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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.483 de 1 de Junho de 2026

Altera a Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre delegação de competência e dá outras providências.

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 6.483 DE 01 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.2026/0067030-1

 

Altera a Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre delegação de competência e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Secretaria;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Na ausência e nos impedimentos legais do Chefe de Gabinete, os atos previstos neste artigo serão praticados pelo Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Educação.”

 

Art. 2º Fica acrescido o parágrafo 3º, com seus incisos I e II, ao artigo 3º da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, com a seguinte redação:

“§ 3º As Coordenadorias listadas no caput deste artigo ficam caracterizadas como Unidades de Serviço de Natureza Operacional para fins do regime de adiantamento, sendo responsáveis por instruir os respectivos processos de adiantamento nos termos previstos pela legislação aplicável, cabendo ao Coordenador deliberar sobre a concessão do adiantamento, observados os seguintes critérios:

I - disponibilidade orçamentária e financeira;

II - estrita observância dos limites legais, procedimentos, prazos e vedações estabelecidos na legislação federal e municipal aplicável, especialmente no Decreto nº 48.592, de 6 de agosto de 2007, e na Portaria SF nº 77, de 25 de janeiro de 2019.”

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo