PORTARIA 845/13 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
A necessidade de articulação de todas as áreas da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS.G) envolvidas com a produção de informação, com o desenvolvimento de sistemas de informações, bem como a definição e incorporação de tecnologias da informação em saúde;
A elevada demanda de solicitações para desenvolvimento de sistemas de informação em saúde, bem como, a necessidade de definir prioridades e parâmetros técnicos para o aprimoramento dos sistemas de informação e da informatização de SMS;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Comitê Técnico de Informação e Tecnologia da Informação em Saúde - CITIS, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário Adjunto.
Art. 2º - O Comitê Técnico de Informação e Tecnologia da Informação em Saúde - CITIS será constituído pelos seguintes representantes das áreas que compõem a SMS.G:
I - Gabinete
Paulo de Tarso Puccini RF 720.544.9
Flavius Augusto Olivetti Albieri RF 807.287.6
Roberto Moreira RG 16.967.000-4
II - Assessoria Técnica de Tecnologia da Informação ATTI
Heloisa Helena Andreetta Corral RF 610.049.0
Suplente: Luiz Yamashitafuji RF 560.365.0
Claudio Pignatari de Barros RG 3.792.58-6
Suplente: Andrew Solera RG 43.443.539-9
III - Coordenação de Epidemiologia e Informação CEInfo
Titular: Margarida Maria Tenório de Azevedo Lira RF 602.655.9
Suplente: Sylvia Cristina de Andrade Grimm RF 650.446.4
Titular: Patrícia A. Lamana Rossini Costa Longa - RF 559.722.6
Suplente: Clarissa de Lacerda Nazário RF 581.127.9
IV - Coordenação do Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria CSMRCAA
Titular: Luis Antonio Preto RF 581.971.7
Suplente: Adriana Maria de Andrade Souza RF 596.382.6
V - Coordenação de Vigilância em Saúde COVISA
Titular: José Olimpio Moura de Albuquerque - RF 640.949.1
Suplente: Marcus Ney Pinheiro Machado - RF 739.493.4
VI - Coordenadoria Regional de Saúde Centro Oeste
Titular: Adriana Maria de Macedo Barbosa RF 506.323.0
Suplente: Maria Teresa Suranyl de Andrade RF 610.457.6
VII - Coordenadoria Regional de Saúde Leste
Titular: Leiko Kassama Miyoshi RF 628.385.3
Suplente: Michael Rodrigues de Paula - RF 729.277.5
VIII - Coordenadoria Regional de Saúde Norte
Titular: Francisco José G. Figueira RF 549.103.7
Suplente: Maria Cristina Fincato Bezerra RF 625.336.0
IX - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste
Titular: Ana Paula Campos Araujo Moreira RF 619.887.1
Suplente: Joana Kiyoko Tanaka Umetsu - RF 619.182.7
X - Coordenadoria Regional de Saúde Sul
Titular: Roberto Tolosa Junior RF 574.830.5
Suplente: Lilian Maria Orfei Abe - RF 623.658.8
XI - Autarquia Hospitalar Municipal - AHM:
Titular: Lan Hee Suh RF 6.002.283.6
Suplente: Sergio Fernando Kiel RF: 528.503.5
XII - Hospital do Servidor Público Municipal HSPM
*Titular: Maria do Carmo da Silva Paiva RF 12.823-6
Suplente: Gerson Giuliangeli RF 1530-6
Parágrafo Único: A coordenação do Comitê Técnico de Informação e Tecnologia da Informação em Saúde- CITIS caberá ao Secretário Adjunto.
Art. 3º - Compete ao Comitê Técnico de Informação e Tecnologia da Informação em Saúde - CITIS:
I - Propor mecanismos para promover a articulação entre as áreas de desenvolvimento de sistemas e produção de informação no nível central e descentralizado da SMS;
II - Definir fluxo de solicitação de desenvolvimento e de alteração no SIGA-Saúde e outros sistemas de informação;
III - Definir prioridade para desenvolvimento e alteração no SIGA-Saúde e outros sistemas de informação;
IV - Definir critérios técnicos de forma a garantir a compatibilidade das tecnologias utilizadas, a padronização dos dados coletados e das informações produzidas;
V- Mapear processos de trabalho relacionados ao gerenciamento dos sistemas de informação SUS; identificar lacunas e deficiências para seu bom funcionamento e propor soluções;
VI - Propor mecanismos para segurança das informações produzidas.
Art. 4º - O Comitê Técnico de Informação e Tecnologia da Informação em Saúde CITIS, para a consecução de suas finalidades, poderá solicitar a colaboração de órgãos centrais e regionais da SMS.
Art. 5º - O Comitê Técnico de Informação e Tecnologia da Informação em Saúde CITIS poderá instituir grupos de trabalho de caráter permanente ou transitórios com a finalidade de efetuar estudos técnicos para subsidiar a atuação do próprio comitê.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.