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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 10.075 de 6 de Novembro de 2025

Estabelece o módulo de Coordenador e Psicopedagogo Institucional do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA das Diretorias Regionais de Educação - DREs.

GABIENTE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 10.075, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0125295-1

 

Estabelece o módulo de Coordenador e Psicopedagogo Institucional do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA das Diretorias Regionais de Educação - DREs.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 15.719, de 2013, que dispõe sobre a implantação de assistência psicopedagógica em toda a Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem tendo como enfoque o educando e as instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental;

- o Decreto Municipal nº 54.769, de 2014, que regulamenta a Lei nº 15.719, de 24 de abril de 2013, que dispõe sobre a implantação de assistência psicopedagógica em toda a Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem tendo como enfoque o educando e as instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental;

- a Instrução Normativa SME nº 44, de 2025, que institui, na Rede Municipal de Ensino, o Programa de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem, reorganiza os Núcleos de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem da Coordenadoria Pedagógica e das Diretorias Regionais de Educação e estabelece procedimentos para a prestação do Serviço de Apoio Escolar Psicossocial, e dá outras providências;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelece o módulo de Coordenador e Psicopedagogo Institucional, para composição do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA das Diretorias Regionais de Educação – DREs, na seguinte conformidade:

 

DRE

Coordenador

Psicopedagogo Institucional

BT

1

7

CL

1

15

CS

1

7

FB

1

7

G

1

9

IP

1

9

IQ

1

8

JT

1

9

MP

1

9

PE

1

8

PJ

1

13

SA

1

6

SM

1

11

 

 

Art. 2º Para exercer a função de Coordenador e Psicopedagogo Institucional deverá ser observado o disposto nos artigos 10 e 11 da Instrução Normativa SME nº 44, de 2025.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13/10/2025.

 

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo