Dispõe sobre os Jogos Interclubes de Xadrez da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
PORTARIA SME Nº 5.511, DE 18 DE JULHO DE 2023
6016.2023/0079185-5
Dispõe sobre os Jogos Interclubes de Xadrez da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenadora da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados da SME e,
CONSIDERANDO:
- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
- a importância de oferecer atividades de caráter educacional, cultural, social e esportivo em ampliação do tempo de permanência do estudante nos Centros Educacionais Unificados - CEUs;
- a necessidade de se utilizar o xadrez como instrumento que favorece o processo de aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes e frequentadores dos CEUs;
- os objetivos do Programa Jogos de Tabuleiro, instituído pela Portaria SME nº 7.240, de 2016;
- a implementação de Clubes de Xadrez nos CEUs, de acordo com o Edital SME nº 5, de 12 de julho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Os Jogos Interclubes de Xadrez da Rede Municipal de Ensino observarão ao disposto na presente Portaria.
Art. 2º Os Jogos a que se refere o artigo anterior destinam-se aos munícipes matriculados nos Clubes de Xadrez dos CEUs da Rede Municipal de Ensino, cuja prática enxadrística contribui para o aprimoramento de atitudes, habilidades e competências, promovendo a integração, o protagonismo e o intercâmbio dos participantes, ampliando as oportunidades de socialização, favorecendo o surgimento de novos talentos representativos do esporte, bem como a melhoria da autoestima e da integração social.
Art. 3º Os Jogos Interclubes de Xadrez da Rede Municipal de Ensino compreenderão as seguintes Modalidades:
I – Jogos Interclubes de Xadrez por Equipe;
II – Jogos Interclubes de Xadrez Individual.
Art. 4º As modalidades descritas no artigo anterior serão disputadas em duas fases:
I – Jogos Regionais;
II – Final Municipal.
Art. 5º Os Jogos Interclubes de Xadrez por Equipe e Jogos Interclubes de Xadrez Individual referidos no artigo 3º, observarão as seguintes regulamentações:
I – DAS CATEGORIAS:
1. Serão disputados em 14 categorias:
1.1. Sub-08 (absoluto e feminino);
1.2. Sub-10 (absoluto e feminino);
1.3. Sub-12 (absoluto e feminino);
1.4. Sub-14 (absoluto e feminino);
1.5. Sub-18 (absoluto e feminino);
1.6. Adulto (absoluto e feminino);
1.7. Master 60+ (absoluto e feminino).
II – DOS JOGOS:
1. As Fases Regionais: sob a responsabilidade da Coordenadoria dos CEUs – COCEU, deverão ocorrer em locais e horários por ela definidos, com a união de duas ou mais Diretorias Regionais de Educação, podendo haver no mínimo duas e no máximo quatro etapas.
2. Fase Municipal: sob a responsabilidade da Coordenadoria dos CEUs – COCEU, ocorrerão após as etapas regionais, em evento único.
2.1. Os Jogos Interclubes de Xadrez por Equipes serão realizados no decorrer do 1º semestre.
2.2. Os Jogos Interclubes de Xadrez Individual serão realizados no decorrer do 2º semestre.
3. Em casos de absoluta excepcionalidade e por motivos justificados, a equipe organizadora do evento poderá transferir ou adiar jogos, independentemente de consulta prévia aos CEUs.
III – DAS INSCRIÇÕES:
1. A inscrição e a participação dos enxadristas serão de inteira responsabilidade da equipe gestora do CEU.
2. Os responsáveis as encaminharão em planilha fornecida pela COCEU, dentro do prazo determinado, juntamente com o termo de autorização de uso de imagem.
3. As inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento da planilha padrão referida no item anterior, contendo os dados dos participantes.
4. Nos Jogos Interclubes de Xadrez por Equipes, os Clube de Xadrez não terão limite de equipes inscritas por categoria.
4.1. Por motivos organizacionais, a COCEU poderá limitar a quantidade máxima de representantes por Clube de Xadrez, desde que informado anteriormente ao período de inscrições.
4.1.1. Para Clubes de Xadrez com mais de uma equipe por categoria, será necessário nomear cada uma delas com o Cognome Padrão enviado pela SME-COCEU, seguida de letra do alfabeto, sendo a primeira equipe “A”, a segunda “B”, a terceira “C” e assim por diante.
4.2. Tal limitação cabe apenas à quantidade total de munícipes, não limitando a quantidade de equipes por categoria.
4.3. A inscrição deverá conter, no mínimo, 4 (quatro) nomes por Equipe.
4.4. Não serão permitidas inscrições de equipes no dia do torneio, assim como eventual alteração na lista nominal dos participantes.
4.5. Para a Fase Municipal, os Clubes de Xadrez terão autonomia para realizar alterações na escalação das equipes classificadas, desde que o façam nos prazos estipulados pela SME.
4.6. Não será permitida a inscrição de participantes em faixa etária abaixo de sua categoria.
4.6.1. Serão aceitas inscrições de participantes em faixa etária acima da sua categoria, visando facilitar a formação das equipes.
4.6.2. Na categoria Master 60+ só será permitido, no máximo, uma pessoa com menos de 60 anos por equipe. Nas demais categorias não há quantidade mínima para isso.
5. Nos Jogos Interclubes de Xadrez Individual, cada Clube de Xadrez poderá inscrever a quantidade de vagas informadas previamente pela COCEU.
5.1. Não será permitida a inscrição de participantes em faixa etária diferente de sua categoria.
6. Todas as alterações nas listas das inscrições deverão ser feitas dentro do prazo estipulado pela equipe organizadora.
IV – DA PARTICIPAÇÃO:
1. Na Fase Regional, jogarão entre si as equipes/enxadristas inscritos em suas respectivas categorias (absoluto e feminino).
1.1. A SME realizará união de DREs para a etapa regional, de forma que haja uma semelhança de quantidade de Clubes de Xadrez participantes em cada regional.
2. A Fase Municipal dos Jogos Interclubes de Xadrez por Equipes será disputada levando-se em conta a quantidade de torneios regionais realizadas no ano letivo.
2.1. Quando forem realizadas duas etapas regionais, serão classificadas as equipes campeãs, vice-campeãs, 3ª, 4ª e 5ª colocadas de cada categoria (absoluto e feminino);
2.2. Quando forem realizadas três etapas regionais, serão classificadas as equipes campeãs, vice-campeãs, 3ª e 4ª colocadas de cada categoria (absoluto e feminino);
2.3. Quando forem realizadas quatro etapas regionais, serão classificadas as equipes campeãs, vice-campeãs e 3ª colocadas de cada categoria (absoluto e feminino);
3. A Fase Municipal dos Jogos Interclubes de Xadrez Individual será disputada pelos 10 (dez) primeiros colocados em cada categoria, independente da quantidade de torneios regionais realizadas no ano letivo.
4. Os mestres e instrutores de xadrez contratados, assim como Analistas de Informação, Cultura e Desporto – Educação Física, poderão participar, desde que respeitando sua categoria (adulto ou master 60+).
5. Só poderão participar dos Jogos Interclubes de Xadrez por Equipe e Individual, os munícipes regularmente matriculados nas aulas do Clube de Xadrez, comprovado com a apresentação do número EOL no ato da inscrição.
5.1. O munícipe só poderá jogar a Etapa Municipal pelo Clube de Xadrez o qual jogou na etapa Regional no semestre letivo.
6. São condições mínimas para participação no evento, conhecimentos quanto ao objetivo do jogo e definição de lance, tais como movimento das peças, roque, “en passant”, peça tocada, posições ilegais, noções de empate, xeque e xeque-mate.
7. A delegação deverá obrigatoriamente ser dirigida, em todas as disputas, pelos responsáveis pelo Clube de Xadrez e/ou representante da equipe gestora do CEU.
8. Nos Jogos Interclubes por Equipes, cada Equipe deverá ser composta por 4 (quatro) jogadores titulares e até 2 (dois) jogadores reservas.
8.1. A inscrição de jogadores reservas será opcional.
8.2. A ordem dos tabuleiros obedecerá à ordem da relação nominal entregue no ato da inscrição.
8.3. Em caso de substituição, prevalecerá o “sistema olímpico de escalação”.
8.4. As Equipes que não tiverem jogadores reservas inscritos, na falta de um jogador, deverá ficar vago o tabuleiro ausente.
8.5. Caberá ao responsável ou qualquer integrante da Equipe, apontar erros de escalação enquanto transcorrer o match, e a arbitragem só atuará mediante reclamação formal.
8.6. A Equipe deverá ter, no mínimo, 3 (três) jogadores para iniciar o match.
8.7. Configurar-se-á W.O. a equipe que se apresentar com apenas 2 (dois) jogadores, decorridos 15 (quinze) minutos do início da rodada, ressalvados os casos de atrasos decorrentes de fatores externos, devidamente notificados pelos responsáveis.
8.8. É obrigatório o uso de uniformes por todos os integrantes da Equipe.
8.8.1. O jogador que não se apresentar uniformizado, não poderá iniciar a partida no match.
8.8.2. O tempo gasto para providenciar o uniforme, será computado no tempo de partida do jogador.
8.9. A Equipe somente poderá iniciar match, após o preenchimento da súmula.
8.10. Após iniciado o match, nenhuma alteração e ou inclusão de jogadores poderá ser realizada.
8.11. Após o término do match, fica obrigado o último representante das Equipes a assinar a súmula devidamente preenchida.
8.11.1. A não entrega da súmula ao final do match, implicará em dupla derrota.
9. Os Jogos Interclubes de Xadrez por Equipes e Individual serão disputados pelo “sistema suíço” de emparceiramento com 5 (cinco) a 8 (oito) rodadas, definido tecnicamente pela equipe de arbitragem, ou pelo “sistema schuring”, de emparceiramento quando houver um número igual ou inferior a 8 equipes ou jogadores.
9.1. Os torneios disputados pelo “sistema schuring” de emparceiramento com até 4 (quatro) equipes ou jogadores, deverão ser realizados em duplo turno.
9.2. Os organizadores do evento poderão optar, também, pela unificação de categorias quando houver número igual ou inferior a 8 equipes ou jogadores.
10. Em casos de atrasos de ônibus, quando devidamente justificados pelo representante da DRE onde o CEU está localizado, serão atribuídas pontuações de acordo com o torneio.
10.1. Nos Jogos Interclubes por Equipes:
a) a equipe presente no duelo receberá 1 (um) ponto pelo match, estabelecendo o placar final de 4 (quatro) partidas a zero;
b) a equipe atrasada no duelo da 1ª rodada receberá 1 (um) ponto pelo match, estabelecendo o placar final de 1 (uma) partida a zero;
c) a partir da 2ª rodada, caso persista o atraso, a equipe não receberá pontuação, deixando de ser emparceirada até que se apresente ao torneio, salvo comunicação prévia do responsável da Diretoria Regional à equipe de arbitragem.
10.1.1. No caso dos CEUs com mais de uma equipe na categoria, será vedada o confronto entre elas na última rodada.
10.2. Nos Jogos Interclubes Individual:
a) o jogador presente no duelo receberá 1 (um) ponto pelo match;
b) os jogadores atrasados nos duelos da 1ª rodada que estiverem na condição do item 10, receberão 0,5 (meio) ponto pelo match;
c) a partir da 2ª rodada, caso persista o atraso, os jogadores não receberão pontuação, deixando de ser emparceirados até que se apresentem ao torneio, salvo comunicação prévia do responsável da Diretoria Regional à equipe de arbitragem.
