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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.781 de 12 de Dezembro de 2014

Oportuniza a participação dos Profissionais integrantes da Carreira do Quadro do Magistério Municipal no Programa “Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede”, instituído pela Portaria SME nº 4.292, de 30 de julho de 2014, e dá outras providências.

PORTARIA 6781/14 - SME DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

Oportuniza a participação dos Profissionais integrantes da Carreira do Quadro do Magistério Municipal no Programa “Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede”, instituído pela Portaria SME nº 4.292, de 30 de julho de 2014, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO:

- o previsto no Decreto nº 52.681, de 2011, que dispõe sobre o licenciamento obrigatório das obras intelectuais produzidas com objetivos educacionais, pedagógicos e afins, no âmbito da rede pública municipal de ensino;

- o disposto no Decreto nº 54.452, de 2013, regulamentado pela Portaria SME nº 5.930, de 2013, que institui o “Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – Mais Educação São Paulo”;

- a política de valorização de todos os Profissionais da Educação em face às diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de constante aprimoramento das práticas educativas para a melhoria da qualidade social da educação;

- a importância de valorização de trabalhos de autoria que se constituem e se consolidam em legados dos Profissionais da Educação à Rede Municipal de Ensino;

- a inovação como valor que pode ser incorporado aos produtos resultantes das práticas pedagógicas e da gestão pública educacional, como mecanismo de reprodução e ampliação do potencial social e cultural da educação;

- a necessidade de se implementar políticas de fomento ao desenvolvimento, produção, uso e adoção de Recursos Educacionais Abertos – REA;

RESOLVE:

Art. 1º - O Programa “Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede” destinado aos Profissionais da Educação integrantes das classes docente e gestora da Carreira do Quadro do Magistério Municipal, será ampliado para a participação de outros Profissionais da Educação enquadrados em referências inferiores às definidas na Portaria SME nº 4.292, de 30/07/14, na forma estabelecida na presente Portaria.

Parágrafo Único: O Programa de que trata o caput deste artigo tem como objetivos principais:

I - valorizar a experiência dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino e em exercício nas Unidades Educacionais, nos órgãos centrais e regionais da Secretaria Municipal de Educação;

II - reconhecer e compartilhar com a Rede Municipal de Ensino as experiências de autoria dos Profissionais da Educação municipal, que possuam caráter de replicabilidade;

III - qualificar os Profissionais da Educação como produtores de conhecimentos a fim de contribuir com a melhoria das práticas pedagógicas;

IV - contribuir para o aprimoramento das práticas educativas e consequente melhoria da qualidade social da educação;

V - possibilitar a formalização e constituição de recursos pedagógicos públicos, que contenham as experiências adquiridas pelos Profissionais da Educação para divulgação e utilização da Rede Municipal de Ensino e de outras redes públicas;

VI - aprimorar as ações de gestão de recursos e processos buscando contribuir para a excelência e organicidade dos serviços prestados e o fortalecimento das relações entre os diversos participantes do processo educativo;

VII - fomentar a inovação para melhoria da qualidade social da educação municipal;

VIII – incentivar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovações das práticas pedagógicas, inclusive com a utilização de Recursos Educacionais Abertos – REA, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos educandos.

Art. 2º - A ampliação do Programa “Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede” abrangerá projetos, de autoria individual de Profissionais da Educação, relacionados a inovações em quaisquer das etapas e modalidades de educação e integrará as propostas do “Programa Mais Educação São Paulo” devendo ser elaborados considerando um ou mais eixos temáticos a serem estabelecidos pela Diretoria de Orientação Técnica- DOT/SME, na periodicidade definida em Edital específico.

Art. 3º - O Edital referido no artigo anterior estabelecerá:

I – Tema(s) a ser(em) abordado(s);

II – Área(s) de Conhecimento ou de Trabalho abrangida(s);

III - Tipo de material a ser construído (produto);

IV – Duração do Projeto;

IV – Prazo para apresentação;

V- Critérios para seleção dos Projetos na Diretoria Regional de Educação e na Diretoria de Orientação Técnica da SME.

VI – Quantidade de trabalhos aprovados no período.

§ 1º - Os Projetos de autoria individual serão submetidos à análise preliminar das Diretorias Regionais de Educação cabendo ao Diretor Regional de Educação designar Comissão específica para esta finalidade que os selecionará segundo critérios estabelecidos em cada Edital.

§ 1º - Os Projetos de autoria individual ou coletiva, compostos por até três educadores, serão submetidos à análise preliminar das Diretorias Regionais de Educação cabendo ao Diretor Regional de Educação designar Comissão específica para esta finalidade que os selecionará segundo critérios estabelecidos em cada Edital.(Redação dada pela Portaria SME 7152/2015)

§ 2º - Os projetos selecionados pela DRE serão encaminhados para a Diretoria de Orientação Técnica DOT/SME que decidirá, por meio de Comissão específica, os projetos que serão validados.

§ 3º - Os trabalhos selecionados e validados pela DOT/SME deverão ter licenciamento para livre utilização e serão publicados no link denominado “Repositório de Difusão” no sitio eletrônico da Secretaria Municipal de Educação, observadas as condições estabelecidas no Decreto nº 52.681 de 2011, a saber:

a) preservação do direito de atribuição ao autor;

b) utilização para fins não comerciais.

§ 4º - Para fins do disposto no parágrafo anterior, entender-se-á a expressão “Repositório de Difusão” como a disponibilização livre no sítio da SME de cópias gratuitas, online, dos projetos de autoria dos Profissionais da Educação da RME que serão partilhados por todos os interessados.

Art. 4º - Os Profissionais da Educação que preencherem as exigências do Edital deverão apresentar seu Projeto contendo, no mínimo:

I - Identificação: Nome do educador, categoria/situação funcional, registro funcional, Unidade Educacional, Diretoria Regional de Educação ou Órgão de exercício da SME;

II - Especificações do Projeto: tema abordado, sua data de início e término;

III - Justificativa e articulação com o “Programa Mais Educação São Paulo”;

IV - Objetivos;

V - Descrição das fases/etapas de desenvolvimento;

VI - Acompanhamento e Avaliação do Projeto;

VII - Resultados esperados respeitadas as características e objetivos dos Programas da Secretaria Municipal de Educação;

VIII - Recursos envolvidos: físicos, materiais e financeiros;

IX – Produto final do projeto (tipo de material a ser construído);

X - Referências bibliográficas;

XI - Autorização para utilização de imagem, áudio e produção intelectual;

XII - Parecer da Equipe Gestora da Unidade Educacional;

XIII - Aprovação do Conselho de Escola.

Parágrafo Único - A elaboração dos Projetos será realizada utilizando-se as horas individuais adicionais e horas–atividade, dependendo da Jornada de Trabalho, quando se tratar de profissionais em exercício em Unidade Educacional.

Art. 5º - O Projeto, após seu desenvolvimento na unidade de exercício e aprovação pela DOT/SME, deverá ser entregue em versão digital para publicação no sítio da SME, acompanhado das respectivas orientações para a sua aplicabilidade.

Art. 6º - No caso de Projetos desenvolvidos por Supervisores Escolares ou outros Profissionais da Educação em exercício em órgãos centrais e regionais da SME, serão considerados trabalhos de autoria individual, observados os termos de cada Edital.

Art. 7º - Os Projetos advindos de Unidade Educacional e da própria DRE serão analisados por Comissão especialmente constituída pelo Diretor Regional de Educação, observados os critérios definidos em cada Edital.

Art. 8º - Os integrantes da carreira Magistério Municipal do Quadro dos Profissionais da Educação que tiverem seus Projetos selecionados e validados pela DOT/SME no âmbito do Programa “Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede” farão jus a Atestado para fins de Evolução Funcional (Modelo 8), com pontuação definida pela Portaria nº 6.783, de 12/12/2014 (Evolução Funcional Complementar).

Art. 9º - Além de outras atribuições e competências, caberá à Diretoria de Orientação Técnica - DOT/SME emitir e homologar o Atestado para fins de Evolução Funcional – para Profissionais da Educação cujos Projetos foram por ela validados.

Art. 10 - O Diretor de Escola da Unidade Educacional deverá dar ciência expressa desta Portaria a toda Equipe Docente e Gestora da Unidade Educacional e as demais chefias, aos Profissionais da Educação conforme o caso.

Art. 11 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria de Orientação Técnica da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME 7152/2015 - altera o artigo 3.