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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 4.645 de 8 de Outubro de 2009

Introduz alterações, no módulo de Professores de Ensino Fundamental II e Médio das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e de Educação Especial.

PORTARIA 4645/09 - SME

Introduz alterações no módulo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio das Escolas Municipais previsto no artigo 1º da Portaria SME nº 4.194, 07 de outubro de 2008

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O módulo de Professores de Ensino Fundamental II e Médio das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e de Educação Especial , constante no artigo 1º da Portaria SME nº 4.194, de 07 de outubro de 2008, fica alterado, na seguinte conformidade:

I – escolas com até 5 (cinco) classes de Ensino Fundamental II e Médio:

a) um professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) aulas na impossibilidade de composição em decorrência do Quadro Curricular; ou

b) um professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 (vinte e quatro) horas aulas semanais;

II – escolas com mais de 5 (cinco) e até 20 (vinte) classes de Ensino Fundamental II e Médio:

a) um professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) aulas na impossibilidade de composição em decorrência do Quadro Curricular;

b) um professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 (vinte e quatro) horas aulas semanais;

c) um professor por área de conhecimento/disciplinas da Base Comum Nacional: Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, e da Parte Diversificada: Inglês.

III – escolas com mais de 20 (vinte) classes de Ensino Fundamental II e Médio:

a) um professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) aulas na impossibilidade de composição em decorrência do Quadro Curricular;

b) um professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 (vinte e quatro) horas aulas semanais;

c) um professor por área de conhecimento/disciplinas da Base Comum Nacional: Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, e da Parte Diversificada: Inglês.

d) um professor das disciplinas de Português, Matemática, Ciências, História e Geografia.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo