Constitui Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer Pessoa Jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir materiais escolares na especificação técnica aprovada pela Municipalidade.
PORTARIA SME Nº 6.257, DE 09 DE AGOSTO DE 2023
Processo SEI nº 6016.2023/0088671-6
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 17.437, de 2020, que estabelece medidas para a organização das Unidades Educacionais no Município de São Paulo;
- a Instrução Normativa SME nº 45, de 2022, que dispõe sobre o Programa Auxílio Material Escolar para estudantes matriculados na Rede Pública do Município de São Paulo;
- o disposto no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL-NUMEL nº 007, de 2020, que estabelece os procedimentos de credenciamento de Pessoas Jurídicas interessadas no fornecimento de material escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino;
- a maior flexibilidade para a escolha dos itens pelo responsável de acordo com os itens sugeridos para cada modalidade de ensino;
- a necessidade de garantir a transparência dos critérios para avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir os itens de materiais escolares na especificação técnica aprovada pela Municipalidade;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer Pessoa Jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir materiais escolares na especificação técnica aprovada pela Municipalidade.
Art. 2º A Comissão Especial será integrada pelos seguintes servidores, sob a coordenação da primeira designada:
a) Renata Garrido Azevedo de Oliveira - R.F. nº 824.706.4
b) Alcione Silveira - R.F. nº 716.093.3
c) Bruna Meira Altino - R.F. nº 836.166.5
d) Heloisa Ciconello Rodrigues Gomes - R.F. nº 685.801.5
e) Francianne Aline Oliveira Barros de Souza Vasiunas - R.F. nº838.146.1
f) Natália Góes Assis - R.F. nº 820.136.6
g) Simone Schmidt - R.F. nº 745.078.8
Art. 3º As reuniões da Comissão ora constituída serão convocadas pela coordenadora do grupo e devem contar, com a maioria absoluta dos membros para a tomada de decisões, devidamente registradas em Ata própria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SME nº 2.828, de 2022.
Publicação autorizada, SEI ( 087829558).
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo