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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 21 de 7 de Maio de 2012

Delega competência ao Diretor e demais Coordenadores de Equipamentos Esportivos, para autorizar a utilização, por terceiros, das respectivas unidades esportivas.

PORTARIA 21/12 -

SEME 021/SEME-G/2012

O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no Decreto n° 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – SEME,

RESOLVE:

I - Delegar ao Diretor do Núcleo de Gestão do Complexo Esportivo do Pacaembu, ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão do Esporte de Alto Rendimento – CGEA, aos Supervisores Técnicos dos Estádios Municipais “Mie Nishi” e “Jack Marin”, bem como aos demais Coordenadores de Equipamento, competência para autorizar a utilização, por terceiros, mediante pagamento de preço público, conforme Tabela de Preços aprovada por decreto, das respectivas unidades esportivas.

II – A utilização somente poderá ser autorizada caso não prejudique a programação normal da unidade e não envolva atividade comercial.

III - Em casos excepcionais, a juízo prévio do Titular da Pasta, poderá ser autorizado o uso das referidas áreas, ainda que envolva atividade comercial, desde que o evento a ser promovido se revista de caráter desportivo, cívico, cultural, artístico, religioso ou turístico.

IV - Para a utilização das áreas referidas será necessária a prestação de caução ou a assinatura de termo de responsabilidade.

V - A prestação de caução será efetuada em valor igual ou superior ao preço público devido para a utilização.

VI – O “Termo de Responsabilidade” será formalizado pelo responsável do respectivo equipamento, observando-se as peculiaridades da área e do evento tratado, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria.

VII - Os usuários responderão por eventuais danos causados aos equipamentos municipais, responsabilizando-se, ainda, pela limpeza e segurança das áreas utilizadas.

VIII – Fica delegada ao Diretor do Núcleo de Gestão do Complexo Esportivo do Pacaembu competência específica para autorizar a utilização, por terceiros, mediante pagamento de preço público, conforme Tabela de Preços aprovada por decreto, do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho – Pacaembu e do seu Salão Nobre para a realização de jogos de futebol profissional.

IX – Além do “Termo de Responsabilidade”, a utilização do Estádio para a realização de jogos de futebol profissional será precedida do respectivo “Termo de Compromisso”, conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria, no tocante ao pagamento do preço público, a ser apurado conforme a renda obtida.

X - O procedimento de vistoria para a realização de jogos de futebol profissional no Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho – Pacaembu deverá ser feito logo após a realização das partidas e complementado no dia subseqüente, da seguinte forma:

a - Vistoria “pós-jogo”:

a.1 - verificação de torneiras, vasos sanitários e ralos dos banheiros e vestiários;

a.2 - verificação de luminárias, lâmpadas, fiação, sistema de alarmes e cabines de serviços, em especial, nas bilheterias, na sala de imprensa e nos vestiários;

a.3 – verificação de portas, portões, grades e janelas (vidros e esquadrias), assim como de muros e paredes, atentando-se para possíveis pinturas, inscrições ou pichações;

b - Vistoria complementar, no dia posterior à partida:

b.1 – verificação de todas as cadeiras, tanto dos assentos como das ferragens de sustentação e fixação;

b.2 - verificação de alambrados e aramados, quanto a amassamentos, envergaduras, rompimentos de solda e quebras;

b.3 - verificação de todo o piso interno e externo.

XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 025/SEME-G/2009 e disposições em contrário.

 

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE

________________________, com sede na ______________________, inscrita no CNPJ sob n° _____________________, devidamente representada por ___________________________, portador da cédula de identidade RG nº ________, inscrito no CPF sob n° _______________, residente e domiciliado à __________________, doravante designada PERMISSIONÁRIA, firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE junto à Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – SEME – ____________________________, conforme as condições seguintes:

1. A PERMISSIONÁRIA utilizará o __________________________, em ____________________, para a realização do evento ______________, das ___ às ___ horas, mediante o pagamento do preço público correspondente a R$ _______________, conforme Tabela anexa ao Decreto n° ____________.

2. As dependências, instalações e equipamentos deverão ser devolvidos nas mesmas condições em que foram disponibilizados, responsabilizando-se a PERMISSIONÁRIA, integralmente, por todos e quaisquer prejuízos ou danos que, direta ou indiretamente, porventura ocorram.

3. Os danos ou prejuízos eventualmente verificados deverão ser sanados em, no máximo, quinze dias, segundo a avaliação e orientação, quando for o caso, do Setor de Engenharia da SEME, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o preço público devido, sem prejuízo do ressarcimento dos valores correspondentes.

4. A prestação de Serviços Médicos, Ambulâncias, Gradeamento, Banheiros Químicos, Sonorização, Controle de Acesso, Sistema de Segurança, Serviços de Bar e Lanchonete, Limpeza, Sinalizações, Monitoramento, Policiamento, Bombeiros, Autorização de Juizado de Menores e demais providências correlatas são de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA.

5. A PERMISSIONÁRIA deverá, ainda, atender aos parâmetros de incomodidade e às demais exigências legais para a realização de tal evento, em especial, as Leis 11.501/94 e 13.885/04 e respectivo anexo, de que tem pleno conhecimento, sob pena de responsabilidade perante o Município por eventuais sanções impostas.

São Paulo, ___________________________.

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ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO

________________________, com sede na ______________________, inscrita no CNPJ sob n° _____________________, devidamente representada por ___________________________, portador da cédula de identidade RG nº ________, inscrito no CPF sob n° _______________, residente e domiciliado à __________________, doravante designada PERMISSIONÁRIA, conforme o despacho publicado no Diário Oficial de ________, cujo objeto é a autorização de uso do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho – Pacaembu para a realização da partida de futebol ___________________ X ____________________, em ______________, às __________, pelo _____________________, firma o presente TERMO DE COMPROMISSO junto à Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – SEME, obrigando-se a efetuar o pagamento do preço público devido, conforme previsto na Tabela Anexa ao Decreto n° ____, que deverá ser recolhido aos cofres públicos de acordo com o Decreto n° 45.686/2005.

São Paulo, ___________________________.

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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo