Altera a Instrução Normativa SME nº26/2020 que reorienta o Programa São Paulo Integral.
REPUBLICAÇÃO POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC DE 16/09/2020, PÁG. 14.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 30, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Instrução Normativa SME nº 26, de 03 de setembro de 2020, que reorienta o “Programa São Paulo Integral” – SPI.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o § 2º e alterar o § 3º do inciso II do artigo 10 da Instrução Normativa SME nº 26, de 03/09/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10....
§ 2º Revogado.
§ 3º Em razão do período de suspensão das atividades em 2020, para cada turma participante do programa serão contemplados, no mínimo, três Territórios do Saber, que deverão estar em consonância com os currículos de Língua Portuguesa, Matemática e demais Componentes Curriculares.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo