Redefine o Comitê de Informação e Tecnologia da Informação em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (CITIS)
PORTARIA 1717/14 - SMS
Redefine o Comitê de Informação e Tecnologia da Informação em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (CITIS)
O Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a importância do uso da informação e das tecnologias de informação de forma adequada e inovadora para aprimorar a gestão do SUS e a atenção à saúde da população;
Considerando a necessidade de articulação entre as áreas produtoras de informação e de desenvolvimento de sistemas na Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS SP);
Considerando a evolução e expansão do SIGA-Saúde, sistema de informação próprio da SMS - SP, como estratégia para o aprimoramento e racionalização da coleta de dados em saúde, tendo como base a identificação unívoca do cidadão por meio do Cartão Nacional de Saúde CNS;
Considerando a necessidade de padronização de conceitos e incorporação de parâmetros técnicos que possibilitem integração dos sistemas de informações em saúde em uso;
Considerando a publicação do Decreto nº 54.785, de 23 de janeiro de 2014, que institui a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - PMGTIC;
Considerando a necessidade de se constituir um foro qualificado e permanente de debates das questões pertinentes à informação e tecnologias da informação na SMS-SP,
RESOLVE:
Art. 1º Redefinir o Comitê de Informação e Tecnologia da Informação em Saúde CITIS, no âmbito da SMS-SP.
Art. 2º O CITIS terá funções normativas das atividades relativas aos sistemas de informação e às tecnologias de informação em saúde no âmbito da SMS-SP.
Art. 3º - Compete ao Comitê Técnico de Informação e Tecnologia da Informação em Saúde - CITIS:
I - Promover a articulação entre as áreas de produção de informação e de desenvolvimento de sistemas no nível central e descentralizado da SMS-SP de modo a aprimorar os processos de trabalho relacionados ao gerenciamento dos sistemas de informação em uso na SMS-SP;
II Emitir parecer sobre temas relativos à informação e tecnologia da Informação da SMS-SP, oriundas dos níveis central e descentralizados que, por apresentarem interdependência, requeiram análise ampliada;
III Analisar e avaliar necessidades de implantação e implementação de sistemas de informação em saúde nos estabelecimentos de saúde da SMS-SP;
IV Propor padronizações a serem adotadas para o registro de dados cadastrais, de regulação de acesso e de produção da SMS-SP nos diferentes sistemas em uso;
V - Propor critérios técnicos de forma a garantir a compatibilidade das tecnologias utilizadas, a padronização dos dados coletados e das informações produzidas;
VI Propor mecanismos para segurança das informações produzidas;
VII Apoiar o desenvolvimento do SIGA-Saúde, definindo fluxos e critérios de priorização para solicitação de alterações e desenvolvimento;
VIII Executar as atribuições do Comitê Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação da SMS-SP de acordo com o Artigo 8º do Decreto Municipal nº 54.785, de 23 de janeiro de 2014, que institui a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação PMGTIC, incluindo a elaboração do Plano Diretor Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação da SMS-SP.
IX - Aprovar e alterar o Regimento Interno.
Art. 4º - A coordenação do Comitê Técnico de Informação e Tecnologia da Informação em Saúde- CITIS caberá ao Secretário Adjunto.
Art. 4º - A coordenação do Comitê Técnico de Informação e Tecnologia da Informação em Saúde- CITIS caberá ao Secretário Adjunto e/ou a Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde.(Redação dada pela Portaria SMS nº 338/2016)
Parágrafo único - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria 1.717/2014 no que não colidirem com o disposto neste artigo.(Incluído pela Portaria SMS nº 338/2016)
Art 5º - O Comitê Técnico de Informação e Tecnologia da Informação em Saúde - CITIS será constituído por membros efetivos e suplentes representantes das áreas que compõem o Gabinete da SMS e níveis descentralizados.
I - Assessoria Técnica de Tecnologia da Informação
II - Coordenação de Epidemiologia e Informação
III - Coordenação do Sistema Municipal de Regulação, Controle e Avaliação
IV - Coordenação da Atenção Básica
V - Coordenação da Atenção Especializada
VI - Coordenação do Sistema Municipal de Atenção as Urgências e Emergências
VII - Coordenação das Redes de Atenção à Saúde
VIII - Coordenação de Vigilância em Saúde
IX - Coordenação Especial de Comunicação
X - Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde
XI - Gerência Municipal de Auditoria em Saúde
XII - Coordenadoria Regional de Saúde Centro Oeste
XIII - Coordenadoria Regional de Saúde Leste
XIV - Coordenadoria Regional de Saúde Norte
XV - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste
XVI - Coordenadoria Regional de Saúde Sul
XVII - Autarquia Hospitalar Municipal
XVIII - Hospital do Servidor Público Municipal
§ 1º Os responsáveis das áreas que compõe o CITIS deverão indicar à Secretaria Executiva os nomes dos representantes e suplentes que os substituirão em caso de impedimento.
Art.6º A Coordenação do CITIS será apoiada por uma Secretaria Executiva composta por representantes da Assessoria Técnica de Tecnologia da Informação, Coordenação de Epidemiologia e Informação e Coordenação do Sistema Municipal de Regulação, Controle e Avaliação/Gerência de Processamento de Sistemas SUS.
Art.7º O Comitê Técnico de Informação e Tecnologia da Informação em Saúde CITIS poderá instituir grupos de trabalho de caráter permanente ou transitório com a finalidade de efetuar estudos técnicos para subsidiar a atuação do próprio comitê.
Art. 8º - A critério da coordenação, e quando for de interesse do Comitê, poderão participar extraordinariamente das reuniões do CITIS outros representantes da Secretaria Municipal de Saúde, bem como instituições e profissionais de reconhecida capacidade técnica e administrativa na área de Informação e Informática em Saúde.
Art. 9º - Fica revogada a Portaria Nº 845/2013-SMS.G
Art.10° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo