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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.897 de 24 de Outubro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2016 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino.

PORTARIA Nº 6.897, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2016 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 1996 e respectivas alterações;

- o previsto na Lei nº 15.625, de 2012, que dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de Atividades das Unidades Escolares do Município de São Paulo e cria polos de atendimento aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil que deles necessitarem;

- o estabelecido no Decreto nº 54.452, de 2013, que instituiu na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – Mais Educação São Paulo, regulamentado pela Portaria nº 5.930, de 2013;

- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º - Cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas nesta Portaria elaborando seu Calendário de Atividades de 2016, com o envolvimento da Comunidade Educativa.

Art. 2º - As Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino deverão elaborar o seu Calendário de Atividades – 2016 assegurando o cumprimento mínimo de 200(duzentos) dias e 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho educacional e considerando como datas e períodos comuns: 

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

§ 1º - Para atendimento ao contido no caput deste artigo, será considerado dia de efetivo trabalho educacional aqueles cujas atividades estão previstas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional envolvendo obrigatoriamente a participação dos educandos.

§ 2º - As Unidades Educacionais deverão, ainda, programar 2(dois) dias destinados às atividades do “Dia da Família na Escola”, em data a ser definida no Calendário de Atividades de cada Unidade, em consonância com o seu Projeto Político-Pedagógico.

§ 3º - As datas referidas no parágrafo anterior destinam-se à programação de atividades de estreitamento das relações família/escola, dentre elas: exposições de trabalhos, apresentação de peças teatrais, palestras, eventos esportivos, etc.

§ 4º - Os CEIs/EMEIs/EMEFs que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados - CEUs deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido para Organização Escolar/Planejamento - 2016 para discussão e elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo Gestor.

§ 5º - As Unidades Educacionais poderão utilizar a data de 30/09/16, prevista como Jornada Pedagógica ou Reunião Pedagógica, de acordo com o Planejamento da DRE e, ambas, poderão ser realizadas fora do espaço escolar”.(Incluído pela Portaria SME nº 5.955/2016)

§ 6º - A Jornada Pedagógica ou Reunião Pedagógica prevista no § anterior não substituirá as demais reuniões pedagógicas já previstas no Calendário de Atividades da Unidade Educacional, aprovado pela respectiva Diretoria Regional de Educação.”(Incluído pela Portaria SME nº 5.955/2016)

Art. 3º - No mês de janeiro/2016 e nos Recessos Escolares de Julho e Outubro/2016, referidos no quadro que integra o artigo anterior, os Centros de Educação Infantil - CEIs funcionarão para atender à demanda de crianças que comprovadamente necessitarem desse serviço, mediante inscrição prévia.

§ 1º - Para cumprimento do disposto no caput deste artigo a Secretaria Municipal de Educação definirá as normas, por meio de portaria específica, a fim de assegurar o atendimento ininterrupto às crianças.

§ 2º - Os docentes que estiverem em exercício no mês de janeiro, poderão computar as horas efetivamente trabalhadas na composição da carga horária destinada à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% do total de horas previstas no Projeto.

Art. 4º - Nas Escolas Municipais que mantêm o Ensino Fundamental, deverá ser reservado um dia do período de Organização Escolar/Planejamento -2016 para que os Professores do Ciclo de Alfabetização procedam à análise dos registros que compõem a documentação pedagógica da Educação Infantil, encaminhados pelas EMEIs às EMEFs, até o final de janeiro de 2016.

Art. 5º - Fica vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de Férias e Recessos Escolares.

§ 1º - Nos Centros Educacionais Unificados - CEUs os serviços discriminados no “caput” deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão em períodos pré- estabelecidos conforme Portaria específica.

§ 2º - Nos CEIs que funcionarão nos períodos de Férias/Recessos Escolares, as datas de limpeza das caixas d’água/desinsetização/desratização/dedetização ocorrerão mediante anuência do Diretor Regional de Educação.

Art. 6º - Aplica-se, aos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, no que couber, as normas estabelecidas na presente Portaria, respeitada as especificidades que lhe são próprias.

Art. 7º - As classes/Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo - MOVA-SP, observarão, no que couber, as datas estabelecidas no artigo 2º desta Portaria.

Art. 8º - O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola/CIEJA e encaminhado à Diretoria Regional de Educação, até 18/03/16, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.

Parágrafo Único - Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho educacional, inclusive decorrente de pontos facultativos.

Art. 9º - Nos dias de afastamentos de profissionais da educação previamente concedidos pela administração, caberá à Equipe Gestora organizar a Unidade Educacional de modo a assegurar o fiel cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional aos educandos.

Art. 10 - O Diretor da Unidade Educacional deverá dar ciência expressa do conteúdo desta Portaria, bem como do Calendário de Atividades – 2016, após a sua aprovação e homologação, a todos os integrantes das Unidades Educacionais e Comunidade Educativa.

Art. 11 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2016, revogadas as disposições em contrário, em especial, as Portarias SME nºs 6.570, de 25/11/14, alterada pelas Portarias nºs 1.619, 27/02/15, 3.501, de 26/05/15, 4.020, de 25/06/15 e 5.938, de 10/09/15.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 1.874/2016 - Altera Calendário de Atividades;
  2. Portaria SME nº 5.955/2016 - Altera Calendário de Atividades.