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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 4.203 de 8 de Maio de 2017

Autoriza o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI, que especifica.
PORTARIA Nº 4.203, DE 08 DE MAIO DE 2017 S E I Nº 6016.2017/0013011-4 Autoriza o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI, que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05, bem como consideradas as diretrizes gerais para a elaboração dos Regimentos Educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, fixadas pelo Decreto nº 54.454, de 10/10/13 e normas complementares estabelecidas pela Portaria SME nº 5.941, de 15/10/13, RESOLVE: I – Fica autorizado o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI, relacionado no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por ela apresentado, que evidencia condições para o pleno funcionamento e Regimento Educacional devidamente aprovado pelo órgão responsável. II – A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento do CEMEI. III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 4.203, DE 08 DE MAIO DE 2017 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ Nº NOME / ENDEREÇO DECRETO DE CRIAÇÃO / DENOMINAÇÃO INÍCIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE DE MATRÍCULA REGIMENTO EDUCACIONAL 01 CEMEI PROFª LEILA GALLACCI METZKER – Rua Eduard de Carmilo, 670 – Jardim Celeste – Distrito Vila Sonia 56.401, de 09/09/2015 DOC 10/09/2015 57.218, de 16/08/2016 DOC 17/08/2016 07/03/2016 700 Portaria nº 173, DOC 13/12/2016

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo