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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 2.516 de 6 de Março de 2019

Institui a Fase II do Projeto Piloto de uso de cartão magnético para pagamento de despesas relativas ao 1º repasse de 2019 do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF.

PORTARIA SME Nº 2.516, DE 6 DE MARÇO DE 2019.

6016.2019/0011264-0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 13.991/05 que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o Decreto Municipal nº 46.230/05, que regulamenta a Lei nº 13.991/05;

- a Portaria SME nº 4.554/08, que estabelece procedimentos para a transferência, execução e prestação de contas dos recursos destinados à execução do PTRF;

- a Portaria SME nº 3.539/17, que altera os Anexos I e II da Portaria nº 8.707/16, que reorganiza do Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres – APMs;

- a Portaria SME nº 7.321/18, que institui projeto piloto de uso de cartão magnético para pagamento de despesas relativas ao 3º repasse de 2018 do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF;

- a continuidade ao Projeto Piloto de implementação do cartão magnético como novo mecanismo de movimentação dos recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, assegurando mais eficiência, transparência e controle dos recursos destinados às escolas beneficiárias do programa;

- a implantação gradativa e segura da utilização do cartão magnético;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Fase II do Projeto Piloto de uso de cartão magnético para pagamento de despesas relativas ao 1º repasse de 2019 do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF.

Art. 2º Indicar para participar do “Projeto Piloto” – Fase II as Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais, abaixo relacionadas:

Tabela DRE/Unidade educacional

Art. 3º O cartão magnético será utilizado para o pagamento de bens, materiais e serviços em estabelecimentos credenciados, por meio de máquina leitora de cartão magnético e/ ou para realização de operações que envolvam crédito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e/ou prestadores de serviços, desde que, possibilite a identificação dos favorecidos.

§ 1º Os recursos referidos no caput destinam-se à cobertura das despesas previstas no artigo 2º do Decreto 46.230/05.

§ 2º Entre as operações mencionadas no caput, serão admitidas:

a) transferências de valores entre contas do Banco do Brasil;

b) transferências de valores para contas de outros bancos, mediante emissão de Documento de Ordem de Crédito (DOC) ou de Transferência Eletrônica de Disponibilidade (TED);

c) pagamentos de boletos bancários, títulos ou guias de recolhimentos.

Art. 4º O saque em espécie, nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil, será admitido, desde que, sua necessidade esteja previamente registrada em ata específica, justificando a impossibilidade de movimentação eletrônica de recursos.

Parágrafo único. O saque em espécie fica limitado a 10% (dez por cento) do valor do 1º repasse de 2019.

Art. 5º As movimentações financeiras serão feitas pelos representantes legais das Associações de Pais e Mestres das escolas relacionadas no artigo 2º, em nome dos quais será emitido o cartão magnético, com o crédito correspondente à APM, a saber:

Tabela (Republicação) Unidade Educacional/Presidente da Associação

Parágrafo único. A emissão do cartão em nome do representante legal não descaracteriza a titularidade do recurso, que deverá observar a legislação pertinente para a aplicação e prestação de contas.

Art.6º Os recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF serão mantidos em conta única e específica aberta em nome da PMSP/SME.

Art.7º As despesas com a execução desta portaria correrão por conta das atividades, subelementos e itens de despesa, especificadas a seguir:(Incluído pela Portaria SME nº 3.229/2019)

Tabela Atividade/Conta/Descrição de Despesa/Aplicação

Art.7º Art. 8º Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.(Renumerado pela Portaria SME nº 3.229/2019)

Art.8º Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.(Renumerado pela Portaria SME nº 3.229/2019)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 3.229/2019 - Republica o artigo 5º, acrescenta o artigo 7º e renumera os demais artigos.