11. Qualquer erro nos apontamentos dos resultados parciais do torneio deverá ser comunicado à arbitragem antes do término da rodada seguinte, não sendo aceitas reclamações em rodadas posteriores.
11.1. Quando tratar-se da última rodada, os Clubes de Xadrez terão o prazo de até 10 (dez) minutos após a publicação da classificação final do torneio para questionar eventual erro de apontamento.
V – DO REGULAMENTO TÉCNICO:
1. O ritmo de jogo será de 15 (quinze) minutos para cada jogador;
2. O árbitro apontará a queda de seta nas partidas;
3. As competições serão regidas por esta Portaria e pelas regras vigentes da Federação Internacional de Xadrez – FIDE, com as seguintes adequações:
a) O jogador que efetuar o segundo lance ilegal, perderá a partida;
b) Não será concedido bônus de tempo por lance ilegal.
VI – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
1. Nos Jogos Interclubes por Equipes a classificação final das Equipes será determinada pelo somatório de pontos obtidos em cada match, sendo 1 (um) ponto por vitória, 0,5 (meio) ponto por empate e 0 (zero) ponto por derrota.
1.1. Dos critérios de desempate:
1.1.1. “Sistema suíço” de emparceiramento, na ordem:
1.1.1.1. Minor Score;
1.1.1.2. Confronto direto, apenas no caso de empate entre duas equipes;
1.1.1.3. Milésimos FPX;
1.1.1.4. Milésimos totais;
1.1.1.5. Partida relâmpago nocaute: 5 (cinco) minutos por 4 (quatro) minutos com empate favorecendo as pretas, somente em caso de definição do 1º e 2º lugar ou para definição de premiação, cabendo a cada equipe indicar um jogador para a disputa.
1.1.1.6. Sorteio nos demais casos.
1.1.2. “Sistema schuring” de emparceiramento, na ordem:
1.1.2.1. Minor Score;
1.1.2.2. Confronto direto, apenas no caso de empate entre duas equipes;
1.1.2.3. Sonneborn-Berger;
1.1.2.4. Nº de vitórias;
1.1.2.5. Partida relâmpago nocaute: 5 (cinco) minutos por 4 (quatro) minutos com empate favorecendo as pretas, somente em caso de definição do 1º e 2º lugar ou para definição de premiação, cabendo a cada equipe indicar um jogador para a disputa.
1.1.2.6. Sorteio nos demais casos.
1.2. A classificação final dos Clubes de Xadrez será a soma de todos os pontos obtidos pelas suas Equipes, conforme tabela abaixo:
1º colocado - 20 pontos
2º colocado - 17 pontos
3º colocado - 15 pontos
4º colocado - 13 pontos
5º colocado - 11 pontos
6º colocado - 9 pontos
7º colocado - 7 pontos
8º colocado - 5 pontos
9º colocado - 3 pontos
10º colocado - 1 ponto
1.2.1. Os critérios de desempate para os Clubes de Xadrez serão, na ordem:
1.2.1.1. Maior número de equipes campeãs;
1.2.1.2. Maior número de colocações das Equipes do 1º ao 10º lugar;
1.2.1.3. Melhor colocação nas categorias de menor idade;
1.2.1.4. Sorteio.
2. Nos Jogos Interclubes Individual a classificação final dos jogadores será determinada pelo somatório de pontos obtidos em cada rodada: 1 (um) ponto por vitória, 0,5 (meio) ponto por empate e 0 (zero) ponto por derrota.
2.1. Dos critérios de desempate:
2.1.1. “Sistema suíço” de emparceiramento, na ordem:
2.1.1.1. Partida(s) relâmpago(s) nocaute: 5 (cinco) minutos por 4 (quatro) minutos com empate favorecendo as pretas em caso de definição do 1º lugar, apenas para jogadores com 100% de aproveitamento.
2.1.1.2. Milésimos FPX;
2.1.1.3. Milésimos totais;
2.1.1.4. Escore acumulado;
2.1.1.5. Sorteios serão realizados para as demais situações de empate em todos os critérios referentes aos itens anteriores para definição do 2º até o 10º lugar.
2.1.2. “Sistema schuring” de emparceiramento, na ordem:
2.1.2.1. Confronto direto;
2.1.2.2. Sonneborn-Berger;
2.1.2.3. Nº de vitórias.
2.1.2.4. Partida(s) relâmpago(s) - nocaute: 5 (cinco) minutos por 4 (quatro) minutos com empate favorecendo as pretas, somente em caso de definição da disputa pelo 1º lugar;
2.1.2.5. Sorteio.
2.2. A contagem de pontos para os Clubes de Xadrez será a soma de todos os pontos obtidos por seus jogadores conforme tabela abaixo:
1º colocado - 20 pontos
2º colocado - 17 pontos
3º colocado - 15 pontos
4º colocado - 13 pontos
5º colocado - 11 pontos
6º colocado - 9 pontos
7º colocado - 7 pontos
8º colocado - 5 pontos
9º colocado - 3 pontos
10º colocado - 1 ponto
2.2.1. Os critérios de desempate para os Clubes de Xadrez são, pela ordem:
2.2.1.1. Maior número de jogadores na 1ª colocação;
2.2.1.2. Maior número de colocações das Equipes do 1º ao 10º lugar;
2.2.1.3. Melhor colocação nas categorias de menor idade;
2.2.1.4. Sorteio.
VII – DA PREMIAÇÃO:
1. Nos Jogos Interclubes por Equipes serão premiadas com medalhas os participantes das Equipes Campeãs, Vice-Campeãs e 3ª colocadas de cada categoria (absoluto e feminino), nas Fases Regional e Municipal, sendo opcional a premiação para demais equipes.
1.1. Receberão troféus os Clubes de Xadrez classificados em 1º, 2º e 3º lugares nas Fases Regional e Municipal.
2. Nos Jogos Interclubes Individual serão premiados os 10 (dez) primeiros colocados de cada categoria (absoluto e feminino).
2.1. A entrega das medalhas de participação aos participantes não premiados é facultativa na Fase Regional e obrigatória na Fase Municipal.
2.2. Serão premiadas com troféus os Clubes de Xadrez classificadas, do 1º ao 3º lugar, na Fase Regional, e do 1º ao 5º lugar na Fase Municipal.
VIII – DOS ÁRBITROS:
1. Os árbitros serão designados pelos responsáveis da organização do evento.
2. Nos Jogos Interclubes por Equipes, a quantidade de árbitros por torneio deverá respeitar a proporção de 1 (um) árbitro para cada 12 (doze) equipes, e 1(um) árbitro para atuar no computador (emparceiramento das rodadas).
3. Nos Jogos Interclubes Individual a quantidade de árbitros por torneio deverá respeitar a proporção de 1 (um) árbitro para cada 60 (sessenta) jogadores, e 1 (um) árbitro para atuar no computador (emparceiramento das rodadas).
4. Os resultados, tanto da Fase Regional quanto da Fase Municipal deverão ser entregues aos organizadores do evento, impressos e de forma digital.
5. Será de competência da arbitragem o cálculo de rating dos enxadristas, nas Fases Regionais e Final Municipal.
Art. 6º Essa Portaria passa a regulamentar a participação dos CEUs e Clubes de Xadrez nos festivais da Rede Municipal de Ensino, excluindo tal público das regulamentações da Portaria nº 2.588, de 17 de fevereiro de 2020.
Art. 7º Os casos omissos ou excepcionais não contemplados nesta Portaria serão resolvidos pela COCEU da SME.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Bruno Lopes Correia
Secretário Municipal de Educação em exercício
Publicação autorizada SEI (086632183).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo