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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 845 de 20 de Agosto de 2013

INSTITUI O COMITE TECNICO DE INFORMACAO E TECNOLOGIA DA INFORMACAO EM SAUDE-CITIS, NO AMBITO DA SMS, SUBORDINADO GABINETE SECRETARIO ADJUNTO.

PORTARIA 845/13 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

A necessidade de articulação de todas as áreas da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS.G) envolvidas com a produção de informação, com o desenvolvimento de sistemas de informações, bem como a definição e incorporação de tecnologias da informação em saúde;

A elevada demanda de solicitações para desenvolvimento de sistemas de informação em saúde, bem como, a necessidade de definir prioridades e parâmetros técnicos para o aprimoramento dos sistemas de informação e da informatização de SMS;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Comitê Técnico de Informação e Tecnologia da Informação em Saúde - CITIS, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário Adjunto.

Art. 2º - O Comitê Técnico de Informação e Tecnologia da Informação em Saúde - CITIS será constituído pelos seguintes representantes das áreas que compõem a SMS.G:

I - Gabinete

Paulo de Tarso Puccini – RF 720.544.9

Flavius Augusto Olivetti Albieri –– RF 807.287.6

Roberto Moreira – RG 16.967.000-4

II - Assessoria Técnica de Tecnologia da Informação – ATTI

Heloisa Helena Andreetta Corral – RF 610.049.0

Suplente: Luiz Yamashitafuji – RF 560.365.0

Claudio Pignatari de Barros – RG 3.792.58-6

Suplente: Andrew Solera – RG 43.443.539-9

III - Coordenação de Epidemiologia e Informação – CEInfo

Titular: Margarida Maria Tenório de Azevedo Lira – RF 602.655.9

Suplente: Sylvia Cristina de Andrade Grimm – RF 650.446.4

Titular: Patrícia A. Lamana Rossini Costa Longa - RF 559.722.6

Suplente: Clarissa de Lacerda Nazário – RF 581.127.9

IV - Coordenação do Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria – CSMRCAA

Titular: Luis Antonio Preto – RF 581.971.7

Suplente: Adriana Maria de Andrade Souza – RF 596.382.6

V - Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA

Titular: José Olimpio Moura de Albuquerque - RF 640.949.1

Suplente: Marcus Ney Pinheiro Machado - RF 739.493.4

VI - Coordenadoria Regional de Saúde Centro Oeste

Titular: Adriana Maria de Macedo Barbosa – RF 506.323.0

Suplente: Maria Teresa Suranyl de Andrade – RF 610.457.6

VII - Coordenadoria Regional de Saúde Leste

Titular: Leiko Kassama Miyoshi – RF 628.385.3

Suplente: Michael Rodrigues de Paula - RF 729.277.5

VIII - Coordenadoria Regional de Saúde Norte

Titular: Francisco José G. Figueira – RF 549.103.7

Suplente: Maria Cristina Fincato Bezerra – RF 625.336.0

IX - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste

Titular: Ana Paula Campos Araujo Moreira – RF 619.887.1

Suplente: Joana Kiyoko Tanaka Umetsu - RF 619.182.7

X - Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Titular: Roberto Tolosa Junior – RF 574.830.5

Suplente: Lilian Maria Orfei Abe - RF 623.658.8

XI - Autarquia Hospitalar Municipal - AHM:

Titular: Lan Hee Suh – RF 6.002.283.6

Suplente: Sergio Fernando Kiel – RF: 528.503.5

XII - Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM

*Titular: Maria do Carmo da Silva Paiva – RF 12.823-6

Suplente: Gerson Giuliangeli – RF 1530-6

Parágrafo Único: A coordenação do Comitê Técnico de Informação e Tecnologia da Informação em Saúde- CITIS caberá ao Secretário Adjunto.

Art. 3º - Compete ao Comitê Técnico de Informação e Tecnologia da Informação em Saúde - CITIS:

I - Propor mecanismos para promover a articulação entre as áreas de desenvolvimento de sistemas e produção de informação no nível central e descentralizado da SMS;

II - Definir fluxo de solicitação de desenvolvimento e de alteração no SIGA-Saúde e outros sistemas de informação;

III - Definir prioridade para desenvolvimento e alteração no SIGA-Saúde e outros sistemas de informação;

IV - Definir critérios técnicos de forma a garantir a compatibilidade das tecnologias utilizadas, a padronização dos dados coletados e das informações produzidas;

V- Mapear processos de trabalho relacionados ao gerenciamento dos sistemas de informação SUS; identificar lacunas e deficiências para seu bom funcionamento e propor soluções;

VI - Propor mecanismos para segurança das informações produzidas.

Art. 4º - O Comitê Técnico de Informação e Tecnologia da Informação em Saúde – CITIS, para a consecução de suas finalidades, poderá solicitar a colaboração de órgãos centrais e regionais da SMS.

Art. 5º - O Comitê Técnico de Informação e Tecnologia da Informação em Saúde – CITIS poderá instituir grupos de trabalho de caráter permanente ou transitórios com a finalidade de efetuar estudos técnicos para subsidiar a atuação do próprio comitê.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 1717/14(SMS)-REVOGA A PORTARIA