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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.068 de 19 de Dezembro de 2017

Reorganiza o Comitê de Informação e Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (CITIS) e institui o Fórum de Informação e de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal da Saúde (FITI).

PORTARIA Nº 1068/2017-SMS.G
Reorganiza o Comitê de Informação e Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (CITIS) e institui o Fórum de Informação e de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal da Saúde (FITI).

O Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a importância do uso da informação e das tecnologias de informação para aprimorar a atenção à saúde da população e a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), para promover a transparência e ampliar a participação social;
Considerando a necessidade de articulação entre as áreas produtoras de informação e de desenvolvimento de sistemas na Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS-SP);
Considerando a necessidade de aprimorar e racionalizar o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informação de modo integrado e em consonâncias com as diretrizes do Ministério da Saúde;
Considerando a publicação do DECRETO Nº 57.653, DE 7 DE ABRIL DE 2017 que dispõe sobre a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMGTIC, no âmbito da Administração Pública Municipal;
Considerando a necessidade de reorganizar o CITIS de modo a lhe conferir estrutura mais ágil para a tomada de decisões
Resolve:
Art. 1º Atualizar as competências, atribuições e composição do CITIS, instituído pela Portaria nº 845/2013 e alterado pela Portaria nº 1717/2014,

Art. 2º O CITIS terá caráter deliberativo, com competência para a definição da política de governança relativa aos sistemas de informação e informática em saúde no âmbito da SMS-SP, exercendo funções normativas, diretivas e fiscalizadoras;

Art. 3º - São atribuições do CITIS:
I – Definir diretrizes para a produção de informações em saúde que visem subsidiar a análise, o planejamento, a tomada de decisão, o monitoramento, e a avaliação da assistência à saúde prestada no âmbito municipal;
II - Promover a articulação entre as áreas de produção de informação e de desenvolvimento de sistemas no nível central e descentralizado da SMS-SP, instituindo subcomitês e grupos de trabalho, de caráter permanente ou transitório, com a finalidade de efetuar discussões técnicas específicas;
III – Definir condições e fluxos para a alimentação dos sistemas de informação em saúde próprios da SMS-SP e oriundos do Ministério da Saúde;
IV – Promover o aprimoramento do registro das informações em saúde buscando a integração dos dados capturados, com ênfase na coleta única e na identificação unívoca;
VI - Definir padrões técnicos de interoperabilidade de informações em conformidade com a Política Municipal de Informação e Informática e a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde do Ministério da Saúde;
VII – Oficializar e divulgar as recomendações e instruções técnicas relativas à alimentação de sistemas de informação;
VIII – Propor mecanismos para segurança das informações produzidas;
IX – Aprovar o Plano Diretor Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDSTIC) da SMS-SP, a ser elaborado e atualizado com periodicidade anual, com a finalidade de definir metas e objetivos a serem alcançados no período, bem como a forma de atendimento, e elencar ações e projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação a serem desenvolvidos, conforme artigo 13º, Capítulo III, do Decreto Municipal nº 57.653, de 7 de abril de 2017.
X - Aprovar e alterar o Regimento Interno com participação da maioria absoluta de seus membros.

Art. 4º O CITIS será formado pelos titulares ou representantes indicados das seguintes áreas:
I – Secretário Adjunto
II – Chefia de Gabinete
III – Assessoria do Gabinete
IV – Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC
V - Coordenação de Epidemiologia e Informação – CEInfo
VI – Divisão de Sistemas de Produção e Cadastro do SUS
VII - Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA
VIII – Coordenadoria de Atenção à Saúde - CS
IX - Autarquia Hospitalar Municipal – AHM
§ 1º Nos impedimentos, os membros efetivos poderão indicar substitutos.

Art. 5º A Coordenação do CITIS caberá a Chefia de Gabinete da SMS-SP, ou ao membro do CITIS ao qual for delegada a função.

Art. 6º A critério da Coordenação e quando for de interesse do Comitê, poderão participar extraordinariamente das reuniões do CITIS outros representantes da SMS-SP, bem como instituições e profissionais de reconhecida capacidade técnica e administrativa na área de Informação e Informática em Saúde.

Art. 7º O Coordenador do CITIS deverá solicitar a designação de pessoal qualificado aos órgãos integrantes do Comitê, para atuar como apoio administrativo e técnico.

Art. 8º As funções dos membros do CITIS serão consideradas como serviço público relevante, vedada sua remuneração a qualquer título.

Art. 9º As reuniões ordinárias do CITIS terão preferencialmente frequência mensal, porém, à medida do necessário, com possibilidade de reuniões extraordinárias, e obrigatoriamente com registro em atas próprias.

Art. 10º Fica instituído o Fórum de Informação e de Tecnologia e Informação da SMS-SP (FITI), grupo técnico permanente, de caráter tático-operacional, subordinado ao CITIS e sob coordenação de um dos membros.
§ 1º - O FITI terá as seguintes atribuições:
I - Promover a integração dos responsáveis técnicos em informação, tecnologia da informação e áreas técnicas dos níveis central e descentralizados SMS-SP e da AHM;
II - Identificar as necessidades de dados e informações dos diferentes níveis do Governo Municipal e do Governo Federal;
III – Propor critérios e fluxos para a inclusões, alterações e exclusões de dados nos sistemas de informação em saúde em uso;
IV – Padronizar o registro dos dados em saúde nos diferentes sistemas de informação em uso, buscando manter coerência entre os mesmos;
V – Promover a melhoria da qualidade da informação estimulando a implantação de ações de monitoramento e a educação permanente dos profissionais responsáveis pelo registro, extração e análise de dados dos diversos sistemas de informação em uso;
VI – Produzir orientações técnicas a serem submetidas ao CITIS para aprovação e publicização;
VII – Remeter ao CITIS pautas sobre temas que requeiram posicionamento técnico-político ou impactem nas diretrizes da Gestão da SMS.
§ 2º O FITI será formado pelos titulares ou representantes indicados das seguintes áreas:
I – Coordenadoria e Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC
II - Coordenação de Epidemiologia e Informação - CEInfo
III – Divisão de Sistemas de Produção e Cadastro do SUS
IV – Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA
V – Coordenadoria de Atenção à Saúde – CS
VI – Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde – CPCS
VII – Assessoria do Gabinete
VIII - Coordenadoria Regional de Saúde Centro
IX - Coordenadoria Regional de Saúde Leste
X - Coordenadoria Regional de Saúde Norte
XI – Coordenadoria Regional de Saúde Oeste
XII - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste
XIII - Coordenadoria Regional de Saúde Sul
XIV – Autarquia Hospitalar Municipal – AHM
XV - Coordenação de Regulação do SUS – REGSUS
§ 3º O FITI poderá convidar representantes das diversas áreas da SMS-SP para participar de discussões de temas específicos.
§ 4º As reuniões ordinárias do FITI terão preferencialmente frequência mensal, porém, à medida do necessário, com possibilidade de reuniões extraordinárias, e obrigatoriamente com registro em atas próprias.

Art. 11º - Ficam revogadas as Portarias SMS G. nº 1717 de 2014, 338 e 339 de 2016.
Art. 12º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo