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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 4.749 de 26 de Julho de 2021

Altera a data limite para emissão da nota de liquidação pela Diretoria Regional de Educação – DRE, referente ao 2º repasse de 2021, constante do Anexo VII da Portaria SME nº 1.561, de 10/03/2021 e destina recursos financeiros extraordinários às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, e APMSUACs dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, acrescidos ao 2º repasse de 2021.

PORTARIA SME Nº 4.749, DE 26 DE JULHO DE 2021

6016.2021/0075448-4

Altera a data limite para emissão da nota de liquidação pela Diretoria Regional de Educação – DRE, referente ao 2º repasse de 2021, constante do Anexo VII da Portaria SME nº 1.561, de 10/03/2021 e destina recursos financeiros extraordinários às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, e APMSUACs dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, acrescidos ao 2º repasse de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei municipal nº 13.991, de 10/06/2005, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o Decreto municipal nº 60.331, de 28/06/2021, que confere nova regulamentação ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF;

- a Portaria SME nº 1.561, de 10/03/2021, alterada pela Portaria SME nº 1.840, de 25/03/2021, que divulga os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF;

- a Instrução Normativa SME nº 26, de 03/09/2020, alterada pela Instrução Normativa SME nº 30, de 15/09/2020, que reorienta o Programa "São Paulo Integral" nas EMEIs, EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e nos CEUs da Rede Municipal de Ensino.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a data limite para emissão da Nota de Liquidação pela Diretoria Regional de Educação – DRE, referente ao 2º repasse, constante do Anexo VII, da Portaria SME nº 1.561 de 2021, para até 06/08/2021.

Art. 2º Destinar às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino através do PTRF, recursos financeiros extraordinários, acrescidos aos valores previstos para o 2º repasse 2021,devendo ser aplicados em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 13.991, de 2005.

§ 1º Os recursos extraordinários mencionados no “caput”deste artigo serão calculados em conformidade com os Anexos I, II, III, IV, V e VI integrantes desta Portaria.

§ 2º Serão desprezados os centavos dos valores repassados às escolas participantes do “Projeto Piloto de Uso de Cartão Magnético”.

Art. 3º A prestação de contas dos recursos de que trata esta Portaria, dar-se-á juntamente com a prestação de contas do 2º repasse de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo