Delega competência ao Diretor do Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP.
PORTARIA 41/13 SEME
O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei e pelo art. 5º do Decreto Municipal nº 41.282/2001, art. 5º do Decreto Municipal nº 41.283/2001, art. 5º do Decreto Municipal nº 42.718/2002 e Decreto Municipal nº 49.799/2008,
RESOLVE:
1. - Delegar ao Diretor do Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP competência para decidir sobre:
I - assuntos gerais relativos aos recursos humanos desta pasta;
II - fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de portaria de admissão de servidores regidos pela Lei 9.160 de 1980, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;
III - averbação de tempo de serviço municipal e extra-municipal;
IV - conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;
V - pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da SEME, bem como a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;
VI - exoneração, a pedido, de titulares de cargo de provimento efetivo;
VII - dispensa de servidores admitidos nas seguintes hipóteses:
a. a pedido, nos termos do inciso I, artigo 23, da Lei 9.160 de 1980;
b. por conveniência da Administração, nos termos do artigo 23 inciso II, da Lei 9.160 de 1980.
VIII - dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei 8.989 de 1979;
IX - dar posse aos nomeados para o exercício de cargo em comissão;
X - questões relativas a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência;
XI - aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
XII - pedidos de isenção de imposto de renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria;
XIII - pedidos de abono de permanência;
XIV - pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, apenas sobre as parcelas que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, formulados por portadores de doenças incapacitantes, com fundamento no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 47, de 5 de junho de 2005;
XV - estabelecimento de parcerias com entidades de ensino superior interessadas em desenvolver junto a SEME estágios para projetos e programas ligados ao esporte, lazer e recreação;
XVI - concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente.
2. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 3º da Portaria 29/2013/SEME.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo