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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 10.568 de 2 de Dezembro de 2024

Constitui Comissão para avaliar, selecionar e indicar espetáculos, projetos culturais e/ou artísticos.

PORTARIA SME Nº 10.568, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

SEI 6016.2024/0145823-0

 

Constitui Comissão para avaliar, selecionar e indicar espetáculos, projetos culturais e/ou artísticos.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de se assegurar o fiel cumprimento do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Portaria SME nº 9.536/2024;

- a necessidade de garantir programação artístico-cultural de qualidade à Rede Municipal de Ensino de São Paulo - RMESP, à comunidade escolar e seus parceiros, bem como atendendo suas demandas, alinhada ao Currículo da Cidade e às diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação;

- a importância de se analisar, avaliar, selecionar e indicar eventos, espetáculos e atividades de caráter cultural/artístico, bem como indicar profissionais para a curadoria e seleção desses eventos, espetáculos e atividades de caráter cultural/artístico,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão com a finalidade de avaliar, selecionar e indicar espetáculos, bem como atividades, eventos e projetos de cunho cultural e/ou artístico que serão levados a efeito nos Centros Educacionais Unificados, nos Centros de Educação e Cultura Indígenas, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo e outros espaços indicados pela Administração, além daqueles realizados no formato virtual.

 

§ 1º. A comissão referida no "caput" deste artigo será constituída pelos seguintes membros titulares:

I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, doutor da área das artes;

II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, mestre da área das artes;

III - 1 (um) professor representante da Secretaria Municipal de Educação, com formação na área das artes, da pedagogia ou da língua portuguesa;

IV - 1 (um) professor representante da Secretaria Municipal de Educação, com formação na área das ciências humanas e sociais aplicadas;

V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, com formação na área da biblioteconomia.

 

§ 2º. Havendo impedimento legal dos titulares, poderão ser indicados 2 (dois) suplentes representantes da Secretaria Municipal de Educação, correspondentes a quaisquer itens referidos acima.

 

Art. 2º Atribuir ainda à Comissão ora constituída, emissão de parecer técnico acerca das contratações artísticas e culturais, bem como fazer indicações de eventos conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024.

 

§ 1º. Fica incumbida à referida Comissão também as análises e indicações de espetáculos, bem como atividades, eventos e projetos de cunho cultural e/ou artístico provenientes de outras naturezas (doações, propostas fomentadas, dentre outros formatos), quando solicitadas pela Administração.

 

§ 2º. As curadorias e emissões de parecer técnico realizadas pela Comissão devem estar alinhadas ao Currículo da Cidade e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

 

Art. 3º Designar para integrar a Comissão, os servidores abaixo indicados, sob a coordenação do primeiro listado, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 1º desta Portaria:

1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, doutor da área das artes: José Carlos Suci Júnior – RF 802.179.1

1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, mestre da área das artes e/ou na área das ciências humanas e sociais aplicadas: Bruno da Silva Canabarro, RF: 819.055.1

1 (um) professor representante da Secretaria Municipal de Educação, com formação na área das artes, da pedagogia ou da língua portuguesa: Cristiane Paiva da Silva, RF: 781.175.6

1 (um) professor representante da Secretaria Municipal de Educação, com formação na área das ciências humanas e sociais aplicadas: Francisco Bezerra da Silva Junior, RF: 750.901.4

1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, com formação na área da biblioteconomia: Paula Stefanny Felice De Oliveira, RF: 847.326.9

 

Parágrafo único. Havendo impedimento legal dos titulares, ficam indicados os 2 (dois) suplentes representantes da Secretaria Municipal de Educação abaixo:

1 (um) professor representante da Secretaria Municipal de Educação, com formação na área das artes, da pedagogia ou da língua portuguesa: Guaciara Alves, RF: 819.916.7

1 (um) professor representante da Secretaria Municipal de Educação, com formação na área das artes, da pedagogia ou da língua portuguesa: Viviane Aparecida Rodrigues Silva, RF: 824.008.6

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SME nº 1.643, de 08 de fevereiro de 2024.

 

Documento autorizado = 115247131

 

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo