PORTARIA 4645/09 - SME
Introduz alterações no módulo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio das Escolas Municipais previsto no artigo 1º da Portaria SME nº 4.194, 07 de outubro de 2008
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O módulo de Professores de Ensino Fundamental II e Médio das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e de Educação Especial , constante no artigo 1º da Portaria SME nº 4.194, de 07 de outubro de 2008, fica alterado, na seguinte conformidade:
I – escolas com até 5 (cinco) classes de Ensino Fundamental II e Médio:
a) um professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) aulas na impossibilidade de composição em decorrência do Quadro Curricular; ou
b) um professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 (vinte e quatro) horas aulas semanais;
II – escolas com mais de 5 (cinco) e até 20 (vinte) classes de Ensino Fundamental II e Médio:
a) um professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) aulas na impossibilidade de composição em decorrência do Quadro Curricular;
b) um professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 (vinte e quatro) horas aulas semanais;
c) um professor por área de conhecimento/disciplinas da Base Comum Nacional: Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, e da Parte Diversificada: Inglês.
III – escolas com mais de 20 (vinte) classes de Ensino Fundamental II e Médio:
a) um professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) aulas na impossibilidade de composição em decorrência do Quadro Curricular;
b) um professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 (vinte e quatro) horas aulas semanais;
c) um professor por área de conhecimento/disciplinas da Base Comum Nacional: Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, e da Parte Diversificada: Inglês.
d) um professor das disciplinas de Português, Matemática, Ciências, História e Geografia.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo