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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 71 de 4 de Janeiro de 2022

Aprova a Resolução CME nº 05/2021, que altera a Resolução CME 06/2019 que dispõe sobre as normas para elaboração ou atualização do Regimento Educacional de Unidades que oferecem Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino.

PORTARIA SME Nº 71, DE 04 DE JANEIRO DE 2022

6016.2021/0128430-9

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 22 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação aprovado pelo Decreto Municipal nº 34.441, de 18 de agosto de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Resolução CME nº 05/2021, cujos textos anexos ficam integrados a presente Portaria.

Art. 2º O ato normativo ora aprovado deverá ser observado pelas Instituições de Educação Infantil da Rede Privada e da Rede Municipal de Ensino que necessitarem atualizar o seu Regimento Educacional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SME Nº 71, DE 04 DE JANEIRO DE 2022

RESOLUÇÃO CME Nº 05/2021

SEI: 6016.2021/0128430-9

Interessado: SME/COGED

Assunto: Alteração de prazo estabelecido na Resolução CME 06/2019 que dispõe sobre “Normas para elaboração ou atualização do Regimento Educacional de Unidades que oferecem Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino”

Conselheiras Relatoras: Sueli Aparecida de Paula Mondini e Lucimeire Cabral de Santana

Resolução CME nº 05/2021

Aprovada em Sessão Plenária de 16/12/2021

O CME, órgão normativo e deliberativo, com incumbência de propor encaminhamentos para as questões relativas ao funcionamento de todo o Sistema Municipal de Ensino, no uso de suas atribuições e, com fundamento nos incisos III e IV do artigo 11, nos incisos I e II do artigo 18, todos da Lei Federal nº 9.394/96; no § 2º do artigo 200 da Lei Orgânica do Município; na legislação e normas nacionais e, em especial, no estabelecido para o município:

Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou “situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus”;

Lei nº 17.437, de 12 de agosto de 2020, que entre outras, estabelece medidas para a organização das unidades educacionais no Município de São Paulo;

Recomendação CME 04/2020 e Resolução CME 04/2020, de 20 de agosto de 2020, que fixam normas para o retorno às atividades/aulas presenciais nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo, suspensas como medida temporária e emergencial de prevenção do contágio pelo COVID-19, e

Instrução Normativa SME nº 15, de 08 de abril de 2020, que estabelece critérios para a organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da rede direta e parceira durante o período de suspensão do atendimento presencial e dá outras providências, e

CONSIDERANDO:

A situação de excepcionalidade que permaneceu no ano 2021, com a reorganização dos calendários escolares; períodos de isolamento COVID-19; retorno gradativo das atividades escolares presenciais; protocolos de distanciamento e a indicação de não aglomerações que impossibilitaram as reuniões de discussão para (re) elaboração do Regimento Educacional nas Unidades que atendem a Educação Infantil, no prazo estabelecido;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 28 da Resolução CME 06/2019, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 28 As Unidades de Educação Infantil podem, de imediato, promover a elaboração de seu Regimento Educacional ou as necessárias atualizações regimentais de acordo com a presente Resolução, tendo como prazo máximo o final de 1º bimestre de 2022, para vigência a partir de 2022.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, a presente Resolução.

Sala do Plenário, em 16 de dezembro de 2021.

 

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Conselheira Sueli de Paula Mondini

Vice-Presidente no exercício da Presidência

Conselho Municipal de Educação de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo