Destina recursos financeiros extraordinários às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs, e dá outras providências.
PORTARIA SME Nº 5.113, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
6016.2022/0102207-1
Destina recursos financeiros extraordinários às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Lei municipal nº 13.991, de 10/06/2005, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- o Decreto municipal nº 60.331, de 28/06/2021, que confere nova regulamentação ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres (APMs) das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, bem como às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados (APMSUACs), instituído pela Lei nº 13.991, de 10 de junho de 2005;
- a Instrução Normativa SME nº 34, de 26/08/2021, que reorienta o Programa “São Paulo Integral – SPI” nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBSs e nos Centros Educacionais Unificados - CEUs da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências;
- a Portaria MEC nº 1.031, de 17/12/2021, que divulga os resultados finais do Censo Escolar da Educação Básica de 2021;
- a Portaria SME nº 6.634, de 12/11/2021, que estabelece procedimentos para transferência, execução e prestação de contas dos recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs;
- a Portaria SME nº 2.056, de 15/03/2022, alterada pela Portaria SME nº 2.438, de 12/04/2022, que divulga os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais – UEs, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs, dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Destinar às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino por meio do PTRF, recursos financeiros extraordinários, acrescidos aos valores previstos para o 3º repasse de 2022, conforme os quadros I, II, III, IV, V e VI, assim definidos:
Art. 2º Para obtenção do número de alunos serão utilizados os dados do Censo Escolar/INEP/MEC/2021, Portaria MEC nº 1.031/2021, publicada no Diário Oficial da União em 21/12/2021.
Parágrafo único. Os centavos dos valores repassados às escolas participantes do “Projeto Piloto de Uso de Cartão Magnético” serão desprezados.
Art. 3º Os recursos mencionados nesta Portaria, serão repassados integralmente na dotação de custeio, devendo ser aplicados na conformidade do art. 3º da Lei nº 13.991/2005.
§ 1º Quando da aquisição ou produção de bens patrimoniais, a Associação deverá atender ao disposto no art. 28 da Portaria SME nº 6.634/2021.
§ 2º Os valores já repassados na dotação de capital permanecem vinculados a sua finalidade original, devendo ser utilizados na aquisição e/ou produção de bens patrimoniais.
§ 3º O estabelecido no “caput” deste artigo não invalida as notificações realizadas anteriormente para devolução de recursos por utilização indevida de dotação.
Art. 4º A prestação de contas dos recursos extraordinários dar-se-á na conformidade dos prazos estabelecidos na Portaria SME nº 2.056/2022, alterada pela Portaria SME nº 2.438/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo