PORTARIA Nº 4.546, DE 19 DE MAIO DE 2017
S E I Nº 6016.2017/0015319-0
Autoriza o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI, que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05, bem como consideradas as diretrizes gerais para a elaboração dos Regimentos Educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, fixadas pelo Decreto nº 54.454, de 10/10/13 e normas complementares estabelecidas pela Portaria SME nº 5.941, de 15/10/13,
RESOLVE:
I – Fica autorizado o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI, relacionada no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por ela apresentado, que evidencia condições para o pleno funcionamento e Regimento Educacional devidamente aprovado pelo órgão responsável.
II – A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento da Escola.
III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 4.546, DE 19 DE MAIO DE 2017
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO
Nº NOME/ ENDEREÇO 01 EMEI PARQUE BOLOGNE – Rua Tijuco da Serra, 33 – Parque Bologne
DECRETO DE CRIAÇÃO / DENOMINAÇÃO 56.236, de 03/07/2015
INÍCIO DE FUNCIONAMENTO 15/08/2016
CAPACIDADE DE MATRÍCULA 563
REGIMENTO EDUCACIONAL Portaria nº 344, de 16/12/2016
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo