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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 2.450 de 12 de Março de 2018

Orienta a participação dos servidores que especifica nas atividades do conselho de alimentação escolar  - CAE, para o ano de 2018 e dá outras providências.

 

PORTARIA Nº 2.450, DE 12 DE MARÇO DE 2018.

ORIENTA A PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA NAS ATIVIDADES DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, PARA O ANO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRTÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e conforme o que lhe representou a Presidente do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e,

CONSIDERANDO :

- o disposto no Decreto nº 39.786, de 30/08/00;

- as finalidades do Conselho de Alimentação Escolar, expressas no Decreto nº 40.278, de 05/02/01, em especial, a contida no inciso I do seu Anexo Único;

- o contido no artigo 28 da Resolução FNDE Nº 38/09;

- o previsto Resolução CD/FNDE nº 26, de 17/06/13

- a necessidade de possibilitar aos servidores municipais, membros do Conselho de Alimentação Escolar, a sua plena participação nas atividades programadas;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica autorizada a dispensa de ponto, inclusive do cargo em acúmulo, dos servidores municipais abaixo discriminados, para participarem das atividades realizadas pelo Conselho de Alimentação Escolar – CAE, no ano de 2018:

NOME RF

Lívia da Cruz Esperança 817.872.1

Paulo Soares da Rocha 548.739.1

Geraldo Guedes Fagundes 692.417.4

Yara Penha Sant’Anna 620.683.2

Marcos Augusto Ferreira Marques 531.610.3

Maria Arminda Ramos de Araújo 713.807.5

Marcia Fonseca Simões 639.133.8

Roberta de Cássia Oliveira Shintaku 811.049.2

Hugo Luiz de Menezes Montenegro 638.200.2

João Luiz Martins 575.254.2

Getúlio Marcio Soares 720.526.1

Eduarda Izabel Sacramento Kaiser 523.553.1

Deolinda dos Santos Lourenço 605.201.1

Debora Dimitrov Pedroso Domiciano 660.748.9

José Corsino da Costa 697.371.0

Monica Odete Fernandes 690.820.9

Denílson Amorim Seckler 793.196.4

Michelle de Giacomo 789.219.5

Ricardo Cardoso de Moraes 753.674.7

Art. 2° - A dispensa referida no artigo anterior será devida para a participação dos eventos,

Nas datas que especifica:

I – Reuniões Ordinárias – últimas 4ªs feiras (quartas-feiras) úteis de cada mês:

31/01; 28/02; 28/03; 25/04; 30/05; 27/06; 25/07; 29/08; 26/09; 31/10; 28/11 e 12/012/18;

II – Visita as Unidades

06, 16 e 23/02; 06, 16 e 23/03; 06, 17 e 27/04; 09 e 18/05; 08/ e 19/06; 05 e 24/07;

07,17 e 24/08; 12 e 21/09; 19 e 24/10; 06 e 23/11 e 07/12/18;

III – Treinamentos e outras atividades relacionadas às atribuições do CAE, mediante solicitação especificada com, pelo mesmo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

IV – Reuniões extraordinárias: se necessárias mediante previa solicitação especifica.

Art. 3° - Caberá aos servidores dispensados a presentarem à sua chefia imediata comprovante de participação emitido pelo CAE nos eventos objeto desta Portaria.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/01/18, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME Nº 4.849 de 31/05/17.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo