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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 2.056 de 15 de Março de 2022

Divulga os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais – UEs, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs, dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2022.

PORTARIA SME Nº 2.056, DE 15 DE MARÇO DE 2022

6016.2022/0022707-9

Divulga os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais – UEs, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs, dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei municipal nº 13.991, de 10/06/2005, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o Decreto municipal nº 60.331, de 28/06/2021, que regulamenta a Lei nº 13.991/05;

- a Portaria SME nº 6.634, de 12/11/2021, que estabelece procedimentos para transferência e prestação de contas dos recursos destinados à execução do PTRF; e

- a Instrução Normativa SME nº 34, de 26/08/2021, que reorienta o Programa "São Paulo Integral" nas EMEIs, EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e nos CEUs da Rede Municipal de Ensino.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, que serão disponibilizados às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais – UEs, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs, dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2022.

Art. 2º Os valores dos repasses serão estabelecidos por tipo de Unidade Educacional beneficiária e número de alunos matriculados, conforme Anexos I, II, III, IV e V desta Portaria.

§ 1º Serão utilizados os dados do Censo Escolar/INEP/MEC/2021, Portaria MEC nº 1.031/2021, publicada no Diário Oficial da União em 21/12/2021 para obtenção do número de alunos mencionados no “caput” deste artigo.

§ 2º As Unidades Educacionais criadas após a data limite para a participação no Censo Escolar/INEP/MEC/2021, poderão ser inseridas no Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, conforme o disposto na Portaria SME nº 6.634/2021.

§ 3º Serão desprezados os centavos dos valores repassados às escolas participantes do “Projeto Piloto de Uso de Cartão Magnético”.

Art. 3º Os recursos de que trata essa Portaria, serão repassados integralmente na dotação de custeio, devendo ser aplicados em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 13.991/2005.

§ 1º Quando da aquisição ou produção de bens patrimoniais, a Associação deverá atender ao disposto no artigo 28 da Portaria SME nº 6.634/2021.

§ 2º Os valores já repassados na dotação de capital permanecem vinculados a sua finalidade original, devendo ser utilizados na aquisição e/ou produção de bens patrimoniais.

§ 3º O estabelecido no “caput” deste artigo não invalida as notificações realizadas anteriormente para devolução de recursos por utilização indevida de dotação.

Art. 4º As Unidades Educacionais participantes do Programa “São Paulo Integral” terão acréscimo nos valores do PTRF, conforme critérios estabelecidos nos artigos 36 e 37 da IN SME nº 34/2021, demonstrados no Anexo VI desta Portaria.

§ 1º As unidades Educacionais que aderiram ao Programa “São Paulo Integral” em 2021 e farão sua implantação em 2022, terão o acréscimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no valor previsto para o primeiro repasse.

§ 2º As unidades educacionais que permaneceram no Programa “São Paulo Integral” em 2022, terão o acréscimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no valor previsto para o primeiro repasse.

§ 3º Os recursos mencionados no “caput” deverão ser utilizados em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 13.991/2005, de forma a complementar as despesas imprescindíveis à implantação e implementação do referido Programa.

Art. 5º Terão direito aos repasses do PTRF as Associações cujas prestações de contas dos recursos recebidos estiverem em conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 13.991/2005 e no artigo 5º do Decreto nº 60.331/2021.

Art. 6º Para efetivação dos repasses às Associações, as Diretorias Regionais de Educação - DREs deverão observar os prazos estabelecidos no Anexo VII desta Portaria.

Parágrafo único. Os prazos de que trata o “caput” iniciarão a partir do envio da autorização para início do repasse, a ser expedida pela Divisão de Acompanhamento de Prestação de Contas – DIACON às DREs, por meio de processo eletrônico para cada repasse.

Art. 7º Os períodos para a realização das despesas e os prazos para prestação de contas dos recursos repassados às Associações, estão estabelecidos no Anexo VIII desta Portaria.

§ 1º Para as Associações recém-cadastradas no Programa, o período de realização das despesas inicia-se a partir da confirmação do crédito do repasse.

§ 2º A realização de qualquer despesa está condicionada à suficiência de fundos na conta do Programa, em cada uma de suas ações específicas.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I – CIEJA - EMEF - EMEFM

NÚMERO DE ALUNOS VALOR FIXO

(A) VALOR VARIÁVEL

(B) VALOR TOTAL POR ESCOLA (A+B)

Até 300 R$ 13.860,00 Alunos Matriculados

x

R$ 5,40 Valor Fixo

+

Valor Variável

301 a 500 R$ 15.480,00

501 a 700 R$ 17.100,00

701 a 900 R$ 18.720,00

901 a 1200 R$ 20.340,00

1201 a 1500 R$ 21.960,00

1501 a 1800 R$ 23.580,00

Acima de 1800 R$ 25.200,00

ANEXO II – EMEBS

NÚMERO DE ALUNOS VALOR FIXO

(A) VALOR VARIÁVEL

(B) VALOR TOTAL POR ESCOLA

(A+B)

Até 250 R$ 18.000,00 Alunos Matriculados

x

R$ 5,40 Valor Fixo

+

Valor Variável

251 a 350 R$ 21.600,00

Acima de 350 R$ 24.300,00

ANEXO III – EMEI - CECI - CEMEI

NÚMERO DE ALUNOS VALOR FIXO

(A) VALOR VARIÁVEL

(B) VALOR TOTAL POR ESCOLA

(A+B)

Até 200 R$ 10.800,00 Alunos Matriculados

x

R$ 3,60 Valor Fixo

+

Valor Variável

201 a 300 R$ 12.240,00

301 a 400 R$ 13.680,00

401 a 500 R$ 15.120,00

501 a 600 R$ 16.560,00

601 a 700 R$ 18.000,00

Acima de 700 R$ 21.240,00

ANEXO IV – CEI DIRETO

NÚMERO DE ALUNOS VALOR FIXO

(A) VALOR VARIÁVEL

(B) VALOR TOTAL POR ESCOLA

(A+B)

Até 200 R$ 10.800,00 Alunos Matriculados

x

R$ 3,60 Valor Fixo

+

Valor Variável

201 a 250 R$ 11.760,00

251 a 300 R$ 12.720,00

Acima de 300 R$ 13.680,00

ANEXO V – CEU GESTÃO

VALOR VARIÁVEL:

(A)

Nº de educandos + atividades complementares cadastradas no EOL, e constantes no Censo Escolar 2021

x

R$ 5,40 VALOR FIXO:

(B)

VALOR TOTAL POR CEU

(A+B)

Valor Fixo

+

Valor Variável

Exemplo: 1.980 alunos + 527 atividades complementares cadastradas

= 2.507 x R$ 5,40 = R$ 13.537,80 R$ 17.400,00 R$ 17.400,00 + R$ 13.537,80 =

R$ 30.937,80

ANEXO VI – PROGRAMA “SÃO PAULO INTEGRAL”

NÚMERO DE ALUNOS VALOR FIXO PERCENTUAL

(por repasse) VALOR TOTAL

EMEI Até 03 turmas: 20%

Com 04 turmas: 25%

Acima de 04 turmas: 30%  

Valor fixo

x

Percentual

+

R$ 10.000,00 (adesão)*

Ou

R$ 5.000,00 (permanência)*

* apenas no 1º repasse

Até 200 R$ 10.800,00

201 a 300 R$ 12.240,00

301 a 400 R$ 13.680,00

401 a 500 R$ 15.120,00

501 a 600 R$ 16.560,00

601 a 700 R$ 18.000,00

Acima de 700 R$ 21.240,00

EMEF

Até 300 R$ 13.860,00

301 a 500 R$ 15.480,00

501 a 700 R$ 17.100,00

701 a 900 R$ 18.720,00

901 a 1200 R$ 20.340,00

1201 a 1500 R$ 21.960,00

1501 a 1800 R$ 23.580,00

Acima de 1800 R$ 25.200,00  

EMEFM Até 03 turmas: 20%

 

Com 04 turmas: 25%

Acima de 04 turmas: 30% Valor fixo

x

Percentual

+

R$ 10.000,00 (adesão)*

Ou

R$ 5.000,00 (permanência)*

+

ACRÉSCIMO estabelecido no Art. 37 da IN nº 34/2021.

* apenas no 1º repasse

Até 300 R$ 13.860,00

301 a 500 R$ 15.480,00

501 a 700 R$ 17.100,00

701 a 900 R$ 18.720,00

901 a 1200 R$ 20.340,00

1201 a 1500 R$ 21.960,00

EMEBS

Até 250 R$ 18.000,00

251 a 350 R$ 21.600,00

Acima de 350 R$ 24.300,00

ACRÉSCIMO para as unidades contempladas pelo Art. 37 da IN SME nº 34, de 26/08/2021, que reorienta o São Paulo Integral.

Até 03 turmas: 5%

Até 04 turmas: 10%

Até 06 turmas: 15%

 

Até 07 turmas: 20%

ANEXO VII – REPASSES

Descrição Período previsto para emissão da autorização, pela DIACON, para início do repasse Período de emissão da Nota de Liquidação pela DRE

1º (primeiro repasse) 2ª (segunda) quinzena de março Até 15 (quinze) dias corridos a partir da data de envio da autorização expedida pela DIACON para início do repasse.

2º (segundo repasse) Mês de junho

3º (terceiro repasse) Mês de outubro

1º (primeiro repasse) 2ª (segunda) quinzena de março Até 20 (vinte) dias úteis a partir da data de envio da autorização expedida pela DIACON para início do repasse.(Redação dada pela Portaria SME nº 2.438/2022)

2º (segundo repasse) Mês de junho(Redação dada pela Portaria SME nº 2.438/2022)

3º (terceiro repasse) Mês de outubro(Redação dada pela Portaria SME nº 2.438/2022)

ANEXO VIII – PRESTAÇÕES DE CONTAS

Descrição Período de realização da despesa pela Associação Período para a Associação apresentar a prestação de contas à DRE

1º (primeiro período) De 01/01/2022 a 30/04/2022 De 01/05/2022 a 10/05/2022

2º (segundo período) De 01/05/2022 a 31/08/2022 De 01/09/2022 a 10/09/2022

3º (terceiro período) De 01/09/2022 a 31/12/2022 De 01/02/2023 a 10/02/2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 2.438/2022 - Altera o Anexo VII da Portaria.