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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 10.040 de 28 de Dezembro de 2017

Atualiza o valor do “per capita” para as instituições de educação especial que possuem parceira com a Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA Nº 10.040, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

6016.2017/0058821-8

ATUALIZA O VALOR DO “PER CAPITA” PARA AS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL QUE POSSUEM PARCEIRA COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

- o disposto no § 1º do artigo 206 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

- os dispositivos constantes da Portaria SME nº 5.550, de 24/11/11, que institui normas para celebração de convênios de Educação Especial;

- a necessidade de revisão dos recursos financeiros repassados às Instituições conveniadas de Educação Especial;

RESOLVE:

Art. 1º - Atualizar o valor do “per capita” a ser repassado às parceiras conforme segue a especificação da modalidade de atendimento mensal:

Modalidades Reajuste a partir de 01.01.2018

EEE - Escola de Educação Especial R$ 616,58

CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado R$ 479,57

IMT - Iniciação ao Mundo do Trabalho R$ 342,53

AEC - Atividade de Enriquecimento Curricular R$ 342,53

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 7.900, de 07/12/2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo