Institui a Fase IV do Projeto Piloto do uso de cartão magnético para pagamento de despesas relativas ao 3º repasse de 2019 e demais ações vinculadas ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF.
PORTARIA Nº 8.043, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019
Institui a Fase IV do Projeto Piloto do uso de cartão magnético para pagamento de despesas relativas ao 3º repasse de 2019 e demais ações vinculadas ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Lei Municipal nº 13.991/05, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- o Decreto Municipal nº 46.230/05, que regulamenta a Lei nº 13.991/05, com as alterações do Decreto nº 47.837/06;
- a Portaria SME nº 4.554/08, que estabelece procedimentos para a transferência, execução e prestação de contas dos recursos destinados à execução do PTRF;
- a Portaria SME nº 3.539/17, que altera os Anexos I e II da Portaria nº 8.707/16, que reorganiza do Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres – APMs;
- a Portaria SME nº 7.321/18, que institui projeto piloto de uso de cartão magnético para pagamento de despesas relativas ao 3º repasse de 2018 do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF;
- a Portaria SME nº 2.516/19, alterada pela Portaria SME nº 3.229/19, que institui o projeto piloto de uso de cartão magnético para pagamento de despesas relativas ao 1º repasse de 2019 do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF;
- A Portaria SME nº 5.447/2019, que instituiu a Fase III do Projeto Piloto do uso de cartão magnético para pagamento de despesas relativas ao 2º repasse de 2019 e demais ações vinculadas ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF.
- a implementação do Projeto Piloto do uso de cartão magnético como novo mecanismo de movimentação dos recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, assegurando mais eficiência, transparência e controle dos recursos destinados às escolas beneficiárias do programa;
- a implantação gradativa e segura da utilização do cartão magnético, em todas as Unidades Educacionais.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Fase IV do Projeto Piloto do uso de cartão magnético para pagamento de despesas relativas ao 3º repasse de 2019 e demais ações vinculadas ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF.
Art. 2º Indicar para participar do “Projeto Piloto” – Fase IV as Associações de Pais e Mestres – APMs e Associações de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs, das Unidades relacionadas no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º O cartão magnético será utilizado para o pagamento de bens, materiais e serviços em estabelecimentos credenciados, por meio de máquina leitora de cartão magnético e/ ou para realização de operações que envolvam crédito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e/ou prestadores de serviços, desde que, possibilite a identificação dos favorecidos.
§ 1º Os recursos referidos no caput destinam-se à cobertura das despesas previstas no artigo 2º do Decreto nº 46.230/05.
§ 2º Entre as operações mencionadas no caput, serão admitidas:
a) transferências de valores entre contas do Banco do Brasil;
b) transferências de valores para contas de outros bancos, mediante emissão de Documento de Ordem de Crédito (DOC) ou de Transferência Eletrônica de Disponibilidade (TED);
c) pagamentos de boletos bancários, títulos ou guias de recolhimentos.
Art. 4º O saque em espécie, nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil, será admitido, desde que, sua necessidade esteja previamente registrada em ata específica, justificando a impossibilidade de movimentação eletrônica dos recursos.
Parágrafo único. O saque em espécie fica limitado a 10% (dez por cento) do valor do 3º repasse de 2019.
Art. 5º As movimentações financeiras serão feitas pelos representantes legais das Associações mencionadas no ANEXO I, desta Portaria em nome das quais será emitido o cartão magnético, com o crédito correspondente à APM/APMSUAC.
Parágrafo único. A emissão do cartão em nome do representante legal não descaracteriza a titularidade do recurso, que deverá observar a legislação pertinente para a aplicação e prestação de contas.
Art. 6º Os recursos do PTRF serão mantidos em conta única e específica aberta em nome da PMSP/SME.
Art. 7º As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta das atividades, subelementos e itens de despesa, especificadas a seguir:
Tabela - Portaria SME n° 8.043/2019
Parágrafo único. O código de recurso da Nota de Liquidação e Pagamento – NLP será “1207 – PMSP-SME/PTRF/Cartão Controle de Despesas”.
Art. 8º Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I - Portaria SME n° 8.043/2019
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo