Dispõe sobre o Festival Meijin-Sen da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
PORTARIA SME Nº 4.773, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
6016.2022/0091079-8
DISPÕE SOBRE O FESTIVAL MEIJIN-SEN DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenadora dos Centros Educacionais Unificados da SME e,
CONSIDERANDO:
- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
- a importância de oferecer atividades de caráter educacional, cultural, social e esportivo em ampliação do tempo de permanência do estudante na escola;
- a necessidade de se utilizar o jogo de Go como instrumento que favorece o processo de aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes;
- os objetivos do Programa Jogos de Tabuleiro, instituído pela Portaria nº 7.240/2016,
RESOLVE:
Art. 1º O Festival Meijin-sen da Rede Municipal de Ensino observará o disposto na presente Portaria.
Art. 2º Os Jogos a que se refere o artigo anterior destinam-se aos estudantes matriculados nas EMEIs, CEMEIs, EMEFs, EMEBSs, EMEFMs, CIEJAs, CECIs e CEUs da Rede Municipal de Ensino, cuja prática desportiva contribui para o aprimoramento de atitudes, habilidades e competências, promovendo a integração, o protagonismo e o intercâmbio dos participantes das Unidades Educacionais, ampliando as oportunidades de socialização, favorecendo o surgimento de novos talentos representativos do esporte, bem como a melhoria da autoestima e da integração social.
Art. 3º O Festival Meijin-sen da Rede Municipal de Ensino compreenderá as seguintes Modalidades:
I – Jogos Estudantis de Go Individual
II - Jogos Estudantis de Pair-Go
Art. 4º - Os Jogos Estudantis de Go Individual referidos no inciso I do artigo 3º desta Portaria observarão os seguintes regulamentos:
I – DAS CATEGORIAS:
a) Os Jogos serão disputados em 26 categorias, sendo que 22 delas serão definidas de acordo com o ano de nascimento do estudante;
b) Para o ano de 2022, são as seguintes:
1. 2004 (absoluto e feminino);
2. 2005 (absoluto e feminino);
3. 2006 (absoluto e feminino);
4. 2007 (absoluto e feminino);
5. 2008 (absoluto e feminino);
6. 2009 (absoluto e feminino);
7. 2010 (absoluto e feminino);
8. 2011 (absoluto e feminino);
9. 2012 (absoluto e feminino);
10. 2013 (absoluto e feminino);
11. 2014 (absoluto e feminino);
12. Livre (absoluto e feminino);
13. Professores (absoluto e feminino);
c) A categoria LIVRE é destinada a ex-alunos, pais e comunidade em geral;
d) A categoria PROFESSORES destina-se aos educadores efetivos ou aposentados, membros do quadro de apoio e gestão escolar que atuam na escola ou órgão central da Rede Municipal de Ensino;
e) Haverá atualização das categorias anualmente para que sejam garantidas as participações dos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino;
f) Na categoria Absoluto, poderão jogar meninos e/ou meninas;
g) Na categoria Feminino só poderão jogar meninas;
h) Não é permitido que alguma estudante jogue em ambas as categorias, tendo que optar em qual será inscrita.
II – DOS JOGOS:
1. Os Jogos Estudantis de Go Individual ocorrerão em duas fases: Regional e Municipal;
1.1. Nos anos de 2022 e 2023 só acontecerão a Fase Municipal, sob a responsabilidade da COCEU da SME;
1.2 As fases regionais começarão a ser organizadas pelas DICEUs das DREs a partir do ano de 2024;
1.3. Os Jogos Estudantis de Go Individual ocorrerão, preferencialmente, no 2º (segundo) semestre do ano letivo.
1.4. Em casos de absoluta excepcionalidade e por motivos justificados, a equipe organizadora do evento poderá transferir ou adiar jogos, independentemente de consulta prévia às Unidades Educacionais.
III – DAS INSCRIÇÕES:
1. A inscrição e a participação dos jogadores serão de inteira responsabilidade do professor responsável pelo Projeto de Go e da Direção da Unidade Educacional.
2. Os responsáveis as encaminharão em planilha Excel (padrão) fornecido pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados da SME, dentro do prazo determinado, via e-mail para sua respectiva Diretoria Regional de Educação.
2.1. Na Fase Regional caberá à Diretoria Regional de Educação encaminhar as inscrições à Equipe de Arbitragem com as planilhas devidamente conferidas, respeitado o prazo de 20 (vinte) dias antes do evento.
3. As inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento da planilha padrão referida no item anterior, contendo os seguintes dados:
3.1. PRIMEIRO, SEGUNDO E ÚLTIMO NOME DO ESTUDANTE;
3.2. COGNOME DA ESCOLA;
3.3. DRE;
3.4. DATA DE NASCIMENTO;
3.5. GÊNERO;
3.6. Nº DO EOL;
3.7. N° DO RG PARA ESTUDANTES QUE NÃO PERTENCEM À REDE MUNICIPAL DE ENSINO;
3.8. RATING e GRADUAÇÃO (caso o jogador possua).
4. Todos os participantes deverão ser inscritos dentro de suas respectivas categorias.
4.1. Excetua-se do disposto neste item, a Categoria Livre, aberto à participação de qualquer faixa etária.
5. Todas as alterações nas listas das inscrições deverão ser feitas dentro do prazo estipulado pela COCEU.
5.1. Não serão permitidas inscrições ou substituições de jogadores no dia do torneio. A Equipe de Arbitragem estará autorizada apenas a efetuar correções pontuais tais como: acertos de nomes, data de nascimento e/ou nº do EOL / RG.
IV – DA PARTICIPAÇÃO:
1. Na Fase Regional, jogarão entre si os jogadores inscritos dentro da mesma DRE, em suas respectivas categorias.
2. A Fase Municipal será disputada pelos 4 (quatro) primeiros colocados da fase regional de cada categoria.
2.1. Nos anos de 2022 e 2023, excepcionalmente, as vagas serão divididas igualmente entre as DREs, conforme comunicado prévio da COCEU.
2.2. Não será permitida a substituição de estudantes ausentes.
2.2.1. Estudantes transferidos dentro da Rede Municipal de Ensino representarão a Unidade Educacional a qual jogou na Fase Regional.
2.2.2 Em casos de transferência ou outros problemas que impeçam a participação de estudantes classificados, quando devidamente justificados e desde que a DRE seja notificada com antecedência de até 20 dias da Final Municipal, poderá haver substituição, seguindo rigorosamente a classificação da categoria do estudante em questão. Tal regra também vale para casos de desistências que, nesta situação, deverão ser oficializadas por meio de justificativa escrita e assinada pelos responsáveis do estudante.
3. Só poderão participar dos Jogos Estudantis de Go Individual, os estudantes regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, representando a Unidade Educacional ou CEU em que estiverem matriculados.
3.1. Excetuam-se do disposto neste item:
3.1.1. Quando tratar-se da Categoria Livre, poderão participar ex-estudantes e comunidade, em categoria única (independentemente da faixa etária); representando a Unidade Educacional na qual forem inscritos;
3.1.2. Quando tratar-se de estudantes matriculados nos CEUs, e que não pertencem à Rede Municipal de Ensino, participarão dentro de suas respectivas categorias.
3.2. O estudante só poderá jogar a Etapa Municipal pela Unidade Educacional ou CEU a qual jogou na etapa Regional.
4. A delegação deverá obrigatoriamente ser dirigida, em todas as disputas, pelos professores da Unidade Educacional e/ou representante das Diretorias Regionais de Educação.
V – DAS FORMAS DE DISPUTA:
1. As competições serão disputadas pelo “sistema suíço” de emparceiramento com o número de rodadas sendo definido tecnicamente pela equipe de arbitragem, ou pelo “sistema schuring" de emparceiramento, quando houver um número igual ou inferior a 8 jogadores.
1.1 Os torneios disputados pelo “sistema schuring” de emparceiramento com até 4 jogadores, deverão ser realizados em duplo turno.
1.2 Os organizadores do evento poderão optar, também, pela unificação de categorias quando houver número igual ou inferior a 8 jogadores.
2. Qualquer erro nos apontamentos dos resultados parciais do torneio deverá ser comunicado à arbitragem antes do término da rodada seguinte, não sendo aceitas reclamações em rodadas posteriores.
2.1. Quando tratar-se da última rodada, as escolas terão o prazo de até 10 (dez) minutos após a publicação da classificação final do torneio para questionar eventual erro de apontamento.
VI – DO REGULAMENTO TÉCNICO:
1. O festival ocorrerá em tabuleiro tamanho 9x9.
1.1 Excetuam-se as categorias Livre e Professores, que jogarão em tabuleiro tamanho 19x19;
2. O ritmo de jogo será de 10 minutos mais 1 tempo de byo-yomi japonês de 30 segundos para cada jogador.
2.1 O árbitro poderá apontar a queda de seta nas partidas.
3. As cores das pedras de cada jogador serão decididas por nigiri.
4. A classificação final dos jogadores será determinada pelo somatório de pontos obtidos em cada rodada, sendo: 1 (um) ponto por vitória, 0,5 (meio) ponto por empate e 0 (zero) ponto por derrota.
5. Dos critérios de desempate:
5.1. “Sistema suíço” de emparceiramento, na ordem:
5.1.1. Partida(s) relâmpago(s) com o tempo: byo-yomi japonês com 3 tempos de 10 segundos para cada jogador, apenas para jogadores com 100% de aproveitamento.
5.1.2. Milésimos FPX;
5.1.3. Milésimos totais;
5.1.4. Soma dos Milésimos dos Oponentes (Milésimos Japoneses)
5.1.5. Sorteios serão realizados para as demais situações de empate em todos os critérios anteriores e para definição do 2º até o 10º lugar.
5.2. “Sistema schuring” de emparceiramento, na ordem:
5.2.1. Confronto direto;
5.2.2. Sonneborn-Berger;
5.2.3. Nº de vitórias.
5.2.4. Partida(s) relâmpago(s) com o tempo: byo-yomi japonês com 3 tempos de 10 segundos para cada jogador, somente em caso de definição da disputa pelo 1º lugar;
5.2.5. Sorteio.
6. Os dois primeiros colocados de cada categoria do 1º Meijin-sen se enfrentarão num match “melhor-de-três” para determinar o detentor do título Meijin de sua categoria para aquele ano.
6.1. As partidas serão de igual, realizando nigiri apenas na primeira partida e alternando as cores a partir desta.
6.2 O ritmo de jogo será o mesmo do resto do torneio.
6.3 O detentor do título não joga o torneio suíço do ano seguinte, apenas defendendo seu título contra o campeão daquele ano.
6.4 Um jogador que mantenha o título por 4 anos consecutivos, ou 5 anos separados receberá um título honorário de Meijin.
7. A contagem de pontos para as Unidades Educacionais será a soma de todos os pontos obtidos por seus jogadores conforme tabela abaixo:
1º colocado - 20 pontos
2º colocado - 17 pontos
3º colocado - 15 pontos
4º colocado - 13 pontos
5º colocado - 11 pontos
6º colocado - 9 pontos
7º colocado - 7 pontos
8º colocado - 5 pontos
9º colocado - 3 pontos
10º colocado - 1 ponto
8. As categorias Professores e Livre não concorrerão à pontuação das Unidades Educacionais;
9. Os critérios de desempate para as Unidades Educacionais são, pela ordem, independente do grupo:
9.1. Maior número de estudantes na 1ª colocação;
9.2. Maior número de colocações entre 1º e 10º lugar;
9.3. Melhor colocação nas categorias de menor idade;
9.4. Sorteio.
VII – DA PREMIAÇÃO:
1. Os 5 (cinco) primeiros colocados de cada categoria receberão medalhas, sendo que o estudante Campeão de cada categoria, além da medalha, receberá troféu e diploma confeccionado pela COCEU.
1.1. A entrega das medalhas de participação aos estudantes não premiados é facultativa.
2. Serão premiadas com troféus as escolas classificadas, do 1º ao 5º lugar.
3. Receberão troféus as 3 (três) DREs que obtiverem maior pontuação na Final Municipal, calculadas pelo somatório dos pontos obtidos por suas Unidades Educacionais.
VIII – DOS ÁRBITROS:
1. Os árbitros serão designados pelos responsáveis da organização do evento nas Diretorias Regionais de Educação na Fase Regional e, pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados da SME, na Fase Municipal.
1.1. Será de competência da arbitragem o cálculo de rating dos participantes, nas Fases Regionais e Final Municipal.
2. A quantidade de árbitros por torneio deverá respeitar a proporção de 1 (um) árbitro para cada 40 jogadores, e 1 (um) árbitro para atuar no computador (emparceiramento das rodadas).
3. Os resultados, tanto da Fase Regional quanto da Fase Municipal deverão ser entregues somente aos organizadores do evento, impressos e de forma digital.
4. Os resultados finais deverão ser afixados no local dos torneios e a sua publicação por outros meios de comunicação, só será permitida após a sua divulgação e autorização dos organizadores do evento.
Art. 5º - Os Jogos Estudantis de Pair-Go referidos no inciso II do artigo 3º desta Portaria observarão os seguintes regulamentos:
I - DAS CATEGORIAS:
1. Os jogos serão disputados por duplas mistas, formadas obrigatoriamente por uma menina e um menino;
2. Haverão duas categorias: a) Estudantes; e b) Livre
2.1 Na categoria Estudantes, as duplas poderão ser formadas por estudantes de diferentes faixas etárias, desde que sejam da mesma Unidade Educacional;
2.2 Na categoria Livre, as duplas poderão ser formadas por ex alunos, pais, professores e comunidade em geral;
II - DOS JOGOS:
1. Os Jogos Estudantis de Pair-Go ocorrerão em duas fases: Regional e Municipal;
1.1 No ano de 2023 só acontecerá a Fase Municipal, sob a responsabilidade da COCEU da SME;
1.2 As fases regionais começarão a ser organizadas pelas DICEUs das DREs a partir do ano de 2024;
2. Os Jogos Estudantis de Pair-Go ocorrerão, preferencialmente, no 1º semestre do ano letivo.
3. Em casos de absoluta excepcionalidade e por motivos justificados, a equipe organizadora do evento poderá transferir ou adiar jogos, independentemente de consulta prévia às Unidades Educacionais.
III – DAS INSCRIÇÕES:
1. As inscrições para os Jogos Estudantis de Pair-Go respeitarão todo o regulamento constante no Inciso III do artigo 4º.
IV – DA PARTICIPAÇÃO:
1. Na Fase Regional, jogarão entre si as duplas inscritas dentro da mesma DRE, em suas respectivas categorias: Estudantes ou Livre.
2. A Fase Municipal será disputada pelas 10 (dez) duplas primeiras colocadas da fase regional de cada categoria.
2.1. No ano de 2023, excepcionalmente, as vagas serão divididas igualmente entre as DREs, conforme comunicado prévio da COCEU.
2.2. Os professores poderão inscrever até quatro jogadores reservas nos festivais, sendo dois meninos e duas meninas.
2.2.1. Os jogadores reservas poderão substituir integrantes que faltarem no dia do evento, evitando assim derrota por W.O.
2.2.2. Estudantes transferidos dentro da Rede Municipal de Ensino representarão a Unidade Educacional a qual jogou na Fase Regional.
2.2.3 Em casos de transferência ou outros problemas que impeçam a participação de estudantes classificados, quando devidamente justificados e desde que a DRE seja notificada com antecedência de até 25 dias da Final Municipal, poderá haver substituição, seguindo rigorosamente a classificação da categoria do estudante em questão. Tal regra também vale para casos de desistências que, nesta situação, deverão ser oficializadas por meio de justificativa escrita e assinada pelos responsáveis do estudante.
3. Só poderão participar dos Jogos Estudantis de Pair-Go, os estudantes regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, representando a Unidade Educacional ou CEUs em que estiverem matriculados.
3.1. Excetua-se do disposto neste item:
3.1.1. Quando tratar-se da Categoria Livre (absoluto e feminino), poderão participar ex-estudantes e comunidade, em categoria única (independentemente da faixa etária); representando a Unidade Educacional na qual forem inscritos;
4. A delegação deverá obrigatoriamente ser dirigida, em todas as disputas, pelos professores da Unidade Educacional e/ou representante das Diretorias Regionais de Educação.
V – DAS FORMAS DE DISPUTA:
1. As formas de disputa dos Jogos Estudantis de Pair-Go respeitarão todo o regulamento constante no Inciso V do artigo 4º.
VI – DO REGULAMENTO TÉCNICO:
1. O festival ocorrerá em tabuleiro de 13x13.
1.1 Excetua-se a categoria Livre, que jogará em tabuleiro tamanho 19x19;
2. O ritmo de jogo será de 10 minutos mais 1 tempo de byo-yomi japonês de 30 segundos para cada jogador.
2.1 O árbitro apontará a queda de seta nas partidas.
3. As partidas serão por igual, com as cores decididas por nigiri.
4. Cada jogador da dupla fará um lance, alternadamente.
5. É expressamente proibido qualquer tipo de conversa, toque ou gesticulação que configure comunicação dentro de cada dupla.
5.1 As únicas exceções ao item 5 são: a) confirmar de quem é a vez; b) perguntar para o parceiro se podem abandonar a partida
6. A classificação final dos jogadores será determinada pelo somatório de pontos obtidos em cada rodada: 1 (um) ponto por vitória, 0,5 (meio) ponto por empate e 0 (zero) ponto por derrota.
7. Dos critérios de desempate:
7.1. “Sistema suíço” de emparceiramento, na ordem:
7.1.1. Partida(s) relâmpago(s) com o tempo: byo-yomi japonês com 3 tempos de 10 segundos para cada jogador, apenas para jogadores com 100% de aproveitamento.
7.1.2. Milésimos FPX;
7.1.3. Milésimos totais;
7.1.4. Soma dos Milésimos dos Oponentes (Milésimos Japoneses)
7.1.5. Sorteios serão realizados para as demais situações de empate em todos os critérios referentes aos itens 5.1.2, 5.1.3 e para definição do 2º até o 10º lugar.
7.2. “Sistema schuring” de emparceiramento, na ordem:
7.2.1. Confronto direto;
7.2.2. Sonneborn-Berger;
7.2.3. Nº de vitórias.
7.2.4. Partida(s) relâmpago(s) com o tempo: byo-yomi japonês com 3 tempos de 10 segundos para cada jogador, somente em caso de definição da disputa pelo 1º lugar;
7.2.5. Sorteio.
8. A contagem de pontos para as Unidades Educacionais será a soma de todos os pontos obtidos por seus jogadores conforme consta no ítem 7, do Inciso VI do artigo 4º dessa Portaria.
9. A categoria Livre não concorrerá à pontuação das Unidades Educacionais;
10. Os critérios de desempate para as Unidades Educacionais serão, pela ordem, independente do grupo:
10.1. Maior número de estudantes na 1ª colocação;
10.2. Maior número de colocações entre 1º e 10º lugar;
10.3. Melhor colocação nas categorias de menor idade;
10.4. Sorteio.
VII – DA PREMIAÇÃO:
1. Os 10 (dez) primeiros colocados de cada categoria receberão medalhas, sendo que a dupla Campeã de cada categoria, além da medalha, receberá troféu e diploma confeccionado pela COCEU.
1.1. A entrega das medalhas de participação aos estudantes não premiados é facultativa.
2. Serão premiadas com troféus as escolas classificadas, do 1º ao 5º lugar.
3. Receberão troféus as 3 (três) DREs que obtiverem maior pontuação na Final Municipal, calculadas pelo somatório dos pontos obtidos por suas Unidades Educacionais.
VIII – DOS ÁRBITROS:
1. Os árbitros dos Jogos Estudantis de Pair-Go respeitarão o constante no Inciso VIII do artigo 4º desta Portaria.
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais não contemplados nesta Portaria serão resolvidos pelas DREs na Fase Regional e pela COCEU da SME, na Fase Municipal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo