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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SMTUR Nº 28 de 24 de Novembro de 2020

Dispõe sobre os procedimentos e critérios seletivos para agendamento de datas no Calendário Oficial do Autódromo Municipal José Carlos Pace.

PORTARIA Nº 28 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SMTUR

A presente Portaria dispõe sobre os procedimentos e critérios seletivos para agendamento de datas no Calendário Oficial do Autódromo Municipal José Carlos Pace.

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI, Secretário Municipal de Turismo da Cidade de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO:

I. que a Lei nº 16.974 de 23 de agosto de 2018 criou a Secretaria Municipal de Turismo, e o Decreto Municipal nº 58.381 de 28 de agosto de 2018, e concedeu à SMTUR a prerrogativa de “gerir o Autódromo Internacional de Interlagos - José Carlos Pace”;

II. a indispensabilidade de aperfeiçoar e normatizar as atividades e procedimentos relativos ao funcionamento do Autódromo, e à gestão conferida à Secretaria Municipal de Turismo;

III. que no tocante aos critérios de preço para os eventos a serem realizados no exercício do ano de 2021, que depende de regulamentação suplementar, por Decreto Municipal próprio que disponha sobre os preços atualizados, ou ainda disponibilizados no Decreto Municipal de Preços Públicos vigentes ou legislação que o substitua;

RESOLVE:

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º. Anualmente, será publicado, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo “COMUNICADO DE ABERTURA DO CALENDÁRIO OFICIAL DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE”, com vistas à seleção de interessados em apresentar proposta para a cessão de uso a título oneroso do Autódromo de Interlagos, para realização das atividades previstas na tabela de Preços constantes no Decreto Municipal de Preços Público vigente, ou legislação que o substitua com a mesma periodicidade e correspondente ao respectivo exercício.

Parágrafo Único. O Comunicado de que trata o caput indicará as datas disponíveis, excluídas as datas reservadas ao Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1, aos eventos estratégicos de relevância para São Paulo - como o Lollapalooza, Senna Day e Festival Solos – bem como a outros 04 (quatro) eventos a serem definidos pelo Departamento de Gestão do Autódromo - DAUTO.

Artigo 2º Além daqueles previstos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, para que o evento seja classificado como “estratégico de relevância” deve atender a uma ou mais das características abaixo descriminadas:

I. Valor da proposta comercial, estipulado de acordo com a tabela de Preços constantes do Decreto Municipal de Preços Público vigente, ou legislação que o substitua, observadas as características específicas, quantidade de dias e áreas utilizadas pelo evento;

II. Convergência do evento com as finalidades do Autódromo José Carlos Pace;

III. Dimensão do evento; e,

IV. Potencial de repercussão e mídia espontânea da Cidade de São Paulo e do Autódromo José Carlos Pace.

Artigo 3º. Além dos eventos “estratégicos de relevância”, ocorrerão anualmente 02 (dois) eventos de relevância histórica, a serem definidos pelo Departamento Técnico de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO. Os mesmos deverão obedecer a uma ou mais características contidas nos incisos abaixo:

I - Comprovar no mínimo 20 anos de realização da sua primeira edição; e,

II - Fazer alusão à história do Autódromo Municipal José Carlos Pace.

Parágrafo Único: No caso do inciso I será aceita a somatória de períodos, ainda que descontinuados, para a comprovação do período mínimo.

Artigo 4º Os interessados em utilizar uma das datas em cotejo deverão enviar suas solicitações em plena consonância com o rito previsto nesta Portaria, contendo obrigatoriamente a documentação completa, assim como, projeto contemplando sua descrição, concepção, público estimado, período de realização, programação, e as características das atividades desenvolvidas, período de montagem e desmontagem e áreas do autódromo que pretende utilizar, entre outros aspectos singulares pertinentes ao projeto.

Capítulo II

DOS EQUIPAMENTOS DE USO COMUM E DE USO MISTO

Artigo 5° Os equipamentos de “uso comum” ou de “uso misto”, pertinentes ao Autódromo de Interlagos terão seu custo definido por Decreto Municipal próprio que disponha sobre os preços atualizados, ou ainda disponibilizados no Decreto Municipal de Preços Público vigente, bem como legislação que o substitua.

Artigo 6º Os equipamentos de “uso comum” possuem autonomia e independência operacional imediata, podendo operar simultaneamente entre si, cujas plantas fazem parte da presente normativa, quais sejam:

Pista Oficial (planta I);

Retão (planta II);

Ferradura (planta III);

Pista Off Road (planta IV); e

Kartódromo Ayrton Senna (planta V e VI);

HCs (também conhecidos como “lajão”, superior, intermediário e inferior);

Estacionamento “quadra” (defronte à administração);

Estacionamento ZULU;

Estacionamento SERINGUEIRA (entre os Portões 7 e 8);

Quadra do Hospital.

Artigo 7º Compreende-se como áreas acessíveis para a Cessão de Uso a Título Oneroso:

I. Pista Oficial: compreende a estrutura de Boxes (composta pelas Salas Auxiliares - térreo e superiores), Paddock e Centro de Controle Operacional, o conjunto de Arquibancadas Permanentes e respectivos acessos interligados pela rua perimetral (Portão M, Portão 8, Portão 7, Portão A e Portão TL), o Estacionamento Arena, os 200 metros da área de escape após o “S do Senna” (trecho da antiga pista) e o Hospital;

II. Retão: compreende o antigo trecho da pista antiga a partir de 300 metros da área de escape do “S do Senna” até o início do Setor Z (excluindo-o). Para atividade de Arrancada, inclui-se ao Retão o trecho da pista perimetral entre o início do Setor Z (excluindo-o) até o reservatório de água do Kartódromo (excluindo-o) e do Portão 9 (excluindo-o) até o Portão D (incluindo-o), sendo que o retorno dos competidores ao ponto de partida deverá se dar pela pista interna paralela ao Retão;

III. Ferradura: compreende o trecho da antiga pista desde o Setor Z (excluindo-o), a parte externa circundante ao Lago (curva 4), incluindo antigo trecho de subida da junção, até 40 metros que antecedem a “Curva do Laranjinha”;

IV. Pista Off-Road: compreende a área verde interna da Pista Oficial, circundada fisicamente, além da quadra em frente ao Prédio da Administração, destinado para estacionamento;

V. Kartódromo: compreende a estrutura de pista, boxes, prédio administrativo deste, além do Estacionamento Portão 9, localizado entre o reservatório de água do Kartódromo (excluindo-o) e o Portão 9 (incluindo-o), sendo seu uso reservado apenas para Karts;

Parágrafo Único: O Portão 7 (incluindo a via de acesso para os boxes e para o Estacionamento Arena), as Quadras (ao lado do Hospital), o Prédio de Imprensa (antiga administração), o estacionamento Zulu e estacionamento Seringueira (entre os portões 7 e 8) não integram nenhum dos equipamentos acima, ficando à critério da administração do Autódromo de Interlagos a comercialização ou cessão/conformação da operacionalização no caso de eventos simultâneos na parte interna da Pista Oficial.

Artigo 8º Na hipótese de incompatibilidade de período noturno e diurno dos boxes na Pista Oficial será dada a preferência de utilização das estruturas de boxes ao uso diurno, ficando a atividade noturna concentrada na Sala de Imprensa, com estrutura de boxes provisórios no Estacionamento Arena ou HC inferior. O acesso de pista das respectivas áreas se dará pelo Portão vulgo “Laranjinha”, ou conforme a orientação do Departamento Técnico de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO.

Parágrafo Único. Na hipótese de indisponibilidade dos boxes, será dada prioridade do uso da Sala de Imprensa para as atividades diurnas e para as atividades noturnas será disponibilizado os HCs (lajões) e/ou outra área determinada pelo Departamento Técnico de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO.

Artigo 9º A CESSIONARIA responsável pelo Kart Lazer (INDOOR) e Treinos poderá realizar a locação dos boxes do Kartódromo Ayrton Senna, sendo de responsabilidade da CESSIONARIA a entrega e recebimento de área, sem causar ônus aos campeonatos, eventos coorporativos ou qualquer outra cessão.

Parágrafo Único: Deverá haver conciliação com as outras utilizações do Kartódromo, como Campeonatos e atividades coorporativas entre outras.

Artigo 10. Na eventualidade de datas pré-agendadas serem afetadas por quaisquer dos eventos estratégicos ou históricos de relevância, as atividades afetadas terão preferência na escolha de datas antes ocupadas pelos eventos estratégicos ou outras datas eventualmente remanescentes.

Parágrafo Único. A regra do caput também se aplica para o caso de as realizações dos eventos se tornarem inviáveis em virtude da realização de benfeitorias no Autódromo.

Artigo 11. O acesso à área interna da Ferradura poderá ser pelos Portões 7, 9 ou Z, a depender da orientação pelo Departamento Técnico de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO, ante a conformação de eventos simultâneos.

Artigo 12. Os equipamentos de “uso misto” fazem parte dos equipamentos de “uso comum”, destinados para outras finalidades (apresentações artísticas ou estacionamento), cuja operação depende de prévia conformação operacional, com as demais áreas/eventos que serão realizados simultaneamente, ficando a cargo do DAUTO a conciliação operacional e comercial para conformação dos eventos, podendo inclusive transferir, ceder áreas e/ou compensar os interessados comercialmente e/ou com outras áreas disponíveis.

Artigo 13. A prioridade do uso das demais áreas – Retão, Ferradura e Off Road, excetuado o Kartódromo, será dada a Cessionária detentora da data do uso da Pista Oficial, inclusive para uso noturno.

CAPITULO III

DAS PRERROGATIVAS DO DEPARTAMENTO TÉCNICO DE GESTÃO DO AUTÓDROMO DE INTERLAGOS – DAUTO

Artigo 14. Compete ao Departamento Técnico de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO intervir em questões do interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE SÃO PAULO – PMSP, por meio da Secretaria Municipal de Turismo – SMTUR para melhor aproveitamento do equipamento público seja no uso comum ou misto.

Artigo 15. Compete ao Departamento Técnico de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO:

I. Dirimir questões conflitantes entre as esferas comercial, técnica e operacional;

II. Remanejar ou cancelar datas do calendário do Autódromo de Interlagos, sempre motivadamente;

III; Remanejar áreas pertencentes dos equipamentos, objetos das cessões de uso a título oneroso; e,

IV. Analisar e autorizar proposta e documentações de habilitação para cessões de uso a título oneroso.

Artigo 16. Na hipótese de inviabilização da área intitulada ESTACIONAMENTO ARENA por motivos diversos, o Departamento Técnico de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO poderá indicar novo local, o qual independe do aceite da CESSIONARIA.

Artigo 17. Consolidado o calendário, as datas remanescentes poderão ser comercializadas a critério da Secretaria Municipal de Turismo por meio do Departamento Técnico de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO.

Capítulo IV

DAS SOLICITAÇÕES

Artigo 18. Para os fins desta Portaria serão consideradas como competições, desde que o promotor comprove a realização:

I. INTERNACIONAIS: aquelas que possuírem em seu cronograma ao menos uma categoria que realize um quinto ou mais de suas etapas em outros países;

II. NACIONAIS: aquelas que possuírem em seu cronograma ao menos uma categoria que realize um quinto ou mais de suas etapas fora do Estado de São Paulo, ficando resguardadas aos campeonatos nacionais pelo menos 2 (duas) datas para realização de evento, compreendendo 1(uma) no primeiro semestre e outra no segundo semestre;

III. REGIONAIS: aquelas que possuírem em seu cronograma apenas categorias que realizem ao menos uma de suas etapas fora do Autódromo de Interlagos, seja em autódromo no Estado de São Paulo ou não, devendo comprovar tal fato.

Artigo 19. As solicitações de uso das datas disponíveis serão atendidas de acordo com os seguintes critérios e ordem de preferência:

I. Solicitações de datas de COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS;

II. Solicitações de datas de COMPETIÇÕES NACIONAIS;

III. Solicitações de datas de COMPETIÇÕES REGIONAIS e para EVENTOS HISTÓRICOS;

IV. Solicitações para eventos CORPORATIVOS com atividades esportivas diversas daquelas automobilísticas;

V. Solicitações de datas para ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO COMPETITIVAS;

VI. demais atividades;

Artigo 20. Todas as solicitações para campeonatos na Pista Oficial deverão compreender o mínimo de 03 (três) dias de agendamento da Pista Oficial. O custo será fixo para os dias referenciados, independente da natureza mista dos campeonatos Nacionais e Regionais, sendo que nesta hipótese predominará o maior valor, conforme Decreto Municipal de Preços Público vigente, ou legislação que a substitua, com exceção dos eventos estratégicos.

Artigo 21. Para as atividades previstas nos incisos do Artigo 19º, será dada prioridade aos eventos que pleitearem a maior quantidade de datas para um mesmo evento.

Artigo 22. Os interessados poderão solicitar datas para o ano disponibilizado por meio de ofício dirigido à DAUTO.

Artigo 23. Os interessados em reservar datas para um ou mais equipamentos de uso, deverão respeitar os prazos e documentações previstos nesta Portaria, a contar da data da publicação do COMUNICADO previsto no artigo 1º, conforme segue:

I. Pista Oficial - CAMPEONATOS NACIONAIS: prazo de 5 (cinco) dias corridos;

II. Pista Oficial - CAMPEONATOS REGIONAIS: prazo de 5 (cinco) dias corridos após findo o prazo dos campeonatos nacionais;

III. Kartódromo - CAMPEONATOS NACIONAIS: prazo de 5 (cinco) dias corridos;

IV. Kartódromo - CAMPEONATOS REGIONAIS: prazo de 5 (cinco) dias corridos após findo o prazo dos campeonatos nacionais;

V. Kartódromo – CORPORATIVO: prazo de 5 (cinco) dias corridos após findo o prazo dos campeonatos regionais, salvo por reserva derivada de negociações pertinentes do Departamento de Gestão do Autódromo de Interlagos - DAUTO;

VI. Kart Lazer (INDOOR): prazo de 5 (cinco) dias corridos após findo o prazo dos campeonatos regionais; e,

VII. Retão – CAMPEONATOS: prazo de 8 (oito) dias corridos.

Parágrafo primeiro: quando o prazo terminar em finais de semana este estará automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.

Parágrafo segundo: Para Pista Off Road, Ferradura, Estacionamentos, Quadras entre outras áreas gerais não haverá prazo determinado, podendo ser encaminhado a qualquer tempo para o Departamento de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO, seguindo os demais ritos desta Portaria.

Artigo 24. O pedido deverá ser encaminhando em envelope lacrado protocolizado exclusivamente na Sede Administrativa do Autódromo de Interlagos sediado na Avenida Teotônio Vilella nº 261, Interlagos, São Paulo - SP, devendo conter:

I. Indicação do equipamento(s) que pretende utilizar;

II. Data ou períodos pretendidos para a sua realização;

III. Descrição do evento;

IV. Prazo previsto para montagem/desmontagem;

V. Documentações previstas nesta Portaria; e,

VI. Cronograma anual do evento comprovando a realização de pelo menos 01 (uma) das etapas do Campeonato em outros Autódromos que não sejam o de Interlagos conforme artigo 19.

Artigo 25. O pedido deve vir acompanhando dos seguintes documentos:

I. Cópia do CNPJ do solicitante e certidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal, comprovando sua situação de regularidade;

II. Contrato ou Estatuto Social atualizado e ata de eleição da diretoria em exercício; e,

III. Cópias de Documento de Identidade, regularidade do Cadastro de Pessoa Física – CPF, comprovante de endereço dos representantes legais responsáveis pela assinatura do Contrato junto à SMTUR;

Parágrafo Único. Para solicitação de datas de campeonatos e atividades do esporte a motor, comprovação da homologação ou reconhecimento de uma entidade administradora do Desporto.

Artigo 26. Somente serão admitidos pedidos cujos solicitantes:

I. Estejam homologados ou reconhecidos por uma das entidades administrativas de desporto de sua categoria (vide art. 37 desta Portaria), no caso de solicitações para realização de competições ou atividades de esporte a motor;

II. Não tenham sido suspensos pelo Autódromo de Interlagos em razão do não cumprimento das normas contratuais, de segurança ou as previstas neste ato;

III. Não possuam débitos em razão de eventos pretéritos;

IV. Encaminhe todos os documentos previstos nesta Portaria.

CAPÍTULO V

DAS VEDAÇÕES

Artigo 27. Não serão admitidos acúmulos de pedidos distintos de associações, clubes, pessoas jurídicas ou similares que possuam os mesmos dirigentes, pertençam a uma mesma entidade de administração ou grupo de desporto, com intenção de obtenção de vantagem indevida.

Parágrafo único: A constatação de pedidos conforme acima definido ocasionará a exclusão do pedido, sem prejuízo ou ônus à Administração Pública.

Artigo 28. Nos campeonatos regionais, as atividades como “track-day”, “piloto por um dia”, “time attack”, “clínica”, passeios recreativos, cursos, ou quaisquer outras atividades equivalentes, deverão obedecer às provisões da Portaria a ser publicada oportunamente pelo DAUTO.

Artigo 29. Fica vedada a cessão ou a comercialização dos contratos com datas pré-agendadas e reservadas para terceiros, tampouco a modificação ou desvirtuamento da atividade previamente estipulada, sob pena de cancelamento do evento, perda de preferência da data, bem como aplicação das sanções contratualmente previstas, além da suspensão da entidade em realizar atividades no Autódromo José Carlos Pace pelo período de até 02 (dois) anos, salvo autorização expressa do DAUTO, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas em lei.

Artigo 30. Fica vedado sublocar, transferir, comercializar datas pré-agendadas e reservadas para eventos de terceiro sem previa autorização e anuência do DAUTO.

Capítulo VI

DOS CRITÉRIOS PARA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Artigo 31. Havendo, no mesmo nível de preferência, mais de um interessado pela mesma data e equipamento ou mais solicitações do que datas disponíveis, o conflito será dirimido pelo Departamento Técnico de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO, sendo detentor do direito de pré-reserva da data aquele que primeiro preencher um dos critérios abaixo, nesta ordem:

I. Tiver solicitado a maior quantidade de datas; e,

II. Tiver solicitado a maior quantidade de áreas disponíveis.

Parágrafo Primeiro: a locação do Kartódromo não fará parte dos critérios de desempate.

Parágrafo Segundo: Restando infrutíferos os critérios acima, o Departamento Técnico de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO realizará sorteio entre os proponentes envolvidos, o qual será transmitido de forma online e ao vivo.

Capítulo VII

DO PAGAMENTO

Artigo 32. Consolidado o calendário, os interessados contemplados receberão proposta comercial e somente terão sua data pré-reservada após a confirmação do pagamento de sinal.

Artigo 33. O pagamento do sinal seguirá a ordem de 10% dos valores negociados de todas as datas solicitadas, para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de recebimento da proposta; os 90% restantes serão pagos conforme estabelecido em contrato.

Artigo 34. O não pagamento do sinal no prazo estipulado implica no cancelamento da pré-reserva de datas, podendo estas serem novamente ofertadas a interessados que participaram do rito previsto nesta Portaria, ou ainda, caso tais interessados declinem, comercializadas livremente.

Artigo 35. Constatada a má-fé, desídia ou inaptidão do interessado em cumprir com o pagamento do sinal, em eventual pretensão de devolução ou cancelamento de data previamente comprometidas ao mesmo, além das penalidades contratuais, poderão ser canceladas as demais datas para as quais o interessado eventualmente tenha sido contemplado, e sua suspensão em participar do processo de seleção de datas no Autódromo José Carlos Pace pelo período de até 02 (dois) anos.

Artigo 36. Constatada má-fé ou tentativa de burla aos limites estipulados por esta Portaria ou das determinações do DAUTO, além das penalidades contratuais, poderão incorrer em eventual cancelamento das demais datas que o interessado eventualmente tenha sido contemplado, bem como suspensão em participar do processo de seleção de datas no Autódromo José Carlos Pace pelo período de até 02 (dois) anos.

Capitulo VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 37. Para os fins desta Portaria conforme orientação contida no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado nos autos do Inquérito Civil nº 14.0739.0005924/2015-0, são entidades administradoras de desporto pessoas jurídicas de direito privado, regularmente constituídas conforme definido na Lei 9.615/98, que determina a obrigatoriedade de se possuir estatuto social e seus atos constitutivos registrados na forma da lei, implicando na responsabilidade de seus dirigentes, entre outras formalidades legais aplicáveis, dentre as quais se incluem as denominadas Ligas Independentes de Automobilismo e Ligas Independentes de Motociclismo, sem vinculação, filiação, subordinação ou concordância de outras entidades administradoras de desporto da mesma categoria esportiva.

Artigo 38. Mediante prévia consulta, DAUTO poderá autorizar que as atividades sejam realizadas por período maior do ora disponível. Para tanto, o interessado arcará com o pagamento das horas excedentes correspondente ao valor de tabela para atividade praticada prevista no Decreto Municipal de Preços Públicos vigentes, ou previsão que o substitua.

Artigo 39. A autorização prevista no artigo anterior deverá observar a relevância da atividade pretendida para o interesse do Autódromo de Interlagos e inibir a transfiguração da atividade principal de maior relevância de competição de esporte a motor.

Artigo 40. Na omissão desta Portaria, fica estabelecida a competência de DAUTO para solucionar eventuais ocorrências.

Artigo 41. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria Nº 29/2019/SMTUR e demais disposições em contrário.

São Paulo 24 de novembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo