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LEI Nº 15.719 de 24 de Abril de 2013

Dispõe sobre a implantação de assistência psicopedagógica em toda a Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem tendo como enfoque o educando e as instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

LEI Nº 15.719, DE 24 DE ABRIL DE 2013

(Projeto de Lei nº 11/05, do Vereador Goulart - PSD)

Dispõe sobre a implantação de assistência psicopedagógica em toda a Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem tendo como enfoque o educando e as instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de março de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Rede Municipal de Ensino deverá implantar assistência psicopedagógica com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem, tendo como enfoque o educando e as instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Art. 2º A assistência a que se refere o art. 1º deverá ser prestada por profissional habilitado e ocorrer nas dependências da instituição durante o período escolar.

Art. 3º O Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentará a elaboração de normas, procedimentos, planejamento e controle relacionados ao objeto desta lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de abril de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de abril de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo