha sido contemplado, bem como suspensão em participar do processo de seleção de datas no Autódromo José Carlos Pace pelo período de até 02 (dois) anos.

Capítulo VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 37º Para os fins desta Portaria conforme orientação contida no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado nos autos do Inquérito Civil nº 14.0739.0005924/2015-0, são entidades administradoras de desporto pessoas jurídicas de direito privado, regularmente constituídas conforme definido na Lei 9.615/98, que determina a obrigatoriedade de se possuir estatuto social e seus atos constitutivos registrados na forma da lei, implicando na responsabilidade de seus dirigentes, entre outras formalidades legais aplicáveis, dentre as quais se incluem as denominadas Ligas Independentes de Automobilismo e Ligas Independentes de Motociclismo, sem vinculação, filiação, subordinação ou concordância de outras entidades administradoras de desporto da mesma categoria esportiva.

Artigo 38º Mediante prévia consulta, DAUTO poderá autorizar que as atividades sejam realizadas por período maior do ora disponível. Para tanto, o interessado arcará com o pagamento das horas excedentes correspondente ao valor de tabela para atividade praticada prevista no decreto municipal de preços públicos vigentes, ou previsão que o substitua.

Artigo 39º A autorização prevista no artigo anterior deverá observar a relevância da atividade pretendida para o interesse do Autódromo de Interlagos e inibir a transfiguração da atividade principal de maior relevância de competição de esporte a motor.

Artigo 40º Na omissão desta Portaria, fica estabelecida a competência de DAUTO para solucionar eventuais ocorrências.

Artigo 41º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Nº 28 de 24 de novembro de 2020 - da Secretaria Municipal de Turismo e demais disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Temas Relacionados