CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.012 de 10 de Abril de 2014

Introduz alterações no Decreto nº 52.295, de 5 de maio de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal manterem atualizados os documentos relativos às respectivas regularidades jurídica, fiscal e econômico-financeira, consolidadas no CAUC – Cadastro Único de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como sobre o atendimento de outras exigências estaduais e municipais e estabelece providências correlatas.

DECRETO Nº 55.012, DE 10 DE ABRIL DE 2014

Introduz alterações no Decreto nº 52.295, de 5 de maio de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal manterem atualizados os documentos relativos às respectivas regularidades jurídica, fiscal e econômico-financeira, consolidadas no CAUC – Cadastro Único de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como sobre o atendimento de outras exigências estaduais e municipais e estabelece providências correlatas.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 52.295, de 5 de maio de 2011, modificado pelo Decreto nº 54.080, de 11 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"“Art. 2º .............................................................

§ 1º O titular ou dirigente máximo do órgão ou entidade poderá designar, dentre os servidores que detenham conhecimentos básicos nas áreas tributária, previdenciária, contábil e orçamentária, um Coordenador e seu suplente, que ficarão responsáveis pelo cumprimento do disposto no artigo 15 deste decreto.

...........................................................................”"

"“Art. 15. ......................................................................

XI – atender às solicitações feitas pela Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.”"

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo