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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 4.257 de 9 de Maio de 2019

Constitui, nas 13 (treze) Diretorias Regionais de Educação – DREs e na Secretaria Municipal de Educação - SME, os Grupos de Mediação de Conflitos, com as atribuições e composição previstas no artigo 9º do Decreto nº 56.560/15.

PORTARIA Nº 4.257, DE 09 DE MAIO DE 2019.

6016.2019/0021164-9

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei nº 16.134/15, que dispõe sobre a criação de Comissão de Mediação de Conflitos – CMC nas escolas da rede municipal de ensino da Cidade de São Paulo e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto nº 56.560/15 e Portaria nº 2.974/16;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir, nas 13 (treze) Diretorias Regionais de Educação – DREs e na Secretaria Municipal de Educação - SME, os Grupos de Mediação de Conflitos, com as atribuições e composição previstas no artigo 9º do Decreto nº 56.560/15.

Art. 2º - Os Grupos mencionados no artigo anterior serão compostos pelos servidores abaixo relacionados:

DRE BUTANTÃ

DICEU - ROGER APARECIDO SILVA DE OLIVEIRA - RF. 792.066.1/1

DICEU - ANA MARIA IOZZI CASSIANI SERBONCINI - RF. 748.481.0/1

NAAPA - ANDRÉ LUIZ CORREA - RF. 793.162.0/1

DIPED – FABIANA BEZERRA NOGUEIRA - RF. 7806.681.7/1

SUPERVISÃO ESCOLAR - MARISTELA LUCIA TOSETTI VIEIRA - RF. 721.274.7/1

SUPERVISÃO ESCOLAR – ELINEIVA DE NOVAES OLIVEIRA MORENO - RF. 772.150.1/1

SUPERVISÃO ESCOLAR - TÂNIA CRISTINA DA SILVA BORETO - RF. 727.731.8/1

DRE CAMPO LIMPO

DICEU - SILVIO MARCIEL MONARI - RF. 599.852.2/2

DIPED - JAMES ANDREAS MAIER - RF. 771.611.7/1

NAAPA - BARBARA DAVINE TAUBE - RF. 687.090.2/1

SUPERVISÃO ESCOLAR- JAELSON BATISTA SILVA - RF. 675.194.6/1

DRE CAPELA SOCORRO

DICEU – YARA APARECIDA DE BARROS - RF. 617.477.9/3

DIPED - LUCIENE APARECIDA GRISOLIO CIOFFI - RF. 803.608.0/1

NAAPA - FABIANA JURCA DADAS - RF. 678.586.7/1

SUPERVISÃO ESCOLAR – MÁRCIO SILVA PAIVA - RF. 770.765.7/1

SUPERVISÃO ESCOLAR - EDSON DOS SANTOS JUNIOR - RF. 772.829.8/1

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

DICEU - MARIA ANGELICA WOLOCHYN TREZ - RF. 723.519.4/1

DIPED - ROSILANE ARAUJO DINIZ ALMEIDA - RF. 804.274.8/1

DIPED - HERCILIA LACERDA DUTRA DA SILVA - RF. 780.207.2/1

NAAPA - ADELINE FERNANDES FERREIRA - RF. 802.399.9/2

SUPERVISÃO ESCOLAR - ESTER INGRID CHRISTMANN LORUSSO - RF. 660.609.1/1

DRE GUAIANASES

DICEU - ANA LUCIA DE SOUZA - RF. 660.902.3/1

DICEU - KARINA GONÇALVES DOS SANTOS - RF. 826.303.5/1

DIPED - FERNANDA DE PAULA XAVIER - RF. 797.644.5/1

NAAPA - ELISANDRA FÉLIX VIEIRA - RF. 745.021.4/1

SUPERVISÃO ESCOLAR - IVAN OLIVEIRA MOUTINHO – RF. 660.276.2/1

DRE IPIRANGA

DICEU - LUCAS THEODORO DO AMARAL E SILVA – RF. 802.721.8/1

DIPED - IRAIDE SILVA RIBEIRO DOS SANTOS – RF. 732.623.8/2

NAAPA - ERIKA RENATA DE FREITAS NAJJAR – RF. 744.148.7/1

SUPERVISÃO ESCOLAR – SORAYA RAHAL – RF. 675.100.8/1

DRE ITAQUERA

DICEU - ROSELI MARCELLI SANTOS DE CARVALHO - RF. 581.042.6/4

DICEU – DENISE APARECIDA BELCHIOR DA COSTA – RF. 695.845.1/1

DICEU – MIRIAN PAPARELLI MURDA – RF. 680.990-1/1

DIPED - ANA REGINA BARBOSA SPINARDI – RF. 584.170.4/5

NAAPA - MONICA CRISTINA ALBERTINI DOS SANTOS – RF. 745.101.6/1

SUPERVISÃO ESCOLAR – PATRICIA DE PAULA GOMES PARREIRAS – RF. 723.425.2/2

DRE JAÇANÃ TREMEMBÉ

DICEU - ROSI MEIRE DA SILVA RODRIGUES - RF. 590.529.0/4

DICEU – MARCELA SANCHEZ DE MELLO DIAS - RF. 728.074.2/1

DIPED - IVAN VENTURINI - RF. 639.138.9/2

NAAPA - CAMILA CRISTINA LOPES TEIXEIRA - RF. 723.567.4/2

SUPERVISÃO ESCOLAR – KAREN MARTINS DE ANDRADE - RF. 692.549.9/1

SUPERVISÃO ESCOLAR – MARIA CRISTINA RODRIGUES - RF. 744.224.6/1

DRE PENHA

DICEU - FABIO LUIZ VILLANI - RF. 771.503.0/1

DICEU – MONICA APARECIDA GOMES DIAS – RF. 806.164.5/1

DIPED – ELIANA SOUZA DA SILVA DE BENEDETTI – RF. 666.425.3/1

DIPED – ADRIANA FERNANDES DA SILVA – RF. 795.522..7/3

NAAPA - NUBIA NOGUEIRA CHINOCA - RF. 794.064.5/1

SUPERVISÃO ESCOLAR - LIGIA CRISTIANE FERREIRA DE CARVALHO - RF. 676.764.8/1

SUPERVISÃO ESCOLAR – SUELY SIMÕES DE ABREU - RF. 299.514.0/3

SUPERVISÃO ESCOLAR – MARCELA MOREIRA CERENCIO – RF. 770.355.4/1

DRE PIRITUBA

DICEU - VIVIANE FAULSTICH ARBEX - RF. 694.549.0/1

DICEU - JOSSIHARA CASSANDRE DOS SANTOS - RF. 561.346.9/4

DIPED – REGINA BRUHNS ROSSINI ANDRADE - RF. 727.951.5/2

NAAPA - ROSILENE ROSA DE SÁ - RF. 776.119.8/1

SUPERVISÃO ESCOLAR – HELENILDA HERCÍLIA DA GUIA SALES ANDRADE - RF. 677.026.6/2

DRE SANTO AMARO

DICEU - WAGNER ALEXANDRE PEREIRA – RF. 804.707.3/1

NAAPA - MARIANGELA ALVES FEITOZA FERNANDES - RF. 686.281.1/2

DIAF – EDVALDO CARDOSO DA SILVA – RF. 751.565.1/1

SUPERVISÃO ESCOLAR – ROSEMEIRE GAMA BEZERRA YAMASHIRO - RF. 722.437.1/1

DRE SÃO MATEUS

DICEU – TATIANE DE PAULA DAS GRAÇAS - RF. 729.875.7/2

DICEU - CAROLINE REGIANE SANCHES - RF. 693.996.1/1

DIPED – ADRIANA CRISTINA LOURENÇO IUPI – RF. 723.048.6/2

NAAPA - RAFAEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA - RF. 792.004.1/1

SUPERVISÃO ESCOLAR – ANA REGINA SANTOS BORGES - RF. 748.811.4/1

DRE SÃO MIGUEL

DICEU – ROSANGELA DOS REIS SANTOS - RF. 836.782.5/1

DIPED - ELIOENAI ALVES DA SILVA - RF. 695.361.1/1

NAAPA - MARTA MARIA DA SILVA - RF. 600.090.8/2

SUPERVISÃO ESCOLAR - ADRIANA ENEAS ARENA PEREIRA - RF. 721.668.8/1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COCEU - ANA CAROLINA WEISS BARRILARI - RF. 735.898.9/1

COCEU – RÔMULO ARAUJO FERNADES – RF. 756.337.0/5

COCEU – MÁRCIA HELENA MATSUSHITA – RF. 578.045.4/2

COCEU – PAULA RIBEIRO COSTA - RF. 734.902.5/2

COPED - MÁRCIA ANDRÉA BONIFÁCIO DA COSTA OLIVEIRA - RF. 776.487.1/1

COPED – MÔNICA DE FÁTIMA LARATTA VASCONCELOS – RF. 690.412.2/1

Art. 3º - Os membros do grupo participarão das ações de formação, planejadas pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com o calendário a ser disponibilizado oportunamente.

Art. 4º - Representantes dos referidos grupos formarão o Grupo de Pesquisa, Formação e Intervenção Social – (G70) da Secretaria Municipal de Educação, que será responsável por:

I - analisar e promover ações, projetos e programas voltados à prevenção da violência e promoção da saúde, do cuidado, do desenvolvimento sustentável e da cultura de paz, na perspectiva da garantia dos Direitos Humanos.

II - atuar nos determinantes do abandono e vulnerabilidades tais como:

a) enfrentamento da violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;

b) intimidação Sistemática (Bullying);

c) prevenção ao uso de álcool e drogas;

d) gravidez na adolescência;

e) medidas socioeducativas em meio aberto;

f) erradicação do Trabalho Infantil e outras formas de violências contra crianças e adolescentes.

Art. 5º - Fortalecer a integração das Comissões de Mediação de Conflitos com a Rede de Proteção Social.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias SME nº 4.287, de 16/06/2016 e nº 4.651, de 23/05/2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo