Dispõe a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada, nas hipóteses em que as especificidades do objeto contratual pretendido tornarem necessária a contratação de um determinado proponente para a satisfação do interesse público, será regida por esta portaria.
PORTARIA SME Nº 9.536, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
SEI 6016.2024/0133640-1
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de garantir programação artístico-cultural de qualidade à Rede Municipal de Ensino de São Paulo - RMESP, à comunidade escolar e seus parceiros, alinhada ao Currículo da Cidade;
- as especificidades dos trabalhos de natureza artística e cultural, a inviabilidade de competição entre os profissionais envolvidos e as particularidades da demanda da RMESP;
- a necessidade de garantir economicidade, vantajosidade, isonomia, eficiência e publicidade nas contratações artísticas realizadas por esta Pasta;
- o dever de garantir a valorização e visibilidade das culturas e manifestações artísticas periféricas e não-hegemônicas;
- a Portaria nº 32/SMC-G, de 1º de abril de 2022, especificamente em seu §3º do Art. 2º, no qual consta que “Os valores referenciais constantes do Anexo I desta Portaria podem ser adotados como parâmetro para contratações congêneres de outras pastas.”,
RESOLVE:
Art. 1º A contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada, nas hipóteses em que as especificidades do objeto contratual pretendido tornarem necessária a contratação de um determinado proponente para a satisfação do interesse público, será regida por esta portaria.
Art. 2º As contratações dos profissionais mencionados no art. 1º desta Portaria para realização da programação cultural e artística dos Centros Educacionais Unificados, Unidades Educacionais e demais espaços parceiros da Secretaria Municipal de Educação deverão respeitar os valores previstos na Tabela de Referência que consta no Anexo I da Portaria nº 32/SMC-G, de 1º de abril de 2022, e suas atualizações, bem como a disponibilidade orçamentária da respectiva unidade.
§ 1º Os valores estabelecidos na Tabela de Referência poderão ser utilizados como parâmetro para atividades que, embora não listadas expressamente no anexo, mantenham com elas relação de similaridade no tocante à linguagem artística, duração e quantidade de profissionais envolvidos na execução do seu objeto.
§ 2º Os valores da Tabela de Referência correspondem apenas à remuneração paga aos contratados pela performance artística ou cultural, não incluindo eventuais despesas acessórias e necessárias à execução do objeto.
Art. 3º As contratações que observarem os valores da tabela de Referência não precisarão ser precedidas de nova pesquisa de preço para demonstrar sua compatibilidade com o valor de mercado, desde que devidamente enquadradas em um dos itens do anexo ou justificada a similaridade com algum deles, de acordo com o art. 2º, §1º, desta Portaria.
Art. 4º Será constituída Comissão com a finalidade de avaliar, selecionar e indicar espetáculos, bem como atividades, eventos e projetos de cunho cultural e/ou artístico que serão levados a efeito nos Centros Educacionais Unificados, nas Unidades Educacionais e outros espaços indicados pela Administração, além daqueles realizados no formato virtual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autorização, SEI: 112736379
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo