Delega competência ao Diretor e demais Coordenadores de Equipamentos Esportivos, para autorizar a utilização, por terceiros, das respectivas unidades esportivas.
PORTARIA 21/12 -
SEME 021/SEME-G/2012
O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no Decreto n° 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação SEME,
RESOLVE:
I - Delegar ao Diretor do Núcleo de Gestão do Complexo Esportivo do Pacaembu, ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão do Esporte de Alto Rendimento CGEA, aos Supervisores Técnicos dos Estádios Municipais Mie Nishi e Jack Marin, bem como aos demais Coordenadores de Equipamento, competência para autorizar a utilização, por terceiros, mediante pagamento de preço público, conforme Tabela de Preços aprovada por decreto, das respectivas unidades esportivas.
II A utilização somente poderá ser autorizada caso não prejudique a programação normal da unidade e não envolva atividade comercial.
III - Em casos excepcionais, a juízo prévio do Titular da Pasta, poderá ser autorizado o uso das referidas áreas, ainda que envolva atividade comercial, desde que o evento a ser promovido se revista de caráter desportivo, cívico, cultural, artístico, religioso ou turístico.
IV - Para a utilização das áreas referidas será necessária a prestação de caução ou a assinatura de termo de responsabilidade.
V - A prestação de caução será efetuada em valor igual ou superior ao preço público devido para a utilização.
VI O Termo de Responsabilidade será formalizado pelo responsável do respectivo equipamento, observando-se as peculiaridades da área e do evento tratado, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria.
VII - Os usuários responderão por eventuais danos causados aos equipamentos municipais, responsabilizando-se, ainda, pela limpeza e segurança das áreas utilizadas.
VIII Fica delegada ao Diretor do Núcleo de Gestão do Complexo Esportivo do Pacaembu competência específica para autorizar a utilização, por terceiros, mediante pagamento de preço público, conforme Tabela de Preços aprovada por decreto, do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho Pacaembu e do seu Salão Nobre para a realização de jogos de futebol profissional.
IX Além do Termo de Responsabilidade, a utilização do Estádio para a realização de jogos de futebol profissional será precedida do respectivo Termo de Compromisso, conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria, no tocante ao pagamento do preço público, a ser apurado conforme a renda obtida.
X - O procedimento de vistoria para a realização de jogos de futebol profissional no Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho Pacaembu deverá ser feito logo após a realização das partidas e complementado no dia subseqüente, da seguinte forma:
a - Vistoria pós-jogo:
a.1 - verificação de torneiras, vasos sanitários e ralos dos banheiros e vestiários;
a.2 - verificação de luminárias, lâmpadas, fiação, sistema de alarmes e cabines de serviços, em especial, nas bilheterias, na sala de imprensa e nos vestiários;
a.3 verificação de portas, portões, grades e janelas (vidros e esquadrias), assim como de muros e paredes, atentando-se para possíveis pinturas, inscrições ou pichações;
b - Vistoria complementar, no dia posterior à partida:
b.1 verificação de todas as cadeiras, tanto dos assentos como das ferragens de sustentação e fixação;
b.2 - verificação de alambrados e aramados, quanto a amassamentos, envergaduras, rompimentos de solda e quebras;
b.3 - verificação de todo o piso interno e externo.
XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 025/SEME-G/2009 e disposições em contrário.
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE
________________________, com sede na ______________________, inscrita no CNPJ sob n° _____________________, devidamente representada por ___________________________, portador da cédula de identidade RG nº ________, inscrito no CPF sob n° _______________, residente e domiciliado à __________________, doravante designada PERMISSIONÁRIA, firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE junto à Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação SEME ____________________________, conforme as condições seguintes:
1. A PERMISSIONÁRIA utilizará o __________________________, em ____________________, para a realização do evento ______________, das ___ às ___ horas, mediante o pagamento do preço público correspondente a R$ _______________, conforme Tabela anexa ao Decreto n° ____________.
2. As dependências, instalações e equipamentos deverão ser devolvidos nas mesmas condições em que foram disponibilizados, responsabilizando-se a PERMISSIONÁRIA, integralmente, por todos e quaisquer prejuízos ou danos que, direta ou indiretamente, porventura ocorram.
3. Os danos ou prejuízos eventualmente verificados deverão ser sanados em, no máximo, quinze dias, segundo a avaliação e orientação, quando for o caso, do Setor de Engenharia da SEME, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o preço público devido, sem prejuízo do ressarcimento dos valores correspondentes.
4. A prestação de Serviços Médicos, Ambulâncias, Gradeamento, Banheiros Químicos, Sonorização, Controle de Acesso, Sistema de Segurança, Serviços de Bar e Lanchonete, Limpeza, Sinalizações, Monitoramento, Policiamento, Bombeiros, Autorização de Juizado de Menores e demais providências correlatas são de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA.
5. A PERMISSIONÁRIA deverá, ainda, atender aos parâmetros de incomodidade e às demais exigências legais para a realização de tal evento, em especial, as Leis 11.501/94 e 13.885/04 e respectivo anexo, de que tem pleno conhecimento, sob pena de responsabilidade perante o Município por eventuais sanções impostas.
São Paulo, ___________________________.
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ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
________________________, com sede na ______________________, inscrita no CNPJ sob n° _____________________, devidamente representada por ___________________________, portador da cédula de identidade RG nº ________, inscrito no CPF sob n° _______________, residente e domiciliado à __________________, doravante designada PERMISSIONÁRIA, conforme o despacho publicado no Diário Oficial de ________, cujo objeto é a autorização de uso do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho Pacaembu para a realização da partida de futebol ___________________ X ____________________, em ______________, às __________, pelo _____________________, firma o presente TERMO DE COMPROMISSO junto à Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação SEME, obrigando-se a efetuar o pagamento do preço público devido, conforme previsto na Tabela Anexa ao Decreto n° ____, que deverá ser recolhido aos cofres públicos de acordo com o Decreto n° 45.686/2005.
São Paulo, ___________________________.
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo