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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 25 de 17 de Setembro de 2009

UTILIZACAO DO ESTADIO MUNICIPAL PAULO MACHADO DE CARVALHO-PACAEMBU PARA A REALIZACAO DE JOGOS DE FUTEBOL PROFISSIONAL SERA PRECEDIDA DA ASSINATURA "TERMO DE RESPONSABILIDADE".

PORTARIA 25/09 - SEME

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a necessidade de disciplinar o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – SEME, em especial, de regulamentar o “Termo de Responsabilidade” para a utilização do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho – Pacaembu, conforme o disposto no Decreto n° 40.780, de 26 de junho de 2001,

RESOLVE:

1. A utilização do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho – Pacaembu para a realização de jogos de futebol profissional será precedida da assinatura de “Termo de Responsabilidade”, a ser elaborado pela direção do equipamento, observando-se o disposto nesta Portaria.

2. O “Termo de Responsabilidade” deverá prever a responsabilidade integral por todos e quaisquer danos ou prejuízos, direta ou indiretamente, ocorridos nas dependências, instalações e nos equipamentos do Estádio, os quais deverão ser devolvidos nas mesmas condições em que foram disponibilizados.

3. Os danos ou prejuízos eventualmente verificados deverão ser sanados de acordo com o prazo fixado pela direção do equipamento, segundo a avaliação e orientação, quando for o caso, do setor de engenharia, sob pena de multa, de até 10% (dez por cento) sobre o valor do preço público devido, sem prejuízo do ressarcimento dos valores correspondentes.

4. O procedimento de vistoria no Estádio deverá ser feito logo após a realização das partidas e complementado no dia subseqüente, da seguinte forma:

a - Vistoria “pós-jogo”:

a.1 - verificação de torneiras, vasos sanitários e ralos dos banheiros e vestiários;

a.2 - verificação de luminárias, lâmpadas, fiação, sistema de alarmes e cabines de serviços, em especial, nas bilheterias, na sala de imprensa e nos vestiários;

a.3 – verificação de portas, portões, grades e janelas (vidros e esquadrias), assim como de muros e paredes, atentando-se para possíveis pinturas, inscrições ou pichações;

b - Vistoria complementar, no dia posterior à partida:

b.1 – verificação de todas as cadeiras, tanto dos assentos como das ferragens de sustentação e fixação;

b.2 - verificação de alambrados e aramados, quanto a amassamentos, envergaduras, rompimentos de solda e quebras;

b.3 - verificação de todo o piso interno e externo.

5. A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Alterações

P 21/12(SEME)-REVOGA A PORTARIA