Altera a Portaria SME nº 1.810, de 24/02/16, alterada pelas Portarias SME nºs 5.187, de 22/07/16 e 7.333, de 28/10/16, que divulga os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros PTRF, às Associações de Pais e Mestres APMs, das Unidades Educacionais da Rede Municipal Direta de Ensino, e APMSUACs dos Centros Educacionais Unificados CEUs, para o ano de 2016.
PORTARIA SME Nº 7.684, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera a Portaria SME nº 1.810, de 24/02/16, alterada pelas Portarias SME nºs 5.187, de 22/07/16 e 7.333, de 28/10/16, que divulga os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros PTRF, às Associações de Pais e Mestres APMs, das Unidades Educacionais da Rede Municipal Direta de Ensino, e APMSUACs dos Centros Educacionais Unificados CEUs, para o ano de 2016.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Lei Municipal nº 13.991, de 10 de junho de 2005, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres das unidades educacionais da rede municipal de ensino;
- o previsto no §2º do art. 5º do Decreto Municipal nº 46.230, de 23 de agosto de 2005, que regulamenta a Lei nº 13.991/05, com as alterações do Decreto Municipal n.º 47.837, de 31 de outubro de 2006;
- o disposto no caput do art. 3º, da Portaria SME nº 4.554, de 11 de novembro de 2008, que estabelece procedimentos para transferência e prestação de contas dos recursos destinados à execução do PTRF;
- a importância de viabilizar recursos financeiros para a continuidade de programas da Secretaria Municipal de Educação e dos projetos das unidades educacionais da rede municipal de ensino;
- o levantamento de saldos bancários realizado nos meses de agosto e setembro deste ano pelas Diretorias Regionais de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1º - O cálculo do valor de referência previsto para o 3º repasse a ser recebido por cada unidade permanece idêntico ao utilizado no 1º e 2º repasses de 2016, ou seja, será estabelecido por tipo de Unidade Educacional beneficiária e de acordo com o número de alunos matriculados, conforme o disposto na Portaria/SME nº 1.810/16, alterada pelas Portarias SME nºs 5.187/16 e 7.333/16.
Art. 2º - Os recursos serão transferidos de maneira suplementar, de forma que o saldo bancário relativo ao PTRF será deduzido do montante a receber em cada Unidade Educacional.
Art. 3º - As UEs com saldos iguais ou superiores ao valor de referência calculado para o 3º repasse não receberão transferência de recursos, devendo utilizar para a manutenção das atividades previstas o saldo reprogramado resultante de repasses anteriores.
Art. 4º - Para melhor atender às necessidades das Unidades Educacionais, os repasses serão efetuados integralmente na dotação de custeio.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo