Constitui Comissão para avaliar, selecionar e indicar espetáculos, projetos culturais e/ou artísticos.
PORTARIA SME Nº 10.568, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
SEI 6016.2024/0145823-0
Constitui Comissão para avaliar, selecionar e indicar espetáculos, projetos culturais e/ou artísticos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de se assegurar o fiel cumprimento do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Portaria SME nº 9.536/2024;
- a necessidade de garantir programação artístico-cultural de qualidade à Rede Municipal de Ensino de São Paulo - RMESP, à comunidade escolar e seus parceiros, bem como atendendo suas demandas, alinhada ao Currículo da Cidade e às diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação;
- a importância de se analisar, avaliar, selecionar e indicar eventos, espetáculos e atividades de caráter cultural/artístico, bem como indicar profissionais para a curadoria e seleção desses eventos, espetáculos e atividades de caráter cultural/artístico,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão com a finalidade de avaliar, selecionar e indicar espetáculos, bem como atividades, eventos e projetos de cunho cultural e/ou artístico que serão levados a efeito nos Centros Educacionais Unificados, nos Centros de Educação e Cultura Indígenas, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo e outros espaços indicados pela Administração, além daqueles realizados no formato virtual.
§ 1º. A comissão referida no "caput" deste artigo será constituída pelos seguintes membros titulares:
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, doutor da área das artes;
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, mestre da área das artes;
III - 1 (um) professor representante da Secretaria Municipal de Educação, com formação na área das artes, da pedagogia ou da língua portuguesa;
IV - 1 (um) professor representante da Secretaria Municipal de Educação, com formação na área das ciências humanas e sociais aplicadas;
V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, com formação na área da biblioteconomia.
§ 2º. Havendo impedimento legal dos titulares, poderão ser indicados 2 (dois) suplentes representantes da Secretaria Municipal de Educação, correspondentes a quaisquer itens referidos acima.
Art. 2º Atribuir ainda à Comissão ora constituída, emissão de parecer técnico acerca das contratações artísticas e culturais, bem como fazer indicações de eventos conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024.
§ 1º. Fica incumbida à referida Comissão também as análises e indicações de espetáculos, bem como atividades, eventos e projetos de cunho cultural e/ou artístico provenientes de outras naturezas (doações, propostas fomentadas, dentre outros formatos), quando solicitadas pela Administração.
§ 2º. As curadorias e emissões de parecer técnico realizadas pela Comissão devem estar alinhadas ao Currículo da Cidade e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Art. 3º Designar para integrar a Comissão, os servidores abaixo indicados, sob a coordenação do primeiro listado, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 1º desta Portaria:
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, doutor da área das artes: José Carlos Suci Júnior – RF 802.179.1
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, mestre da área das artes e/ou na área das ciências humanas e sociais aplicadas: Bruno da Silva Canabarro, RF: 819.055.1
1 (um) professor representante da Secretaria Municipal de Educação, com formação na área das artes, da pedagogia ou da língua portuguesa: Cristiane Paiva da Silva, RF: 781.175.6
1 (um) professor representante da Secretaria Municipal de Educação, com formação na área das ciências humanas e sociais aplicadas: Francisco Bezerra da Silva Junior, RF: 750.901.4
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, com formação na área da biblioteconomia: Paula Stefanny Felice De Oliveira, RF: 847.326.9
Parágrafo único. Havendo impedimento legal dos titulares, ficam indicados os 2 (dois) suplentes representantes da Secretaria Municipal de Educação abaixo:
1 (um) professor representante da Secretaria Municipal de Educação, com formação na área das artes, da pedagogia ou da língua portuguesa: Guaciara Alves, RF: 819.916.7
1 (um) professor representante da Secretaria Municipal de Educação, com formação na área das artes, da pedagogia ou da língua portuguesa: Viviane Aparecida Rodrigues Silva, RF: 824.008.6
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SME nº 1.643, de 08 de fevereiro de 2024.
Documento autorizado = 115247131
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo