Estabelece procedimentos para a tramitação dos processos de despesas de regime de adiantamento, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
PORTARIA Nº 3.787, DE 18 ABRIL DE 2017
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS DE DESPESAS DE REGIME DE ADIANTAMENTO, VIA SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
- a necessidade de estabelecer procedimentos para a tramitação dos processos de despesas em regime de adiantamento, previstos nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, regulamentando pelo Decreto nº 48.592/07, e demais normas complementares estabelecidas pela Portaria SF nº 151/12;
- a necessidade de estabelecer procedimentos para a tramitação dos processos de adiantamento por meio de Processo Eletrônico com a utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
RESOLVE:
Art. 1º - A tramitação das solicitações processos de despesas em regime de adiantamento, ocorrerá por meio de Processo Eletrônico, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI observados os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º - As Diretorias Regionais de Educação deverão encaminhar os novos formulários para solicitação de verba e prestação de contas às Unidades Educacionais.
Art. 3º - Para solicitação de verba, as Unidades Educacionais deverão encaminhar para as Diretorias Regionais de Educação o formulário específico, constante do Anexo I desta Portaria, nos 3 (três) primeiros dias úteis do mês anterior àquele que antecede o recebimento do recurso.
§ 1º - Encerrado o prazo previsto no caput deste artigo, as Unidades Educacionais que não enviaram as solicitações de verba deverão encaminhar justificativa ao Diretor Regional com os motivos do não atendimento aos prazos.
§ 2º - Todos os procedimentos para a realização de despesas por meio do Regime de Adiantamento permanecerão conforme Portaria SF 151/12.
§ 3º - Após o período para gastos da U.E, o responsável pelo adiantamento deverá entregar 2(dois) arquivos separados, arquivo escaneados e/ou por e-mail na Diretoria Regional, contendo:
I - 1º Arquivo:
a) Documentos fiscais, declarações e impostos, observada a ordem cronológica;
b) Relação dos cheques emitidos e utilizados para quitar documentos fiscais;
c) Relação dos cheques cancelados (se houver);
d) Prestação de Contas (Anexo III desta Portaria);
e) Extrato contendo as informações a partir da data do crédito até a data final da utilização do recurso.
II - 2º Arquivo:
a) Justificativa de despesas, conforme Anexo II desta Portaria, na qual deverão ser detalhados os motivos para a contratação dos serviços e para as aquisições.
Art. 4º - O responsável pelo adiantamento deverá manter arquivada toda a documentação original do processo de adiantamento na Unidade Educacional para possíveis acompanhamentos dos órgãos de controle, quando solicitado.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo