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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 8.100 de 22 de Novembro de 2018

Designa servidores como responsáveis pelo cumprimento das disposições contidas no Decreto nº 52.295/11 e alterações posteriores.

PORTARIA Nº 8.100, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

SEI Nº 6016.2018/0070340-0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto nº 52.295, de 05/05/11 e alterações legais introduzidas pelos Decretos nº 54.080/13 e Decreto nº 55.012/14, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal manterem atualizados os documentos relativos às respectivas regularidades jurídica, fiscal e econômico- financeira consolidados no CAUC- Cadastro único de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAF, da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como sobre o atendimento de outras exigências estaduais e municipais e estabelece providências correlatas;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo discriminados como responsáveis pelo cumprimento das disposições contidas no Decreto nº 52.295/11 e alterações posteriores, conforme segue:

- Coordenador: Fernanda Mansur, RF: 790.767.2

- Suplente: Rafaela Barbosa de Campos Souza, RF : 873.950.5

Art. 2º As competências dos servidores ora designados são as discriminadas no art. 15 do Decreto nº 52.295, de 05/05/11 e alterações posteriores.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias SME nº 3.804/15 e 3.376/16.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo