Institui projeto piloto de uso de cartão magnético para pagamento de despesas relativas ao 3º repasse de 2018 do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF.
PORTARIA SME Nº 7.321, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Lei Municipal nº 13.991, de 10 de junho de 2005, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- o Decreto Municipal nº 46.230, de 23 de agosto de 2005, que regulamenta a Lei nº 13.991/05, em especial o art. 6º;
- a Portaria SME nº 4.554, de 11 de novembro de 2008, que estabelece procedimentos para a transferência, execução e prestação de contas dos recursos destinados à execução do PTRF;
- a Portaria SME nº 3.539, de 6 de abril de 2017, que altera os Anexos I e II da Portaria nº 8.707/16, que reorganiza do Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres – APMs;
- a necessidade de realização de projeto piloto para implementar o uso do cartão magnético como novo mecanismo de movimentação de recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, visando assegurar maior eficiência, transparência e controle aos recursos descentralizados às escolas beneficiárias do programa.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o projeto piloto de uso de cartão magnético para pagamento de despesas relativas ao 3º repasse de 2018 do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF.
Art. 2º As Associações de Pais e Mestres indicadas para participar do projeto piloto são as seguintes:
EMEF João Pedro de Carvalho – DRE Campo Limpo
EMEF Bartolomeu Lourenço de Gusmão – DRE Itaquera
EMEF General Newton Reis – DRE São Miguel
EMEF Silvio Fleming – DRE Penha
EMEF Alferes Tiradentes – DRE Santo Amaro
EMEF Paulo Duarte – DRE São Mateus
Art. 3º O cartão magnético será utilizado nos pagamentos de bens, materiais e serviços nos estabelecimentos credenciados, observando-se o artigo 2º do Decreto 46.230/05, por meio de máquina leitora de cartão magnético, ou para realização de operações que envolvam crédito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e/ou prestadores de serviços, de modo a possibilitar a identificação dos favorecidos, tais como:
I – transferências de valores entre contas do Banco do Brasil;
II – transferências de valores para contas de outros bancos, mediante emissão de Documento de Ordem de Crédito (DOC) ou de Transferência Eletrônica de Disponibilidade (TED);
III – pagamentos de boletos bancários, títulos ou guias de recolhimentos.
Art. 4º Serão permitidos saques em espécie em terminais de autoatendimento do Banco do Brasil desde que seja consignada, em ata, justificativa circunstanciada que demonstre a inviabilidade de movimentação eletrônica dos recursos.
Parágrafo único – O saque em espécie fica limitado a 10% (dez por cento) do valor do 3º repasse de 2018.
Art. 5º - As movimentações financeiras serão feitas pelos representantes legais das Associações de Pais e Mestres das escolas relacionadas no artigo 2º, em nome dos quais será emitido o cartão magnético, com o crédito correspondente à APM, a saber:
TABELA 1 - Portaria SME n° 7.321_2018
Parágrafo único – A emissão do cartão em nome do representante legal não descaracteriza a titularidade do recurso, que deverá observar a legislação pertinente para a aplicação e prestação de contas.
Art. 6º Excepcionalmente, as notas de empenho relativas ao 3º repasse de 2018 serão emitidas em nome dos representantes legais das Associações de Pais e Mestres das escolas relacionados no artigo 5º.
Art. 7º Os recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF serão mantidos em conta única e específica aberta em nome da PMSP/SME.
Art. 8º As despesas com a execução desta portaria correrão por conta da atividade, subelementos e itens de despesa especificados a seguir:
TABELA 2 - Portaria SME n° 7.321_2018
Art.9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.10 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo