PORTARIA 25/09 - SEME
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade de disciplinar o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação SEME, em especial, de regulamentar o Termo de Responsabilidade para a utilização do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho Pacaembu, conforme o disposto no Decreto n° 40.780, de 26 de junho de 2001,
RESOLVE:
1. A utilização do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho Pacaembu para a realização de jogos de futebol profissional será precedida da assinatura de Termo de Responsabilidade, a ser elaborado pela direção do equipamento, observando-se o disposto nesta Portaria.
2. O Termo de Responsabilidade deverá prever a responsabilidade integral por todos e quaisquer danos ou prejuízos, direta ou indiretamente, ocorridos nas dependências, instalações e nos equipamentos do Estádio, os quais deverão ser devolvidos nas mesmas condições em que foram disponibilizados.
3. Os danos ou prejuízos eventualmente verificados deverão ser sanados de acordo com o prazo fixado pela direção do equipamento, segundo a avaliação e orientação, quando for o caso, do setor de engenharia, sob pena de multa, de até 10% (dez por cento) sobre o valor do preço público devido, sem prejuízo do ressarcimento dos valores correspondentes.
4. O procedimento de vistoria no Estádio deverá ser feito logo após a realização das partidas e complementado no dia subseqüente, da seguinte forma:
a - Vistoria pós-jogo:
a.1 - verificação de torneiras, vasos sanitários e ralos dos banheiros e vestiários;
a.2 - verificação de luminárias, lâmpadas, fiação, sistema de alarmes e cabines de serviços, em especial, nas bilheterias, na sala de imprensa e nos vestiários;
a.3 verificação de portas, portões, grades e janelas (vidros e esquadrias), assim como de muros e paredes, atentando-se para possíveis pinturas, inscrições ou pichações;
b - Vistoria complementar, no dia posterior à partida:
b.1 verificação de todas as cadeiras, tanto dos assentos como das ferragens de sustentação e fixação;
b.2 - verificação de alambrados e aramados, quanto a amassamentos, envergaduras, rompimentos de solda e quebras;
b.3 - verificação de todo o piso interno e externo.
5. A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.