Institui o Programa "Jogos de Tabuleiro", nas Escolas Municipais de Educação Infantil EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos EMEBSs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio EMEFMs, Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos CIEJAs e Centros Educacionais Unificados CEUs, da Rede Municipal de Ensino.
PORTARIA SME Nº7.240, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016.
Institui o Programa "Jogos de Tabuleiro", nas Escolas Municipais de Educação Infantil EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos EMEBSs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio EMEFMs, Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos CIEJAs e Centros Educacionais Unificados CEUs, da Rede Municipal de Ensino.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
- que o incentivo ao ensino e a prática dos Jogos de Tabuleiro, representam um caminho de ricas experiências de aprendizagens para o estudante;
- a valorização do aspecto lúdico desses jogos como recurso pedagógico e de apoio ao Projeto Político - Pedagógico das Unidades Educacionais;
- a importância de promover a formação integral do estudante por meio de atividades de caráter educacional, articuladas com as de cunho cultural, social e esportivo em ampliação ao tempo de permanência dos estudantes na escola.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Programa "Jogos de Tabuleiro" nas unidades educacionais que mantêm a Educação Infantil (a partir de quatro anos de idade), o Ensino Fundamental, o Ensino Médio e a Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º - O Programa será constituído pelos quatro maiores Jogos de Tabuleiro da humanidade:
I O Jogo de Xadrez;
II O Jogo de Mancala Awelé;
III O Jogo da Onça;
IV O Jogo de Go.
Art. 3º - O Programa ora instituído abrangerá:
I a implantação de projetos de Xadrez, Mancala Awelé, Jogo da Onça e do Jogo de Go, nas Unidades Educacionais, ministrados por meio de educadores com formação específica;
II - formação continuada de professores com cursos oferecidos pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral COCEU.
§ 1º - Os cursos referidos no inciso II deste artigo serão de participação facultativa, e compostos por partes teóricas e práticas do Jogo de Xadrez, do Jogo de Mancala Awelé, do Jogo da Onça e do Jogo de Go, arbitragem e organização de eventos.
§ 2º - Serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação aos docentes participantes, os conteúdos dos cursos aludidos no parágrafo anterior, bem como o pertinente material didático.
Art. 4º - São objetivos gerais do Programa "Jogos de Tabuleiro":
I disseminar na Rede Municipal de Ensino, os quatro maiores Jogos de Tabuleiro da humanidade: Jogo de Xadrez, Jogo de Mancala Awelé, Jogo da Onça e o Jogo de Go, e o uso do seu valor pedagógico para o desenvolvimento do estudante;
II valorizar o ensino das técnicas dos Jogos de Tabuleiro, para abordar a história e cultura dos povos de quatro continentes; Xadrez (Europa), Mancala Awelé (África), Jogo da Onça (América) e o Jogo de Go (Ásia);
III utilizar recursos tecnológicos (Informática e Internet), para ampliar as possibilidades de estudo, pesquisa e prática dos Jogos de Tabuleiro;
IV - incentivar a implantação de projetos de Jogos de Tabuleiro nas Unidades Educacionais, por meio de educadores que tenham a formação nos jogos.
Art. 5º - São objetivos específicos do Programa "Jogos de Tabuleiro":
I Na Educação Infantil:
a) desenvolver a alfabetização dos jogos (noções básicas do Xadrez, do Jogo de Mancala Awelé, do Jogo da Onça e do Jogo de Go e suas regras);
b) desenvolver, através do lúdico, a habilidade da atenção e da concentração, permitindo uma melhor assimilação das técnicas dos quatro jogos no futuro;
c) ensaiar novas linguagens simbólicas, noções de números, lógica, formas visuais, espaciais e conhecimento cultural;
d) proporcionar situações de socialização através de atividades com os Jogos de Tabuleiro.
II Nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental e Médio:
II.1. Na Matemática:
a) comparar, ordenar, ler e escrever na linguagem dos jogos Sistema de notação de partidas;
b) colaborar significativamente no desempenho de resolução de problemas, a partir de posições concretas no tabuleiro (tática e estratégia), ligado a um plano pré-estabelecido (objetivo) para vencer qualquer resistência do seu adversário (vitória, derrota ou empate);
c) construir procedimentos para calcular variantes durante uma partida, uma vez que, cada movimento cria uma posição nova onde o jogador tentará achar o "melhor" lance calculando à frente, avaliando as possibilidades futuras a partir de um conjunto de princípios teóricos;
d) construir um pensamento reflexivo, criativo e elaborado durante uma partida, permitindo ao estudante identificar seus erros e acertos (processo reflexivo), enfrentando os desafios que cada um dos quatro jogos lhe proporciona, fortalecendo o princípio de autonomia.
II.2. Na Educação Física:
a) conhecer a história dos quatro jogos: Xadrez, Mancala Awelé, Jogo da Onça e o Jogo de Go e sua evolução científica ao longo dos tempos;
b) conhecer às regras dos quatro jogos para atingir seus objetivos;
c) estimular o desenvolvimento do processo de tomada de decisões num determinado prazo, por meio da resolução das situações encontradas durante uma partida, nos jogos disputados com o uso de relógios;
d) reconhecer nas diversas situações de prática, seus limites e do adversário, atuando de forma responsável;
e) incentivar a participação em torneios, jogos ou festivais, possibilitando a integração com outros jogadores, independentemente da faixa etária e gênero;
f) possibilitar a inclusão dos portadores de necessidades educacionais especiais.
Parágrafo Único O Programa "Jogos de Tabuleiro" terão suas atividades desenvolvidas em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação e do Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais.
Art. 6º - Os "Jogos Estudantis de Xadrez, Festival de Mancala Awelé, Festival de Jogo da Onça e o Meijin Estudantil de Go, da Rede Municipal de Ensino, realizados anualmente, passam a integrar o Programa "Jogos de Tabuleiro, permanecendo vigentes os seus dispositivos naquilo que não conflitarem com a presente Portaria.
Art. 7º - As Unidades Educacionais interessadas em aderir ao Programa "Jogos de Tabuleiro", deverão elaborar um Projeto como parte integrante do Projeto Político-Pedagógico da Escola, contendo:
I identificação da Unidade Educacional;
II denominação do Projeto;
III justificativa;
IV objetivo;
V conteúdos e articulação com o Projeto Político-Pedagógico;
VI procedimentos metodológicos;
VII totais de turmas e estudantes;
VIII cronograma das turmas e horário das aulas;
IX identificação dos professores envolvidos e os totais de horas semanais com o Projeto e quantidade de turmas;
X recursos materiais e humanos;
XI resultados esperados;
XII parecer da Equipe Gestora;
XIII homologação do Supervisor Escolar;
XIV referenciais teóricos.
§ 1º - Poderão desenvolver o projeto de Jogos de Tabuleiro: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I; Professor de Ensino Fundamental II e Médio e Analista em Informações Culturais e Desportivas Educação Física, capacitados pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral COCEU, da Secretaria Municipal da Educação, apresentando junto com o Projeto referido no "caput" deste artigo, a certificação de conclusão do curso.
§ 2º - As atividades do projeto Jogos de Tabuleiro" deverão ser desenvolvidas fora do horário regular de aulas dos educandos, observada a seguinte organização:
I poderão ser formadas uma ou mais turmas no projeto Jogos de Tabuleiro", referidos nos incisos I, II, III e IV do artigo 2º, na Unidade Educacional;
II cada turma será formada com, no mínimo, 18 (dezoito) educandos;
III as atividades do projeto Jogos de Tabuleiro com as turmas, poderão ser distribuídas em até 2 (dois) dias da semana, perfazendo um total de, no mínimo, 2 (duas) horas-aula semanal para cada turma.
§ 3º - O Professor envolvido será remunerado a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º - Caberá:
I Ao Diretor de Escola da Unidade Educacional:
a) encaminhar o Projeto de Jogos de Tabuleiro" ao Conselho de Escola para apreciação e aprovação por seus membros;
b) assegurar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico e o professor envolvido, a efetiva realização do Projeto na Unidade Educacional, considerando sua importância como instrumento pedagógico complementar;
c) encaminhar o projeto Jogos de Tabuleiro" em conjunto com o "Projeto Político-Pedagógico" da Unidade Educacional para análise e homologação do Supervisor Escolar.
II Ao Coordenador Pedagógico:
a) acompanhar o desenvolvimento do projeto Jogos de Tabuleiro" na respectiva Unidade Educacional;
b) encaminhar anualmente dados estatísticos do projeto à Diretoria Regional de Educação, Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral DICEU, contendo as seguintes informações: número de professores envolvidos e sua habilitação; número total de alunos da Unidade Educacional; número de alunos envolvidos com o Programa Jogos de Tabuleiro.
III Ao Docente envolvido:
a) construir instrumentos de registro que possibilitem o acompanhamento e avaliação do Projeto;
b) participar de Congressos Técnicos, quando convidado pela Diretoria Regional de Educação, Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral DICEU, ou pela Secretaria Municipal de Educação, Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - COCEU;
c) acompanhar os estudantes do Programa Jogos de Tabuleiro", nas diferentes etapas dos "Jogos Estudantis de Xadrez", Festival de Mancala Awelé, Festival de Jogo da Onça e Meijin Estudantil de Go.
Art. 9º - Os casos omissos ou excepcionais não contemplados nesta Portaria serão resolvidos pela Equipe Gestora da Unidade Educacional e o Supervisor Escolar, ouvida, se necessário, a Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral COCEU, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/17, revogando-se então, as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 3.111, de 05/06/09, alterada pela Portaria SME nº 1.305 de 12/02/10.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo